Benefício Fiscal

O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é o identificador utilizado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para indicar que há um incentivo fiscal aplicado à operação.

O código é composto por uma sequência de letras e números, iniciada pela sigla da Unidade Federativa (UF), e identifica o tipo de benefício fiscal aplicado.

A obrigatoriedade de informar o cBenef passou a vigorar em diferentes datas conforme o estado.
A ausência ou uso incorreto desse código pode resultar na rejeição da nota fiscal pela SEFAZ, além de impedir a aplicação correta dos benefícios fiscais (como redução ou isenção de ICMS).

Importante: a definição dos benefícios fiscais aplicáveis deve ser feita em conjunto com o contador da empresa, garantindo o correto enquadramento e preenchimento dos campos.

As tabelas com os códigos de benefícios fiscais estão disponíveis no Portal da NF-e SPED 5.2, na seção Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios, conforme o estado.

Cadastro de Benefício Fiscal no Sistema

Para cadastrar os benefícios fiscais que serão aplicados nas notas fiscais eletrônicas acessar a manutenção através do caminho: Gestão de Vendas >> Administração >> Setup da Aplicação >> Benefício Fiscal

Essa manutenção permite cadastrar os códigos de benefícios fiscais que o sistema deve considerar no momento da geração da nota fiscal, possibilitando diversas combinações de acordo com a legislação vigente.

Como cadastrar um benefício fiscal

  1. Clique em Adicionar.
  2. Preencha os campos de acordo com a regra aplicável ao benefício desejado.

Exemplo prático

Cadastro de um benefício fiscal para o estado do Paraná (UF = PR), aplicável a produtos faturados com o Código de Situação Tributária (CST) 50.

  • UF: PR
  • Área de Livre Comércio: deixe em branco (não se aplica)
  • CFOP: deixe em branco (não se aplica)
  • CST: 50
  • NCM / Produto: deixe em branco (não se aplica)
  • Código de Benefício Fiscal: PR840000
  • Descrição: Suspensão do pagamento do imposto reconhecida judicialmente
  • Início da Vigência: 01/08/2018
  • Fim da Vigência: informe se aplicável

Observação: apenas o código do benefício fiscal é enviado na nota fiscal. A descrição é apenas informativa no sistema.

Observação: No campo CFOP é necessário informar os 4 dígitos do CFOP.

Os códigos podem ser consultados na Tabela 5.2 do SPED, que contém as Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios.

Ao gerar a Nota Fiscal será considerado o código do benefício cadastrado, seguindo as regras semelhantes a Matriz de Impostos, podendo fazer combinações de campos para pesquisa.

Aplicação no Faturamento

Durante o processo de faturamento, o sistema verifica se a operação atende a uma das regras cadastradas. Caso positivo, o código de benefício fiscal é inserido automaticamente na nota fiscal.

Para visualizar essa informação:

  1. Acesse o menu Nota Aberta.
  2. Selecione a nota desejada.
  3. Vá até a aba Itens da Nota Aberta.
  4. Verifique o campo Código de Benefício Fiscal na UF.

Campos obrigatórios

Para o correto funcionamento do cadastro, é obrigatório informar:

  • UF
  • Código de Benefício Fiscal (cBenef)

Os demais campos devem ser preenchidos apenas quando a regra fiscal exigir uma combinação específica (por exemplo, CFOP, CST ou produto).

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