Painel

Painel do EFD-Reinf

A apresentação do EFD-Reinf se dá em forma de Eventos, que serão enviados em lotes, estes lotes serão recebidos no ambiente nacional do SPED EFD-Reinf via Webservice, que realizará o retorno do processamento do lotes.

 

 

 

Nesta manutenção será realizado a extração e transmissão dos eventos para o EFD-Reinf.

Para acessar esta manutenção clique em menu SPED >> REINF >> REINF – Painel

Esta manutenção possui Data Port com chamada a engine code (EC) de personalização. Quando habilitada a opção Visualização Avançada, é possível entrar em modo de edição do respectivo EC e realizar personalizações vinculadas aos processos de incluir, excluir e alterar dados. Basta clicar no nome do EC para ativar a sua edição.

 

O uso desta manutenção é controlado pelo Item de Segurança 5368: Processamento – Reinf.

Referência

Nesta aba, deve-se selecionar a referência para extração e transmissão. Para selecionar dê duplo clique sobre a referência desejada

 

Registros

Nesta aba, podemos selecionar os registros para extração, preenchimento ou envio das informações.

 

No sistema agrupamos os eventos de acordo com características especificas, conforme grupos abaixo:

 

1. Carga inicial: Contém informações cadastrais do contribuinte, necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf.

2. Tabelas: Contém Eventos utilizados para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.

3. Periódicos: Contém eventos cuja ocorrência tem frequência previamente definida,  como informações de retenção de serviços ou contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).

4. Fechamento: Contém eventos responsáveis pelo fechamento, reabertura e exclusão de eventos periódicos.

5. Totalizadores: Contem evento de Informações consolidadas relativas a totalizadores de bases e tributos.

Ao expandir os grupos apresentados teremos acesso ao eventos do EFD-Reinf.

 

Legenda dos Eventos

Cada evento possui características especificas que devem ser observadas antes de realizar o preenchimento ou extração, o ícone no inicio de cada evento demonstra a situação atual, conforme tabela abaixo:

Pendente para transmissão;

Sem Pendências;

Evento Futuro ou evento bloqueado;

Pendente para processamento;

Pendente para inclusão manual;

 

Pendências

Ao ‘Transmitir eventos’, caso algum registro esteja com alguma pendência, o sistema irá direcionar o foco para a aba ‘Pendências’, através do campo ‘Motivo’ o usuário poderá verificar o que está pendente.

 

Eventos

Alguns eventos apresentados estarão desabilitados, isso ocorre pois alguns deles estão em fase de desenvolvimento pela Receita Federal, esta configuração de quais registros serão ou não liberados para extração, pode ser personalizada através da ferramenta especial Manutenção dos Registros.

 

Para acessar esta manutenção clique em menu SPED >> REINF >> REINF – Painel >> Ferramentas >> Ferramentas Especiais >> Acessar Manutenção de Registros.

 

O Acesso a esta manutenção só será possível se a Visualização Avançada estiver habilitada.

 

Para desabilitar um determinado registro basta alterar a situação dele de Liberado para Bloqueado, as cores dos registros representam o tipo de cada um, conforme abaixo:

  • Verde: Eventos de Tabela
  • Azul: Eventos Periódicos
  • Vermelho: Eventos não periódicos

Ferramentas

Atualizar (F5)

Clicando neste botão o sistema irá atualizar o status dos eventos.

 

Fechar Período (CTRL + SHIFT + F)

Após a transmissão dos dados do REINF, deve ser realizado fechamento do período dos eventos periódicos.

 

Uma vez realizado este processo os eventos serão transmitido automaticamente, sendo necessário apenas consultar os dados do arquivo de retorno do SPED.

Reabrir Período  (CTRL + SHIFT + A)

Esta ferramenta desfaz o fechamento do período, para o caso de necessitar realizar alguma alteração nos dados dos eventos.

 

Estas ferramentas, com exceção do Atualizar (F5), não estarão ativas caso a empresa seja filial, pois entende-se que as informações serão transmitidos somente pela empresa Matriz, por meio da centralização dos dados utilizando a visão Multi-Empresa do REINF.

 

Botões

Extrair Eventos Periódicos

A extração dos dados irá buscar as informações referentes ao registro selecionado e então irá compor estas informações num repositório intermediário (ainda local), já organizado de acordo com o EFD-Reinf. Nesta tela, basta que você selecione o evento a ser enviado, e então, clicar em Extrair Eventos Periódicos. Em seguida, o evento que até então estava como sem pendências , ficará como pendente para transmissão .

Ver Registro Pendente

Este botão, ao ser clicado, carregará automaticamente do sistema, as informações que estão pendentes para o envio. A exibição destes dados acontece em uma nova tela que os apresenta em formato de tabela.

Transmitir Eventos

A transmissão dos dados irá buscar as informações que já estão extraídas ou preenchidas manualmente e então, irá transmiti-las para o repositório do EFD-Reinf. Nesta tela, basta que você selecione o evento a ser enviado, e então, clicar em Transmitir Dados. Após clicar em transmitir dados, o evento que até então estava como pendente para transmissão , ficará como sem pendências.

Para realizar a transmissão dos dados e garantir a segurança destas informações é necessário utilizar um certificado digital.

Consultar

Realiza uma consulta das informações referentes aos totais consolidados das retenções, contribuições bases e tributos, sistema irá buscar no repositório nacional o número do recibo dos eventos recebidos pelo REINF, sendo retornado e armazenado nos registros estas informações. O recibo é 0, uma etapa posterior ao protocolo do envio do XML, é ele que irá garantir que os dados transmitidos foram aceitos pelo repositório.

Estes botões só estarão disponíveis se a empresa for a Matriz, caso ela seja filial não será possível realizar nenhuma dessas operações acima. Para saber como configurar a empresa como matriz, clique aqui.

Detalhe dos eventos

Clicando duas vezes sobre os registros, você poderá acessar a manutenção do evento no layout do EFD-Reinf, abaixo vamos conhecer os eventos mais relevantes e suas especificidades.

R-1000 | Informações do Contribuinte

Conceito

Evento em que são fornecidas pelo contribuinte, informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte.

 

Prazo de envio

A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia vinte do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.

 

O cadastro do contribuinte guarda as informações de forma histórica, ou seja utilizaremos o mesmo cadastro do registro R-1000 para todas as referências, havendo alteração nos dados deste cadastro, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de início da nova informação.

Para acessar esta manutenção clique em menu SPED >> REINF >> REINF – Painel >> Registros >> R-1000 – Informações do Contribuinte.

 

O uso desta manutenção é controlado pelo Item de Segurança 5378: Manutenção R1000- Informações do Contribuinte

 

Para inserir as informações, basta clicar no botão Adicionar  (ALT + A) e então preencher os campos abaixo listados.

 

Status

Demonstra a situação atual do registro, ao adicionar um novo registro o status será o de pendente, ao transmiti-lo será atualizado para transmitido.

 

Tipo do Evento

Demonstra o tipo do evento, este pode ser de Inclusão no caso do registro original, de alteração no caso de novo evento criado de modificação ou de exclusão no caso de exclusão de um registro já transmitido.

 

Numero do Recibo

Demonstra, após a transmissão do evento, o numero do recibo.

 

Id

Demonstra a identificação única do evento, é uma chave composta por 36 caracteres, com informações de data da geração, horário, CNPJ e etc.

 

Início da Validade

Neste campo informe o ano e mês do inicio da validade das informações prestadas no evento, no formato AAAA-MM.

 

Fim da Validade

Se houver, neste campo informe o ano e mês de termino da validade das informações prestadas no evento, no formato AAAA-MM.

 

Classificação Tributária

Neste campo informe o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, por exemplo selecionando a opção ‘Pessoas Jurídicas em Geral’.

 

Obrigatoriedade de entrega do ECD

Neste campo informe se a empresa é obrigada a fazer a entrega da escrituração contábil digital (ECD).

 

Indicativo de Desoneração da folha de pagamento

Informe o indicativo da desoneração da folha de pagamento pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 

  Só poderá ser selecionado como “Empresa enquadrada nos artigos 7º a 9º da lei 12.549/2011”, quando o campo “Classificação tributária” for “Pessoas Jurídicas em Geral”.

 

Acordo internacional para isenção de multa

Neste campo, indique se existe um acordo internacional para isenção de multa ou não.

 

Indicativo da situação da pessoal jurídica

Neste campo, dentre as opções apresentadas, indique a situação da empresa, o preenchimento é obrigatório somente para pessoa jurídica.

 

Nome, CPF, Telefone e E-mail do contato no contribuinte

Neste campo, informe os dados da pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal, relativamente à EFD-Reinf.

 

O Órgão público é EFR ou é uma unidade administrativa?

Neste campo selecione se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável – EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR, obrigatório somente quando o informante é Órgão Público, caso contrário, deixar em branco.

 

CNPJ do Ente Federativo

Se houver, neste campo informe o CNPJ do Ente Federativo Responsável – EFR, o preenchimento é obrigatório se o contribuinte não é EFR, obrigatório somente quando o informante é Órgão Público, caso contrário, deixar em branco.

 

Para preenchimento das informações deste registro, no caso de dúvidas consulte o setor Fiscal/Contábil da empresa, ou consultoria externa. 

 

Outras informações do contribuinte relacionadas a empresa desenvolvedora da aplicação que gera os arquivos transmitidos para o ambiente nacional da EFD-Reinf, devem ser preenchidas através da aba 2 – Empresa(s) desenvolvedora(s) da(s) aplicação(ões).

 

 

Para inserir as informações, basta clicar no botão Adicionar  (ALT + A) e então preencher os campos necessários, caso não os tenha poderá solicitar junto à Dataplace os dados atualizados.

 

Com o preenchimento do evento R-1000 a situação dele passará de Pendente para inclusão manual para Pendente para transmissão, e os demais eventos ficarão disponíveis para extração.

R-2010 | Retenção Contribuição Previdenciária- Serviços Tomados

Conceito

Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias.

 

Prazo de envio

Poderá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou antes do envio do evento R-2099, antecipa-se o envio para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

 

Pré-requisitos

Envio do evento R-1000 – Informações do Contribuinte.

 

Para acessar esta manutenção clique em menu SPED >> REINF >> REINF – Painel >> Registros >> R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados.

 

O uso desta manutenção é controlado pelo Item de Segurança 5382: Manutenção R1000 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados

 

As informações deste eventos são extraídas da base de dados do sistema, bastando selecionar o evento R-2010 no painel e Extrair Eventos periódicos.

 

 

As informações extraídas tem sua origem no sistema de Gestão de Compras do Dataplace considerando a data de referência selecionada, abaixo alguns pré-requisitos para extração da NRM:

  • A NRM deve estar Fechada.
  • O Numero da nota deve ser diferente de zero.
  • O modelo do documento deve ser SV, 55 ou 01.
  • Os itens devem ter incidência de Retenção do INSS.
  • O fornecedor deve possui inscrição Federal (CNPJ) informado em seu cadastro.
  • A nota deve possuir valor de INSS retido.

É necessário que o registro informado no evento R-2010,  possua um tipo informado, o tipo do serviço é vinculado através do campo adicional SY071, para mais informações sobre o campo adicional SY071, clique aqui.

R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária | Serviços Prestados

Conceito

Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.

 

Prazo de envio

Poderá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou antes do envio do evento R-2099, antecipa-se o envio para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

 

Pré-requisitos

Envio do evento R-1000 – Informações do Contribuinte.

 

Para acessar esta manutenção clique em menu SPED >> REINF >> REINF – Painel >> Registros >> R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados.

 

O uso desta manutenção é controlado pelo Item de Segurança 5389: Manutenção R2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

 

As informações deste eventos são extraídas da base de dados do sistema, bastando selecionar o evento R-2020 no painel e Extrair Eventos periódicos

 

 

As informações extraídas tem sua origem no sistema de Gestão de vendas do Dataplace considerando a data de referência selecionada, abaixo alguns pré-requisitos para extração da Nota Fiscal de Serviço:

  • O Numero da nota deve ser diferente de zero.
  • O modelo do documento deve ser SV ou 55.
  • Os itens devem ter incidência de Retenção do INSS.
  • O fornecedor deve possui inscrição Federal (CNPJ) informado em seu cadastro.
  • A nota deve possuir valor de INSS retido.

É necessário que o registro informado no evento R-2020,  possua um tipo informado, o tipo do serviço é vinculado através do campo adicional SY071, para mais informações sobre o campo adicional SY071, clique aqui.

 

R2050 | Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

Conceito:

O produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria que vender ou consignar produção rural ou agroindustrial, quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita da comercialização da produção for atribuída ao próprio produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria.

 

Prazo de Envio:

Poderá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou antes do envio do evento R-2099, antecipa-se o envio para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos

Envio do evento R-1000 – Informações do Contribuinte.

 

A classificação tributária do contribuinte, informada no evento R-1000, deve ser do tipo  Agroindústria ou Produtor Rural Pessoa Jurídica.

 

Transmitir o evento R-1070 quando houver processo administrativo/judicial.

 

Para acessar esta manutenção clique em menu SPED >> REINF >> REINF – Painel >> Registros >> R2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria.

 

O uso desta manutenção é controlado pelo Item de Segurança 5403: Manutenção R2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria.

 

As informações deste eventos são extraídas da base de dados do sistema, bastando selecionar o evento R-2050 no painel e Extrair Eventos periódicos.

 

 

As informações extraídas tem sua origem no sistema de Gestão de vendas do Dataplace considerando a data de referência selecionada, abaixo alguns pré-requisitos para extração das informações:

  • No EC 1004984, informar na variável ‘ProdutorRural’ = True;
  • Configurar para os clientes, um dos campos adicionais com conteúdo ‘S’ ou ‘N’:
  • SY059: Entidade do Programa de Aquisição de Alimentos?
  • SY060: Comercialização no Mercado Externo?
  • SY061: Isenção de Contribuição Previdenciária?
R-2060 | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Conceito

Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações

 

Prazo de envio

Poderá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou antes do envio do evento R-2099, antecipa-se o envio para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

 

Pré-requisitos

Envio do evento R-1000 – Informações do Contribuinte.

 

Para acessar esta manutenção clique em menu SPED >> REINF >> REINF – Painel >> Registros >> R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

 

O uso desta manutenção é controlado pelo Item de Segurança 5407: Manutenção R2060 – Manutenção R2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Rec. Bruta CPRB

 

As informações deste eventos são extraídas da base de dados do sistema, bastando selecionar o evento R-2060 no painel e Extrair Eventos periódicos.

 

As informações extraídas tem sua origem no sistema de Gestão de vendas e Gestão de Compras do Dataplace considerando a data de referência selecionada, abaixo alguns pré-requisitos para extração das informações:

  • No registro R-1000 deve estar informado que a empresa aplica a desoneração da folha pela CPRB.
  • O Modelo do documento fiscal deve ser 01, 1B, 04, 55, SV ou 22.
  • A NCM do item deve estar configurada para desoneração da Folha e dentro do período vigente.
  • A nota fiscal não pode estar cancelada.
  • O CFOP para as saídas deve ser 5101, 5401, 6101, 6401, 5949, 6945, 6109 ou 6110.
  • O CFOP para as entradas deve ser 1201, 2201, 1202, 2202, 1410, 2410, 1411 ou 2411.
  • O Numero da nota deve ser diferente de zero.
R-2099 | Fechamento dos eventos periódicos

Conceito

Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração, e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.

Prazo de envio

Poderá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou antes do envio do evento R-2099, antecipa-se o envio para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos

Envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.

 

Para acessar esta manutenção clique em menu SPED >> REINF >> REINF – Painel >> Registros >> R-2099 – Fechamento dos eventos Periódicos.

 

O uso desta manutenção é controlado pelo Item de Segurança 5401: Manutenção R2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos

 

 

Para realizar o fechamento dos eventos de uma referencia devemos clicar em Ferramentas >> Fechar período, e depois realizar a transmissão do evento, o sistema solicitará confirmação e exibirá mensagem informativa ao final do processo.

 

 

R-2098 | Reabertura dos eventos periódicos

Conceito

Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.

 

Prazo de envio

A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.

 

Pré-requisitos

Envio anterior do evento “R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado.

 

Para acessar esta manutenção clique em menu SPED >> REINF >> REINF – Painel >> Registros >> R-2098 – Reabertura dos eventos Periódicos.

 

O uso desta manutenção é controlado pelo Item de Segurança 5400: Manutenção R2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos,

 

 

Para realizar a reabertura dos eventos de uma referencia devemos clicar em Ferramentas >> Reabrir período, e depois realizar a transmissão do evento, o sistema solicitará confirmação e exibirá mensagem informativa ao final do processo.

 

R-9000 | Exclusão de Eventos

Conceito

Utilizado para tornar sem efeito os eventos, quando enviados indevidamente, seja como evento não periódico (R-3010), seja como um dos eventos periódicos (R-2010 a R-2070).

 

Prazo de envio

Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente

 

Pré-requisitos

Envio anterior do evento a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos, o período de apuração que ainda não tenha sido encerrado, ou seja, não tenha havido o envio do evento “R-2099- Fechamento dos Eventos Periódicos”.

 

Para acessar esta manutenção clique em menu SPED >> REINF >> REINF – Painel >> Registros >> R-9000 – Exclusão dos Eventos.

 

O uso desta manutenção é controlado pelo Item de Segurança 5399: Manutenção R9000 – Exclusão dos eventos.

 

Para inserir as informações, basta clicar no botão Adicionar  (ALT + A) e então preencher os campos abaixo listados.

 

Nome do Evento

Neste campo informe o código correspondente ao registro que será excluído.

 

Numero do recibo do evento a ser excluído

Neste campo informe o numero do recibo de transmissão,  correspondente ao registro que será excluído.

 

Após preencher estes campos, clique no botão Gravar  (ALT + G) e realize a transmissão do mesmo para efetivar a exclusão.

 

R-5011 | Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração

 

Para acessar esta manutenção clique em menu SPED >> REINF >> REINF – Painel >> Registros >> R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração.

 

O uso desta manutenção é controlado pelo Item de Segurança 5487 : Manutenção R5487 – Informações de bases e tributos consolidados.

 

 

Conceito

Este evento será retornado com objetivo de consolidar as informações dos R-5001 do período.

R-9012 |  Informações Consolidadas de Bases e Tributos

 

Para acessar esta manutenção clique em menu SPED >> REINF >> REINF – Painel >> Registros >> R-9012 | Informações Consolidadas de Bases e Tributos.

 

O uso desta manutenção é controlado pelo Item de Segurança 5743: Manutenção R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos – Retenção na fonte.

 

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