A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
Sobre o EFD Reinf
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um “Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”. Veja mais informações no site oficial do Sped.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o bloco da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD Reinf foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017, e o prazo para envio dos eventos periódicos é até o dia do 20 mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Quem deve preencher a EFD Reinf?
Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
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Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei n
º8.212, de 24 de julho de 1991; -
Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
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Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
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Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei n
º8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente; -
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
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Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
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Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
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Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Quais eventos compõem o SPED EFD Reinf?
O EFD-Reinf é composto dos seguintes eventos/registros:
Evento |
Nome |
R-1000 |
Informações do Contribuinte |
R-1070 |
Tabela de Processos Administrativos/Judiciais |
R-2010 |
Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados |
R-2020 |
Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados |
R-2030 |
Recursos Recebidos por Associação Desportiva |
R-2040 |
Recursos Repassados para Associação Desportiva |
R-2050 |
Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria |
R-2060 |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB |
R-2070 |
Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP |
R-2098 |
Reabertura dos Eventos Periódicos |
R-2099 |
Fechamento dos Eventos Periódicos |
R-3010 |
Receita de Espetáculo Desportivo |
R-5001 |
Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte |
R-5011 |
Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração |
R-9000 |
Exclusão de Eventos |
Tipos de Eventos
No sistema os eventos do EFD-Reinf são divididos em 2 Grupos:
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EVENTOS INICIAIS: São eventos que identificam o contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura. um exemplo é o R-1000, que é o primeiro evento a ser transmitido ao EFD Reinf.
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EVENTOS PERIÓDICOS: São Compostos por eventos contendo retenção de contribuição previdenciária, valores da contribuição previdenciária (CPRB).