Notas Fiscal Eletrônica 4.0 (NF-e 4.0)

Nesse tópico será exibido informações sobre notas técnicas 2016.002 da NFe 4.0 versão 1.60. Serão abordados neste tópico assuntos relacionados a mudanças da nf-e como web services, regras de pagamentos, FCP (Fundo de Combate a Pobreza), GTIN (código de barras), Indicador de Escala Relevante, Indicador de Presença, Modalidade de Frete, Documentos fiscais Referenciados, nova regra para o ramo de combustíveis, alterações nos padrões técnicos (SOAP e Protocolo TLS).

Nota Fiscal Eletrônica 4.0 (NF-e 4.0)

A NFe 4.0 é o novo modelo da nota fiscal eletrônica que veio para substituir a versão 3.10. A atualização de modelo é feita porque com o passar dos anos a Sefaz detecta e acumula a necessidade de diversas alterações no modelo da nota.

O novo leiaute é apresentado ao contribuinte quando uma nova versão é finalizada, em média as mudanças na NFe ocorrem a cada 3 anos. Nesta última atualização houve

também alteração na comunicação com a Sefaz, sendo assim, é necessário se preparar para as alterações necessárias.

No dia 02 de Julho de 2018, a versão 3.10 será desativada, por isso é necessário estar atento e com todos os sistemas atualizados para não ficar sem emitir a NFe. Nesta página você encontrará as informações necessárias para alteração de versão e, além disso, contará com informações sobre quais e como preencher novos campos, como funcionará a validação de valores, as regras de validação, a utilização do GTIN ( código de barras) e ainda terá a lista completa com todas as alterações nos campos da NF-e.

Mudanças Gerais

Web Services

Os Web Services da SEFAZ para transmissão da NF-e e NFC-e foram alterados acesse http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/WebServices.aspx, para saber mais sobre este recurso. Estes web services devem ser informados na manutenção Parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica do módulo Painel NF-e / NFC-e.

Pagamento

Na versão anterior o campo de Pagamento era obrigatório apenas para NFCe.  Agora, na versão 4.0, o preenchimento das Informações deve ser realizada tanto para NFe e quanto para NFC-e. Informações de Pagamento Esta aba da Nota Aberta traz as informações pagamento com várias novas opções:

Informações de Pagamento

Esta aba da Nota Aberta traz as informações pagamento com várias novas opções:

Valor do Pagamento – valor pago para a determinada forma de pagamento.

Forma de Pagamento –  indica como a nota será paga. Poderá ser escolhida mais de uma forma:

– Dinheiro

– Cheque

– Cartão de Crédito

– Cartão de Débito

– Crédito Loja

– Vale Alimentação

– Vale Refeição

– Vale Presente

– Vale Combustível

– Boleto Bancário

– Sem Pagamento

– Outros

Para as notas onde a finalidade é uma NFe de Ajuste ou a Devolução de uma NF-e, a forma de pagamento deve ser preenchida como: Sem Pagamento. Nas demais finalidades, deve ser indicado como foi realizado o pagamento da nota.

– Valor do Pagamento – valor pago para a determinada forma de pagamento.

– Forma de Pagamento – indica como a nota será paga. Poderá ser escolhida mais de uma forma:

– Dinheiro

– Cheque

– Cartão de Crédito

– Cartão de Débito

– Crédito Loja

– Vale Alimentação

– Vale Refeição

– Vale Presente

– Vale Combustível

– Boleto Bancário

– Sem Pagamento

– Outros

Para as notas onde a finalidade é uma NFe de Ajuste ou de Devolução, a forma de pagamento deve ser preenchida como “Sem Pagamento”. Nas demais finalidades, deve ser indicado como foi realizado o pagamento da nota.

Tipo de Integração para pagamento – qual o processo de pagamento com o sistema de automação da empresa:

1 – Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento TEF, Comércio Eletrônico);

2 – Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS);

Ao gerar NF-e, será considerado o meio de pagamento para NF-e/NFC-e definido no cadastro de Documento de Quitação.

A única exceção é o Cartão, onde no momento de gerar a NF-e se for Cartão, será buscado na administradora se é crédito ou débito para gerar corretamente a informação, no caso:

– Cartão de Crédito

– Cartão de Débito

Por padrão o sistema apresenta o seguinte comando:

1 – Dinheiro >> Dinheiro

2 – Cheque >> Cheque

4 – Ficha de Compensação >> Boleto Bancário

E os demais o sistema deixa como Outras, sendo necessário acessar o módulo Financeiro >> Administração >> Documento de Quitação e realizar as parametrizações necessárias.

Novos Campos referentes a pagamento por cartão de Crédito

– Inscrição Federal da Credenciadora de cartão

– Número de autorização da operação

– Bandeira da operadora de cartão disponíveis

– Visa

– Mastercard

– American Express

– Sorocred

– Diners Club

– Elo

– Hipercard

– Aura

– Cabal

– Outros

Cobrança

Para atender as configurações para geração do XML, o campo Nº Duplicata, localizado na aba Cobrança, da manutenção Nota Aberta do Painel da NF-e/NFC-e, será preenchido automaticamente com numeração sequencial de 3 algarismos (Ex.: 001, 002, 003). Assim não será mais utilizado o sequencial FT01, FT02, FT03. Como era utilizado em versões anteriores.

Fundo de Combate a Pobreza (FCP)

O Fundo de Combate à Pobreza é um instituto previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) destinado a minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os Estados brasileiros. Nele pode ser incluído um percentual no ICMS nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.

Os únicos campos que são obrigatórios para FCP estão no Total da NFe. Logo, caso você não se enquadre na legislação e não precisa contribuir para o FCP, deve informar os seguintes campos zerados:

– Valor Total do FCP

– Valor Total do FCP retido por substituição tributária

– Valor Total do FCP retido anteriormente por substituição tributária

Tabela de Alíquotas dos FCP

A Sefaz divulgou também a tabela de alíquotas do FCP de acordo com cada estado. As alíquotas já começarão a ser validadas de acordo com o valor que deve ser preenchido.

Estado (UF)

Alíquota 1

Alíquota 2

Alíquota 3

Exemplo

Acre

máx: 2,0%

Alíquota máxima de 2,0% (padrão)

Alagoas

fixo: 1,0%

fixo: 2,0%

UF com até 3 alíquotas possíveis

Amapá

0,0%

UF não possui FCP

Amazonas

fixo: 2,0%

fixo: 1,9%

fixo: 1,6%

UF com até 3 alíquotas possíveis

Bahia

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Ceará

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Distrito Federal

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Espírito Santo

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Goiás

máx: 2,0%

Alíquota máxima de 2,0% (padrão)

Maranhão

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Mato Grosso

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Mato Grosso do Sul

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Minas Gerais

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Pará

0,0%

UF não possui FCP

Paraíba

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Paraná

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Pernambuco

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Piauí

fixo: 1,0%

fixo: 2,0%

UF com até 3 alíquotas possíveis

Rio e Janeiro

fixo: 4,0%

Alíquota máxima de 4,0%

Rio Grande do Norte

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Rio Grade do Sul

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Rondônia

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Roraima

máx: 2,0%

Alíquota máxima de 2,0%

Santa Catarina

0,0%

UF não possui FCP

São Paulo

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Sergipe

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Tocantins

fixo: 2,0%

Alíquota única de 2,0%

Estes dados foram extraídos da tabela publicado pela SEFAZ através do link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=TKvyZLZP3cA=

Na manutenção de Produtos, na aba Parâmetros de Compra (PCV) e venda foi incluído novos campos para informações referentes ao FCP nas alíquotas de ICMS Interna, Interestadual e ICMS DIFAL, com um tooltip explicando o cálculo do FCP conforme a imagem abaixo.

As UFs cadastradas no PCV do produto devem estar com os campos % FCP de acordo com os percentuais mostrados na tabela acima, conforme o exemplo abaixo:

Note que Minas Gerais definiu uma alíquota única de 2,00% para o Fundo de combate a pobreza, sendo assim os campos de % FCP devem ser preenchidos com  2,00% para este Estado.

Novos campos adicionais foram criados e reservados para produtos:

– SY073 – Última alíquota interna praticada para ICMS-ST

– SY074 – Última Base de Cálculo FCP praticada para ICMS-ST

– SY075 – Último Percentual do FCP praticado para ICMS-ST

– SY076 – Último Valor do FCP praticado para ICMS-ST

Caso nos XMLs de notas importadas pelas manutenções Importar NF-e ou Registrar Compras possuam valores com relação a FCP, no momento do fechamento dos itens estes campos serão preenchidos  automaticamente no sistema com a informação do arquivo.

Estas informações poderão ser visualizadas no Pedido de Faturamento da Venda, basta acessar a janela Dados Complementares (CTRL + D) na aba nos Itens do Pedido de Faturamento.

Validação do GTIN (Código de Barras)

A nova versão também traz a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib (código de barras). Eles serão validados de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela GS1 que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP).

Devem ser preenchidos um dos códigos GTIN (GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14, antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Nos demais casos, preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.

Por enquanto, a Sefaz irá validar se o código é um valor válido e foi preenchido. Futuramente será implementada também a validação se o GTIN informado é compatível ou não com NCM ou CEST do produto.

Cronograma de validação do GTIN:

Grupos CNAE

Descrição

Cronograma GTIN

324 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos a partir de 01/01/2018
121 a 122 Fabricação de produtos do fumo a partir de 01/02/2018
211 a 212 Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos a partir de 01/03/2018
261 a 323 Fabricação de equipamentos de informática, máquinas, veículo móveis, dentre outros a partir de 01/04/2018
103 a 112 Fabricação de bebidas e de alguns produtos alimentícios a partir de 01/05/2018
011 a 102 Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, indústrias extrativas, dentre outros a partir de 01/06/2018
131 a 142 Fabricação de produtos têxteis e confecção de artigos do vestuário a partir de 01/07/2018
151 a 209 Preparação de couros, fabricação de produtos de madeira, papel, impressão e reprodução de gravações, fabricação de produtos químicos, dentre outros a partir de 01/08/2018
221 a 259 Fabricação de produtos de borracha, plástico, metal, dentre outros a partir de 01/09/2018
491 a 662 Transporte, armazenagem, correio, alojamento, alimentação, informação, comunicação, atividades financeiras, dentre outros a partir de 01/10/2018
663 a 872 Atividades imobiliárias, profissionais, científicas, técnicas, administrativas a partir de 01/11/2018
Demais grupos de CNAEs a partir de 01/12/2018

QR Code 2.0

No QR Code 2.0, a URL do código deverá ser composta de duas maneiras diferentes: uma para NFCe emitidas de forma online (sem contingência) e outra para as NFCe emitidas na contingência offline.

Quem atualizar com essa versão já estará usando o QR Code 2.0 e precisa atualizar os dados do parâmetros quanto a isso.

Na manutenção Parâmetro preencha com os links de QR Code e Consulta os campos abaixo:

– Link para consulta da NFC-e na Base de Dados do Portal da Secretaria de Fazenda Estadual:

Informe o link do respectivo estado da sua empresa, acessando a página: http://nfce.encat.org/consumidor/consulte-sua-nota-qr-code-versao-2-0/

Link para consulta da NFC-e via QrCode na Base de Dados do Portal da Secretaria de Fazenda Estadual:

Informe o link do respectivo estado da sua empresa, acessando a página:  http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/

Indicador de Escala Relevante

A NFe 4.00 também trouxe um campo onde indica-se bens e mercadorias que podem não se submeter ao regime de Substituição Tributária. Trata-se do Indicador de Escala Relevante.

Ele foi instituído de acordo com o Convênio ICMS 52/2017:

“Cláusula vigésima terceira Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:

I – ser optante pelo Simples Nacional;

II – auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

III – possuir estabelecimento único;

IV – ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.”

Na nota, o contribuinte deve indicar uma das opções:

– Produzido em Escala Relevante;

– Produzido em Escala NÃO Relevante.

Caso você informe que um produto é emitido em escala não relevante, é obrigatório a informação do CNPJ do fabricante.

Para que no XML da NF-e emitida tenha a informação da Escala Relevante, antes de transmitir a nota é necessário acessar a Nota Aberta do Painel de NF-e >> Produtos >> Campos da Escala Relevante e informar.

Esta situação não é obrigatória no XML da NFe, sendo uma informação opcional.

Indicador de Presença

Foi incluído um novo indicador de presença do comprador nos casos onde a venda é presencial, mas foi feita fora do estabelecimento do contribuinte. Esse indicador engloba os casos de venda ambulante.

– Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste)

– Operação presencial;

– Operação não presencial, pela Internet

– Operação não presencial, Teleatendimento

– NFC-e em operação com entrega a domicílio

– Operação presencial, fora do estabelecimento

– Operação não presencial

– Outros.

Quando for emitida uma NFe com este indicador de presença, deverá ser informada a nota referenciada a essa NFe.  Caso contrário, a NFe pode ser rejeitada pela regra “Rejeição 864: NF-e com indicativo de Operação presencial, fora do estabelecimento e não informada NF referenciada”. O objetivo é tornar possível o vínculo entre NFe de remessa com as notas emitidas na entrega da mercadoria.

A Operação presencial, fora do estabelecimento deve ser selecionada em caso e NFC-e, que é a ocorrência no caso de venda por vendedor ambulante. Esta opção pode ser definida como padrão no Configurador Geral acessando Configurações do Sistema >> Vendas/Faturamento >> aba Configurações E >> campo Indicador de Presença do Comprador no Estabelecimento Comercial no momento da Operação por padrão.

Para validação da NFe, é necessário referenciar a nota na manutenção Nota Aberta >> aba 6 – NFe Federal >> Documentos Fiscais Referenciados.

Para saber mais sobre o recurso de Documentos Fiscais Referenciados clique aqui.

Modalidade do frete

A versão 4.0 também trouxe novas modalidades de transporte na informação sobre o frete. Anteriormente os códigos eram os seguintes:

– Por conta do emitente

– Por conta do destinatário

– Por conta de terceiros

– Sem frete

Agora os códigos foram reformulados atendendo a mais casos de frete, como o CIF (cost, insurance and freight – custo, seguro e frete) e FOB (free on board – livre a bordo):

– Por conta do emitente

– Por conta do destinatário

– Por conta de terceiros

– Próprio por conta do emitente

– Próprio por conta do destinatário

– Sem frete

Essas novas opções de identificação de frete poderão ser encontrados nas manutenções Nota Aberta (vendas), Nota Aberta (Painel NF-e), Configurador Geral, Pedidos de Faturamento e Pedido de Venda.

Modelo do Documento Fiscal referenciado

Na nova versão, além de NF modelo 1 e 1A , poderá ser referenciada a NF modelo 2 (Nota Fiscal de Venda a Consumidor).

Poderá incluir o modelo 2 e visualizar no Nota Aberta do Gestão de Vendas e do Painel da NF-e.

Campos de IPI

Código de Enquadramento Legal do IPI Na NFe 4.0, o código de enquadramento do IPI deve seguir o padrão de  preenchimento conforme Anexo XIV da Nota Técnica 2015.002.

Com essa alteração, o campo Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas foi excluído da nova versão da NFe.

Código do selo de controle IPI O selo de controle agora possui um código padronizado conforme Anexo II-A da Instrução Normativa RFB Nº 770/2007.

Valor total do IPI devolvido no Total

Também foi incluído um outro campo obrigatório no Total da NFe, o Valor total do IPI devolvido. Ele deve ser informado quando for preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de uma nota de Devolução nas operações com empresas não contribuintes do IPI. Este campo corresponde ao total da soma dos campos de mesmo nome nos itens da NFe.

Esta informação era constada no campo Outras Despesas Acessórias da aba Dados, na manutenção Nota Aberta e agora ele possui um campo próprio que é o Valor do IPI Devolvido, localizado em aba Tributos, aba IPI, também na manutenção Nota Aberta.

Para saber como enviar dados da NF-e de devolução quando a NF-e original teve IPI devolvido clique aqui.

Código de Benefício Fiscal na UF

O Benefício Fiscal é um regime especial de tributação que envolve uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações e/ou outras medidas fiscais dessa natureza.

Esse campo permite informar por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD e outras declarações e obrigações acessórias que as UF exigem.

ICMS Efetivo

Novos campos foram adicionados. São os campos de ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos:

CST=60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou

CSOSN=500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional.

Os novos campos que compõem esta aba são:

– Perc. Redução Base

– Base ICMS

– Alíq. ICMS

– Valor ICMS

Dependendo do estado, caso sejam emitidas notas fiscais de operação com consumidor final com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:

Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final.

Alterações nos padrões Técnicos

Além das alterações em campos, a versão 4.00 trouxe mudanças nos padrões técnicos de envio dos documentos. Essas modificações devem ser realizadas no envio do arquivo XML e não no conteúdo da NFe.

Protocolo TLS

Uma das novas exigências da versão 4.0 é a mudança no protocolo de comunicação, de SSL para TLS 1.2. Isso pode acarretar uma outra mudança, a de sistema operacional, pois versões antigas do Windows, como a XP e o Server 2003, não possuem suporte ao referido protocolo da nova versão da NF-e.

Por isso verifique se seu sistema operacional é compatível e realize os devidos ajustes, veja abaixo a tabela que mostra a compatibilidade das versões do Windows com o TLS 1.2.

Para saber mais sobre a compatibilidade dos protocolos SSL e TLS clique aqui.

Com a exigência do uso de TLS 1.2, o Dataplace Dataplace terá como .Net Framework padrão a versão 4.7.1, a partir do Pack 2018.R1. Veja abaixo na tabela as versões do Windows compatíveis do .Net Framework:

O estado de Pernambuco ainda não está utilizando o protocolo TLS 1.2 no ambiente de produção, está utilizando apenas no ambiente de homologação, talvez outros estados ainda estejam no mesmo processo. Por isso foi criada tag no PAINEL01_NFE.INI para identificar se a comunicação ainda está como SSL.

[COMUNICACAO]

‘Web service da unidade federativa utiliza SSL como protocolo de segurança para comunicação

UTILIZA_SSL=N

Por padrão a resposta estará =N (não), pois a maioria dos estados já estão utilizando o TLS, mas para o caso de estar utilizando SSL é só alterar a resposta par =S (sim).

Para saber mais sobre a compatibilidade com o .Net Framwork 4.7.1 clique aqui.

SOAP

Outra alteração nos padrões técnicos se dá em alguns componentes do SOAP (Simple Object Access Protocol) onde o documento fiscal está inserido.

Houve a eliminação das variáveis no cabeçalho do arquivo XML enviado à Sefaz (chamado de SOAP Header). Quando não se sabia sobre o processamento dos WebServices da Sefaz, devia ser enviado a versão do documento e o código da UF para que a Secretaria pudesse validar estas informações de forma mais ágil. Hoje não é mais necessário e acaba tornando em mais um ponto de falha. Por isso, o SOAP Header não possui mais informação de negócio e as regras de validação também foram removidas

A Sefaz padronizou também os parâmetros de entrada/saída no corpo do arquivo XML (chamado de SOAP Body). Cada Sefaz Autorizadora utilizava um parâmetro próprio tanto para o recebimento de documentos quanto para o envio de respostas às requisições.

Rastreabilidade de Produtos

Na NFe 4.00 foi criado um novo grupo para permitir a que os itens da nota sejam rastreados. O foco é a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, dentre outros casos.

Com os novos campos é possível ter um controle de quando um produto foi fabricado, informação de quando irá vencer e a identificação de lote e quantidade.

Isso é feito a partir da indicação das seguintes informações:

– Número de lote do produto

– Quantidade de produto no lote

– Data de fabricação/produção

– Data de validade

– Código de Agregação

Esta manutenção está localizada na Manutenção Nota Aberta NF-e/NFC-e >> aba Produtos e Serviços >> Rastreabilidade Produtos (CTRL + R).

Medicamentos

Para o ramo de Medicamentos, houve a criação de campo para informar o código de Produto da ANVISA. Nele deve ser informado o número de registro dos medicamentos e matérias-primas farmacêuticas presentes na nota de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED).

Outra alteração na NFe 4.0 foi a exclusão dos campos específicos de lote para medicamentos. Agora eles fazem parte do Grupo Rastreabilidade de Produto. Logo as empresas que preenchiam essas informações na NFe 3.10 no grupo de medicamentos são obrigadas a continuar preenchendo as mesmas informações no grupo de rastreabilidade.

Agora o Grupo de Detalhamento de Medicamentos possui apenas os campos:

– Código de Produto da ANVISA

– Preço Máximo ao Consumidor

Combustível

Para o ramo de Combustíveis, houve a criação de um novo campo.

– Descrição do produto conforme ANP ;

Para que esta informação seja preenchida automaticamente, o Dataplace possui o campo adicional SY072 – Descrição do Produto Conforme ANP, onde será informado a descrição do Combustível que será mostrado na NF-e.

Os demais campos do Grupo de Combustíveis líquidos foram mantidos.

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