Nota Técnica 2020.005

Nesse tópico será exibido informações sobre a nota técnica 2020.005

Essa Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/07/2021
  • Ambiente de Produção: 01/09/2021 (mas na realidade entrou em produção dia 04/10/2021)

Fonte destas informações: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5WtCU0TrAvk=

Qual a finalidade das informações aqui postadas?

Estamos disponibilizando estas informações em nossa base de conhecimento, pois recebemos nos últimos dias, através do nosso suporte, muitos relatos sobre problemas com emissão de NF-e ou NFC-e aparecendo uma das seguintes mensagens:

  • “815-Rejeição: Erro não catalogado (código de status não localizado: 815)”
  • “816-Rejeição: Erro não catalogado (código de status não localizado: 816)”

Ou essas mensagens aparecem como deveriam, que é:

  • 815 – Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem: 999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)
  • 816 – Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado [nItem: 999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)

E por que estes problemas ocorrem?

A Receita Federal nos informou o seguinte:

“Um dos motivos que geram as rejeições citadas é que os sistemas emissores não tiveram os seus parâmetros ajustados de acordo com a referida NT.
Adicionalmente informamos que a rejeição 816 estava sendo aplicada em CSTs inadequados, e com isso a rejeição estava sendo aplicada indevidamente em algumas situações.

Contudo, essa situação foi corrigida no dia 05/10/2021. Portanto, esse problema não deverá ocorrer mais.

Orientamos que verifique se os valores informados relativos ao ICMS em operações interestaduais estão de acordo com o determinado pela NT”

Essas são as rejeições conforme a NT, veja:

Pode dar exemplos de como o novo cálculo é realizado?

Notem que pela sistemática de cálculo, existem 2 situações a se considerar:

  • DE: Sul/Sudoeste (exceto ES), e – PARA: Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES
  • DE: Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, ou – PARA: Sul/Sudoeste (exceto ES).

Obs.: Aparentemente MG não esta seguindo dessa forma.

IMPORTANTE: A partir de 2019 o percentual da Partilha Destino passou a ser 100%, logo no exemplo acima temos: PARTILHA DESTINO (vICMSUFDest) = 140,00 E PARTILHA ORIGEM (vICMSUFRemet) = 0,00

IMPORTANTE: À partir de 2019 o percentual da Partilha Destino passou a ser 100%, logo no exemplo abaixo temos: PARTILHA DESTINO (vICMSUFDest) = 140,00 E PARTILHA ORIGEM (vICMSUFRemet) = 0,00

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