NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Esta página apresenta conceitos e orientações de configuração, uso e emissão da NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor  Eletrônica através do sistema de Gestão de Vendas do Dataplace.

O que é NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico) ?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ( NFC-e)  é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

O que muda para o consumidor? Ele vai sentir alguma diferença?

Para o consumidor final muda pouco, afinal ele continuará fazendo suas compras normalmente e receberá um documento com validade fiscal ao adquirir a mercadoria na loja ou supermercado.

A maior vantagem é que a impressão do cupom fiscal, que passará a ser chamado de DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) será opcional e tudo poderá ser consultado pela internet e através de tablets esmartphones.

Por padrão, nos primeiros anos do projeto, o estabelecimento deverá imprimir e entregar o DANFE NFC-e ao consumidor. Porém é direito do consumidor optar por:

1.  não receber o documento impresso;

2. solicitar a impressão da versão DANFE NFC-e RESUMIDA (somente valor total da compra, a quantidade de itens comprados, a forma de pagamento, data, hora, identificação da loja e a eventual identificação do comprador); ou

3.  solicitar a impressão da versão DANFE NFC-e COMPLETA (inclui os detalhes dos produtos adquiridos). A versão completa será muito semelhante ao antigo cupom fiscal, com a principal diferença  da leitura do QR-Code (código gráfico bidimensal) por intermédio de um smartphone ou tablet que possua aplicativo apropriado e de uma Chave de Acesso (número de identificação da NFC-e).

Reprodução/Internet

Mesmo que o consumidor receba a versão impressa, poderá consultar os detalhes de sua compra utilizando a internet para acessar o endereço eletrônico do Portal da Secretaria de Fazenda de Estado do contribuinte. Para facilitar a vida do consumidor o endereço do portal NFC-e para consulta estará impresso no DANFE NFC-e. Aqueles compradores que possuírem smartphones ou tablet poderão fazer o acesso através da leitura do QR Code impresso no documento ou digitando o número da Chave de Acesso.

Reprodução/Internet

A NFC-e será utilizada em todo o País?

O governo federal deseja que o projeto seja adotado nacionalmente, os estados são autônomos e cada um pode fazer sua própria legislação fiscal. Atualmente, 23 dos 27 estados já manifestaram adoção ao projeto. Para saber se seu estado está entre estes, consulte a SEFAZ  do seu estado.

Para o estado de São Paulo o equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT CF-e – será a contingência obrigatória para o contribuinte que utilizar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e.

A SEFAZ/SP dispôs que para se credenciar no “ambiente de produção” da NFC-e, o contribuinte deverá possuir equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento. Ou seja, o contribuinte só conseguirá autorização da SEFAZ/SP para se credenciar no “ambiente de produção” da NFC-e caso já exista um equipamento SAT ativado para esse mesmo CNPJ. A solicitação de credenciamento deverá ser efetuada pelo próprio contribuinte, via Fale Conosco do portal SEFAZ/SP, contendo razão social, CNPJ, IE, nome do responsável e telefone de contato.

Quais são as vantagens da NFC-e ?

  •  Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
  •  Uso de Impressora não fiscal, comum, térmica ou a laser;

  •  Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc.);

  •  Dispensa de Intervenção Técnica;

  •  Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os seguintes requisitos:

    •  largura mínima de 58 mm e altura mínima suficiente para conter todas as seções especificadas no ‘Manual de Orientação do Contribuinte’ da NF-e;

    •  utilização, para impressão, de tecnologia que garanta a legibilidade das informações impressas por, no mínimo, 6 (seis) meses;

  •  Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

  •  Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;

  •  Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);

  •  Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;

  •  Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;

  •  Apelo ecológico com redução significativa dos gastos com papel.

  • Possibilidade de envio da nota por e-mail, caso o consumidor opte;

  • Menor tempo para constar na Nota Fiscal Paulista.

Cronograma de obrigatoriedade

Cada estado possui um cronograma específico para obrigatoriedade, bem como define as métricas para o cronograma, por exemplo:

  • CNAE;
  • Faturamento;
  • Ramo de atividade(atacado, varejo, etc)

diante disto é necessário confirmar estes dados com sua contabilidade ou diretamente com Secretaria da Fazenda do Estado.

Para o estado de São Paulo por exemplo, consulte:  http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

No estado de São Paulo, a medida entra em vigor a  partir de 1º de janeiro de 2016, todos os estabelecimentos comerciais que atingirem uma receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano de 2015 deverão emitir a NFC-e.

Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e ?

• Acesso a Internet;

• Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;

• Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e;

A empresa solicita o credenciamento ao contador, que fará através do site da SEFAZ do Estado de origem da empresa.

• Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;

• Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e;

• Estar com a inscrição estadual regular;

• Ter um equipamento SAT ativo.

Para maiores informações sobre dúvidas frequentes, acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Clique aqui.

Caso queira informações de outro estado, acesse  o site da Secretaria da Fazenda do seu estado (SEFAZ).

Como emitir NFC-e no Dataplace

A NFC-e é emitida pelo Dataplace, após ser preenchida e assinada eletronicamente (com “Certificado Digital”) a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ. Em Fração de segundos os computadores da SEFAZ verificam a autenticidade dos documentos e a consistência das informações. Se não houver nenhuma inconsistência, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número da Autorização de Uso. A partir deste momento a NFC-e tem validade e pode finalizar a venda.

Reprodução/Internet

O processo de emissão da NFC-e à partir do Dataplace Dataplace ocorre da seguinte maneira:

1. No Configurador Geral do Sistema, acesse o menu Configurações do Sistema >> link Vendas/Faturamentol >> Aba Nota Fiscal.

  1.1 Marque a opção “Empresa emitente de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)” e selecione a  série, o campo  modelo será preenchido automaticamente. Para maiores informações sobre estes campos, clique aqui.

   

   Caso a empresa já trabalhe com NF-e, para utilizar corretamente o NFC-e será necessário atribuir um novo número de série, na manutenção Numeração de NF-e por Série, localizado no Módulo Nota Fiscal Eletrônica >> Configuração >> Parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica >> Aba Parâmetros 1, para saber mais clique aqui.  

2. O cadastro de Clientes e produtos, devem estar consistente com as mesmas tratativas para impressão da NF-e.

3. No Painel da Nota Fiscal Eletrônica preencher os dados da aba Parâmetros – 4, localizada em Configuração >> Parâmetros.

Para maiores informações sobre estes campos, clique aqui.

4. No Vendas, primeiro passo  Selecionar Certificado Digital para NFC-e :

O certificado será selecionada uma única vez e, o mesmo fica no registro da máquina. Sem a seleção do mesmo não será possível emitir a NFC-e.

4.1. Para selecioná-lo no  Checkout: Menu >> Ferramentas >> NFC-e >> Selecionar Certificado Digital para NFC-e  

 ou

4.1. Para selecioná-lo no Comercial_Vendas:  Menu >> Vendas e Faturamento >> Vendas >> Tools >> Selecionar Certificado Digital para NFC-e.

4.2.  A NFC-e será gerada para os tipos de pedidos: Remessa/Entrega, Faturamento Simples e Faturamento com Entrega. Os tipos de pedido “Faturamento de Serviço” e “Devolução e Entrada com NF Própria”  não contemplam esta implementação.

4.3. Na janela de Pedido de Faturamento, o botão “Gerar Notas Fiscais” foi transformado em DropDown, ou seja, adicionado mais opções: “Gerar Notas Fiscais” e “Gerar NFC-e”.

Ao gerar uma NFC-e  serão gerados  registros nas tabelas de nota fiscal e gerado arquivo tipo XML. Este será assinado, validado e transmitido. Caso ocorra alguma inconsistência neste processo, o registro em nota fiscal permanece e o  pedido fica com situação encerrado. Neste exemplo houve inconsistência com o campo “Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação”,  a correção poderá ser feita de duas formas: pela manutenção de pedido ou pela manutenção de nota aberta.

 Caso o documento de quitação utilizado para gerar a NFC-e seja cartão de crédito, será necessário  preencher os campos código de autorização e código da bandeira.

Para corrigir pela manutenção de pedido, selecionar a opção “Cancelar Faturamento” e alterar o campo “Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação”, selecionar uma das opções válida:

1. Operação presencial

2. Operação não presencial (Internet)

3. Operação não presencial (Teleatendimento)

4. NFC-e em operação com entrega a domicílio

Após salvar o pedido, clicar na opção “Gerar NFC-e”

Caso prefira corrigir direto pelo Nota Aberta, acesse a janela abaixo  e no campo “Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação”, selecione uma das opções válida:

1. Operação presencial

2. Operação não presencial (Internet)

3. Operação não presencial (Teleatendimento)

4. NFC-e em operação com entrega a domicílio

Após salvar a Nota Aberta, volte na manutenção de pedido, clique  na opção “Envia NFC-e”

O XML gerado para transmissão da NFC-e  terá no final o sufixo  -nfce.xml

      Exemplo:  NFC-e: 41160203092701000196650020000010061180861998-nfce.xml

4.4. Impressão do  DANFE NFC-E pela manutenção de Pedido.

O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Tem as seguintes funções básicas:

• Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma;

• Conter o código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da mesma, a partir de um smartphone ou tablet;

• Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).

No Dataplace  será impresso  pelo Pedido de Faturamento nos  tipos:  Remessa/Entrega, Faturamento Simples e Faturamento com Entrega. .

O DANFE-NFC-e poderá ser impresso de duas formas. No Painel de Nota Fiscal Eletrônica em Configuração >> Parâmetros, no campo Formato de Impressão do DANFE temos as opções: Apenas Impressão e Impressão com  Envio de Mensagens eletrônica. Como mostra figura abaixo.

1. Apenas Impressão: Ao selecionar esta opção, significa que na janela Pedido de Faturamento, será necessário acessar o botão de impressões e escolher a DANFE NFC-e  para imprimí-lo.

2. Impressão com envio de mensagem Eletrônica: Ao selecionar esta opção, significa que na janela de Pedido de Faturamento, ao Gerar NFC-e, o DANFE NFC-e será gerado e enviado automaticamente  por email. Será enviado para o email do cliente inserido no Pedido de Faturamento.

A permissão para alteração dos dados de envio de e-mail é controlada pelo Item de Segurança 5064 – Permissão para alterar dados de envio de e-mail ou executar dados do EC – Rotina Genérica do módulo de NFCe.

Caso necessite de personalizações neste processo, essas podem ser realizadas no codeID005064.egn.     

Selecionar Impressora SAT-NFC-e

Esta ferramenta conta com  um botão para a seleção da impressora responsável pela impressão dos comprovantes de Emissão e Cancelamento de CF-e. Não há obrigatoriedade de nenhum modelo específico de impressora, porém é recomendado o uso de uma impressora térmica não-fiscal, podendo-se inclusive, de acordo com cada fabricante reaproveitar as impressoras utilizadas para a emissão do Cupom Fiscal em forma física, que serão substituídos pelo CF-e.  A janela de seleção de impressora é semelhante a apresentada no menu Ferramentas >> Selecionar Impressora, presente em todos os sistemas Dataplace Dataplace.

Além da seleção de impressora, a ferramenta conta com a seleção do tamanho do papel, este pode variar dependendo do modelo da impressora,  através desta opção será possível selecionar o tamanho do papel adequado para emissão do SAT (Comprovante de Emissão do Cupom Fiscal Eletrônico e Comprovante de Cancelamento Cupom Fiscal Eletrônico) e   NFC-e. ( DANFE NFC-e – Documento Auxiliar da NF de Consumidor).

Veja abaixo um exemplo de DANFE NFC-e impresso pelo Dataplace:

4.5.Impressão Automática do DANFE NFC-e.

Ao selecionar a opção “Impressão com Envio de Mensagem Eletrônica” nos parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica aba Parâmetros – 4, conforme figura.

Ao gerar a NFC-e na manutenção de pedido de faturamento, será exibida automaticamente a janela de impressão. No exemplo abaixo foi selecionado uma impressora PDF, neste caso selecionar o local onde será armazenado o arquivo e salvar. Após salvar será aberto outra janela exibindo o DANFE NFC-e.

Após fechar a janela de impressão,  será exibida a janela de envio de email. Se no cadastro do cliente  foi cadastrado seu email, no campo “Para” será exibido, conforme figura abaixo, caso não esteja informar e fazer o envio normalmente.

O cliente receberá o DANFE NFC-e na sua caixa de entrada, onde o  mesmo poderá ser impresso ou apenas consultado através do seu smartphone, tablet ou computador.

Ao enviar NFC-e, caso a empresa esteja configurada para utilizar TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) o mesmo será acionado.

Resolvendo Inconsistências

     Mensagens exibidas durante a geração ou envio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e:

    1. Não foi possível enviar a NFC-e,  verifique: O elemento ‘http://www.portalfiscal.inf.br/nfe: cAut’ é inválido – O valor ” é inválido dependendo do tipo de dados ‘String’ – Falha na restrição Pattern.

Essa mensagem foi consistida para enviar valor zero,  caso não possua informação de autorização do cartão de crédito na Tag cAut.

Caso ocorra esta inconsistência, será necessário  baixar a versão  mais atual do Módulo/Sistema.

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