O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é o identificador utilizado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para indicar que há um incentivo fiscal aplicado à operação.
O código é composto por uma sequência de letras e números, iniciada pela sigla da Unidade Federativa (UF), e identifica o tipo de benefício fiscal aplicado.
A obrigatoriedade de informar o cBenef passou a vigorar em diferentes datas conforme o estado.
A ausência ou uso incorreto desse código pode resultar na rejeição da nota fiscal pela SEFAZ, além de impedir a aplicação correta dos benefícios fiscais (como redução ou isenção de ICMS).
Importante: a definição dos benefícios fiscais aplicáveis deve ser feita em conjunto com o contador da empresa, garantindo o correto enquadramento e preenchimento dos campos.
As tabelas com os códigos de benefícios fiscais estão disponíveis no Portal da NF-e SPED 5.2, na seção Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios, conforme o estado.
Cadastro de Benefício Fiscal no Sistema
Para cadastrar os benefícios fiscais que serão aplicados nas notas fiscais eletrônicas acessar a manutenção através do caminho: Gestão de Vendas >> Administração >> Setup da Aplicação >> Benefício Fiscal
Essa manutenção permite cadastrar os códigos de benefícios fiscais que o sistema deve considerar no momento da geração da nota fiscal, possibilitando diversas combinações de acordo com a legislação vigente.

Como cadastrar um benefício fiscal
- Clique em Adicionar.
- Preencha os campos de acordo com a regra aplicável ao benefício desejado.
Exemplo prático
Cadastro de um benefício fiscal para o estado do Paraná (UF = PR), aplicável a produtos faturados com o Código de Situação Tributária (CST) 50.
- UF: PR
- Área de Livre Comércio: deixe em branco (não se aplica)
- CFOP: deixe em branco (não se aplica)
- CST: 50
- NCM / Produto: deixe em branco (não se aplica)
- Código de Benefício Fiscal: PR840000
- Descrição: Suspensão do pagamento do imposto reconhecida judicialmente
- Início da Vigência: 01/08/2018
- Fim da Vigência: informe se aplicável
Observação: apenas o código do benefício fiscal é enviado na nota fiscal. A descrição é apenas informativa no sistema.
Observação: No campo CFOP é necessário informar os 4 dígitos do CFOP.
Os códigos podem ser consultados na Tabela 5.2 do SPED, que contém as Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios.
Ao gerar a Nota Fiscal será considerado o código do benefício cadastrado, seguindo as regras semelhantes a Matriz de Impostos, podendo fazer combinações de campos para pesquisa.
Aplicação no Faturamento
Durante o processo de faturamento, o sistema verifica se a operação atende a uma das regras cadastradas. Caso positivo, o código de benefício fiscal é inserido automaticamente na nota fiscal.
Para visualizar essa informação:
- Acesse o menu Nota Aberta.
- Selecione a nota desejada.
- Vá até a aba Itens da Nota Aberta.
- Verifique o campo Código de Benefício Fiscal na UF.

Campos obrigatórios
Para o correto funcionamento do cadastro, é obrigatório informar:
- UF
- Código de Benefício Fiscal (cBenef)
Os demais campos devem ser preenchidos apenas quando a regra fiscal exigir uma combinação específica (por exemplo, CFOP, CST ou produto).
