Introdução

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

Sobre o EFD Reinf

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um “Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”. Veja mais informações no site oficial do Sped.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o bloco da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 A EFD Reinf foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017, e o prazo para envio dos eventos periódicos é até o dia do 20 mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Quem deve preencher a EFD Reinf?

Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;

  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Quais eventos compõem o SPED EFD Reinf?

O EFD-Reinf é composto dos seguintes eventos/registros:

Evento

Nome

R-1000

Informações do Contribuinte

R-1070

Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

R-2010

Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados

R-2020

Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

R-2030

Recursos Recebidos por Associação Desportiva

R-2040

Recursos Repassados para Associação Desportiva

R-2050

Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

R-2060

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

R-2070

Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP

R-2098

Reabertura dos Eventos Periódicos

R-2099

Fechamento dos Eventos Periódicos

R-3010

Receita de Espetáculo Desportivo

R-5001

Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte

R-5011

Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração

R-9000

Exclusão de Eventos

Tipos de Eventos

No sistema os eventos do EFD-Reinf são divididos em 2 Grupos:

  1. EVENTOS INICIAIS: São eventos que identificam o contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura. um exemplo é o R-1000, que é o primeiro evento a ser transmitido ao EFD Reinf.

  2. EVENTOS PERIÓDICOS: São Compostos por eventos contendo retenção de contribuição previdenciária, valores da contribuição previdenciária (CPRB).

Esta documentação foi útil para você?



    Próximo Doc.

    Parâmetros