Trabalhando com o SPED ECF

Realizando os cadastros primários e a utilização das ferramentas para trabalhar com o SPED – ECF no Dataplace.

Trabalhando com o SPED | ECF

 

Referência           

Nesta manutenção devem ser cadastradas as referências utilizadas no SPED – ECF.

 

Para acessar a manutenção, clique no menu Arquivo >> Tabelas de Controle >> Referência, ou pressione em sequência as teclas de atalho ALT + Q + T + R.

 

 

 

A manutenção é dividida em três abas. Informe os campos referentes a cada uma delas:

 

 

1- Identificação

Código / Descrição

Informe os dados de identificação da Referência a ser cadastrada. O campo código aceita até 10 caracteres alfanuméricos.

 

Início / Fim

Informe a data de Início da referência. A data de Fim é preenchida automaticamente com o último dia do ano da data de início informada.

 

Indicador do início do período

Selecione o indicador correspondente, entre as opções:

0 – Regular (início do primeiro dia do ano);

1 – Abertura (início de atividades no ano calendário);

2 – Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação;

3 – Resultante de Transformação;

4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário (Ex. Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ).

 

Indicador de situação especial e outros eventos

Selecione o indicador correspondente em caso de situações especiais, entre as opções:

0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento);

1 – Extinção;

2 – Fusão;

3 – Incorporação Incorporada;

4 – Incorporação Incorporadora;

5 – Cisão Total;

6 – Cisão Parcial;

7 – Transformação;

8 – Desenquadramento de Imune/Isenta.

 

Patrimônio remanescente em caso de cisão (%)

Caso tenha sido selecionada a opção 6 – Cisão Parcial no Indicador de situação especial e outros eventos, este campo será habilitado. Neste caso, informe qual a porcentagem do patrimônio remanescente.

 

Data da Situação Especial/Evento

Este campo será habilitado se no Indicador de situação especial e outros eventos não estiver selecionada a opção 0 – Normal. Neste caso, informe a data em que ocorreu a situação especial ou evento.

 

Ativa

Mantenha essa opção selecionada para indicar que a Referência está ativa.

 

Escrituração Retificadora?

Selecione se a escrituração é retificadora ou não: S – ECF Retificadora ou N – ECF Original.

 

Número do Recibo Anterior

Este campo será habilitado caso na opção Escrituração Retificadora? tenha sido selecionada a opção S – ECF Retificadora. Neste caso, informe o número do recibo do envio da escrituração anterior.

 

Tipo da ECF

Selecione o tipo da ECF, entre as opções:

0 – ECF de empresa não participante de SCP como sócio ostensivo;

1 – ECF de empresa participante de SCP como sócio ostensivo;

2 – ECF da SCP.

 

Identificação da SCP

Se em Tipo da ECF foi selecionada a opção 2 – ECF da SCP, este campo estará habilitado. Neste caso, informe a identificação da SCP (Sociedades em Conta de Participação).

 

Dados Contábeis

Informe o Cd. Empresa, Razão Social e Exercício Contábil.

 

 

2- Parâmetros de Tributação

Indicador de Optante pelo Refis

Selecione se a empresa é ou não optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Este campo só deve ser assinalado pela pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e que dele não tenha sido excluída. A pessoa jurídica que for apenas optante pelo Parcelamento Especial (Paes) de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, e outros reparcelamentos, não deve assinalar este campo.

 

Indicador de Optante pelo Paes

Selecione se a empresa é ou não optante pelo Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

 

Forma de Tributação do Lucro

Selecione qual é a forma de tributação, podendo ser: 1 – Lucro Real, 2 – Lucro Real/Arbitrado, 3 – Lucro Presumido/Real, 4 – Lucro Presumido/Real/Arbitrado, 5 – Lucro Presumido, 6 – Lucro Arbitrado, 7 – Lucro Presumido/Arbitrado, 8 – Imune do IRPJ ou 9 – Isenta do IRPJ.

 

Período de Apuração do IRPJ e CSLL

Selecione se a apuração do IRPJ e CSLL é A – Anual ou T – Trimestral.

 

Qualificação da Pessoa Jurídica

Selecione a opção correspondente, podendo ser: 01 – PJ em Geral, 02 – PJ Componente do Sistema Financeiro ou 03 – Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar.

 

Forma de Tributação no Período

Indique qual a forma de tributação para 1º Trimestre, 2º Trimestre, 3º Trimestre e 4º Trimestre do ano. Essas opções estarão habilitadas conforme o conteúdo que estiver informado no campo Forma de Tributação do Lucro.

 

Tipo da Escrituração

Informe qual o tipo da escrituração, podendo ser:  C – Contábil (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas) ou L – Livro Caixa (Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou Isentas).

Essa opção estará habilitadas conforme o conteúdo que estiver informado no campo Forma de Tributação do Lucro.

 

Tipo de Entidade da Imune ou Isenta

Se no campo Forma de Tributação do Lucro estiver informada a opção “8 – Imune do IRPJ” ou “9 – Isenta do IRPJ”, selecione neste campo do que se trata a entidade.

 

Existência de Atividade Tributada pelo IRPJ para a Imune ou Isenta

Para empresas imunes ou isentas de IRPJ, selecione, no caso de atividade não abrangida pela imunidade ou isenção, se a mesma é A – Anual, D – Desobrigada ou T – Trimestral.

 

Apuração da CSLL

Para empresas imunes ou isentas de IRPJ, selecione o tipo de apuração da CSSL, sendo: A – Anual, D – Desobrigada ou T – Trimestral.

 

Optante pela aplicação das disposições da Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014

Selecione se, de acordo com o artigo 75 da Lei no 12.973/2014, a empresa é ou não Optante pela extinção do RTT no ano-calendário de 2014.

 

Diferenças entre a contabilidade societária e Fcont

Informe se existe diferenças entre a contabilidade societária e Fcont: S – Sim ou N – Não.

Este campo estará habilitado e deve ser preenchido se a empresa for Optante pela extinção do RTT no ano-calendário de 2014.

 

Método de Avaliação do Estoque Final

Esta opção estará habilitada se a Qualificação da Pessoa Jurídica for “01 – PJ em Geral”. Neste caso, selecione qual é o método de avaliação do estoque final.

 

Forma de Determinação das Estimativas Mensais

Se o Período de Apuração do IRPJ e CSLL for “A – Anual”, selecione, para cada mês do ano, como são apuradas as estimativas, podendo ser:

0 – Fora do Período: Fora do período de apuração;

B – Balanço ou Balancete: Estimativa com base no balanço ou balancete de suspensão/redução; ou

E – Receita Bruta: Estimativa com base na receita bruta e acréscimos.  

 

 

3- Parâmetros Complementares

PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 9% ou 17% ou 20%

Selecione  uma das opções da alíquota da CSLL. 9%, 17% ou 20%.

 

Quantidade de SCP da PJ

Se na aba 1 – Identificação, o campo Tipo da ECF estiver preenchido com a opção “1 – ECF de empresa participante de SCP como sócio ostensivo”, este campo estará habilitado. Neste caso, informe qual a quantidade da empresa na Sociedade em Conta de Participação.

 

Administradora de Fundos e Clubes de Investimento

Indique se a empresa é ou não Administradora de Fundos e Clubes de Investimento.

 

Participações em Consórcios de Empresas

Informe se a empresa é ou não participante de consórcio constituído nos termos do disposto nos artigos 278 e 279 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Essa participação somente deve ser indicada quando houver receita de pelo menos uma consorciada.

 

Operações com o Exterior

Indique se a empresa possui operações com o exterior. Para a pessoa jurídica que realizou importação ou exportação de bens, serviços ou direitos ou auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, é considerado que houve operações com o exterior.

 

Operações com Pessoa Vinculada/Interposta Pessoa / País com Tributação Favorecida

Informe se houve ou não tais operações. Considera-se que sim quando a empresa, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, que realizou exportação/importação de bens, serviços ou direitos ou auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada pela legislação brasileira:

– pessoa vinculada;

– pessoa residente ou domiciliada em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade; e

– a partir de 1º de janeiro de 2009, pessoa residente ou domiciliada no exterior, que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado (Art. 24-A da Lei nº 9.430, de 1996, instituído pela Lei nº 11.727, de 2008).

Deve também assinalar este campo a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa.

 

PJ Enquadrada nos artigos 48 ou 49 da IN RFB no 1.312/2012

Informe se a empresa se enquadra ou não nesses artigos.

 

Participações no Exterior

Informe se a empresa tem ou não participações no exterior.

 

Atividade Rural

Informe se a empresa explora ou não atividade rural.

 

Lucro da Exploração

Informe se a empresa tem ou não lucro da exploração. Considera-se que sim para a empresa que adota a forma de tributação pelo lucro real, inclusive se optante pelo Refis, que goze de benefícios fiscais calculados com base no lucro da exploração.

 

Isenção e Redução de Imposto para Lucro Presumido

Caso a empresa seja tributada pelo lucro presumido e optante pelo Refis, informe se usufrui de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda.

 

Finor/Finam/Funres

Informe se a empresa é titular de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres).

 

Doações a Campanhas Eleitorais

Informe se a empresa efetuou, o ano-calendário, doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que na forma de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais.

 

Participação Permanente em Coligadas ou Controladas

Indique se a empresa possui tais participações, ou seja, contas que registram investimentos permanentes no país, na forma de participação em outras sociedades nas quais se detenham o controle ou tenha influência significativa.

 

PJ efetou vendas a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação

Informe se a empresa, no ano-calendário, efetuou vendas a empresas comerciais exportadoras.

 

Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes

Informe se a empresa recebeu, no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não residentes:

– Quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;

– Quais quer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, provenientes de conta bancária em Reais titulada por não-residente;

– Valores iguais ou superiores a R$120.000,00, equivalentes a R$10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito; ou

– Quaisquer valores por intermédio de depósitos em contas bancárias mantidas no exterior.

 

Ativos no Exterior

Informe se a empresa possui ou não ativos no exterior. Considera-se que não apenas quando o valor contábil total dos ativos a declarar, convertido para Reais no final do período abrangido pela ECF, for inferior a R$100.000,00.

 

PJ Comercial Exportadora

Informe se a empresa é comercial exportadora e comprou produtos com o fim específico de exportação, ou exportou, no ano-calendário, produtos adquiridos com esta finalidade.

 

Pagamentos ao Exterior ou Não Residentes

Informe se a empresa pagou, creditou, entregou, empregou ou remeteu, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou a não-residentes:

– Quaisquer valores mediante operações de qualquer natureza;

– Quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, pela utilização de reais (R$) para crédito de conta bancária titulada por não-residentes;

– Valores iguais ou superiores a R$120.000,00, equivalentes a R$10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito; ou

– Quaisquer valores mediante a utilização de recursos mantidos no exterior.

 

Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação

Informe se a empresa utiliza desses meios. Considera-se que sim caso a mesma tenha efetuado, durante o ano-calendário, venda de bens (tangíveis ou intangíveis) ou prestação de serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior.

 

Royalties recebidos do Brasil e do Exterior

Informe se a empresa recebeu ou não royalties do Brasil ou do Exterior.

 

Royalties pagos a beneficiários do Brasil e do Exterior

Informe se a empresa efetuou pagamento ou remessa, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, a título de royalties relativos a:

– Exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial;

– Exploração de know-how; ou

– Exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares.

 

Rendimentos relativos a Serviços, Juros e Dividendos recebidos do Brasil e do Exterior

Informe se houve ou não tais rendimentos. Considera-se que sim se a empresa recebeu de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, durante o ano-calendário, rendimentos relativos a:

– Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;

 – Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia;

– Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; ou

– Dividendos decorrentes de participações em outras empresas.

 

Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior

Informe se houve tais tipos de pagamentos/Remessas. Considera-se que sim se a empresa pagou ou remeteu, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a:

– Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;

– Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia;

– Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; ou

– Dividendos decorrentes de participações em outras empresas.

 

Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico

Informe se a empresa usou e inovação ou desenvolvimento tecnológico. Considera-se que sim para a empresa:

– Beneficiária de incentivos fiscais relativos às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica; ou

– Executora dos programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA) de que trata a Lei nº 8.661, de 1993, aprovados até 31 de dezembro de 2005, que não tenha migrado para o regime estabelecido nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005.

 

Capacitação de Informática e Inclusão Digital

Informe se houve ou não neste tipo de atividade. Considera-se que sim se a empresa investiu em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação no âmbito de programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação (leis 8248 de 1991, 10176 de 2001 e 11077 de 2004), ou efetuou venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital.

 

Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas

Informe se a empresa se enquadra nas situações correspondentes. Considera-se que sim para a empresa:

 – Habilitada no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) ou no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap);

– Executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) ou do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD);

– Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos e Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

– Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec);

– Habilitada no Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (REICOMP);

– Habilitada no Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero);

– Detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine);

– Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recopa);

– Habilitada para fins dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;

– Habilitada no Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);

– Habilitada no Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes;

– Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF);

– Habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 2013; ou

– Estabelecimentos industriais que adquirirem resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos;

 

Polo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental

Informe se a empresa está localizada na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e é beneficiária dos incentivos de que trata:

– O Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores;

– A Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores; ou

– O Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e alterações posteriores (Amazônia Ocidental).

 

Zonas de Processamento de Exportação

Informe se a empresa é ou não autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, de acordo com as leis 11.508 de 2007 e 11.732 de 2008.

 

Áreas de Livre Comércio

Informe se a empresa é autorizada a operar nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasileia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim.

 

 

Essas informações são baseadas no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), atualizado em maio de 2015. Informações mais específicas sobre legislações e demais orientações podem ser consultadas no mesmo.

 

Mapeamento de Contas da ECF

A finalidade desta manutenção é disponibilizar ao usuário uma forma de fazer um de-para das contas do Dataplace a serem totalizadas em determinados registros da ECF.   

 

Para acessar a manutenção, clique no menu Arquivo >> Mapeamento de contas da ECF.

 

 

 

 

A manutenção possibilita a vinculação de Diversos Registros à Diversas Contas institucionais da Plano de Contas da Empresa.

Ao acessar a manutenção, são exibidos os campos.

 

Registro na ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Nesta opção será possível selecionar o mapeamento para os seguintes registros da ECF (Conta do Dataplace x conta da ECF):

    • N620/N630 – Cálculo do IRPJ Com Base no Lucro Real.

    • N660/N670 – Cálculo da CSLL Com Base no Lucro Real.

    • X292 – Operações com o exterior – Pessoa não vinculada / não interposta.

    • X420 – Royalities recebidos ou pagos a beneficiários do Brasil e do Exterior.

    • X430 – Rendimentos relativos a serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do Exterior.

    • Y520 – Pagamentos/recebimentos do exterior ou de não residentes.

    • X450 – Pagamentos/Remessa relativos a serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do Exterior.

    • Y570 – Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retido na Fonte.

Após selecionar o registro na ECF, clicar no botão adicionar para informar os campos abaixo:

 

Conta na ECF

Informe o código da conta na Escrituração Contábil Fiscal.

 

Cd. Contábil – Dataplace

Selecione a conta contábil do plano de contas institucional no Dataplace.

 

Natureza da Operação

Selecione aqui a natureza da operação correspondente, conforme tabela do SPED ECF.

 

País

Selecione aqui o país em que se tenha relação no exterior de acordo com o registro selecionado, para que o país esteja visível, é necessário possuir um Código do Siscomex no SPED, informação este que deve ser preenchida na manutenção País/Estado.   

 

Código da receita – PJ

Informe o código da referida receita para operações com Pessoas Jurídicas.

 

Código da receita – Órgão Público

Informe o código da referida receita para operações com Órgão Público.

 

Os campos acima serão obrigatórios ou não dependendo do tipo do registro selecionado.

 

Importar tabelas externas (Alt+I)

Dependendo do Registro do SPED ECF selecionado poderá haver a necessidade de utilizar tabelas especificas da própria Receita Federal, esta ferramenta possibilita a importação destas tabelas

 

 

 

Clique no botão e Selecione o diretório. Recomenda-se que o usuário responsável pela importação tenha o SPED ECF instalado e atualizado em sua máquina. Para realizar o download desse programa, clique aqui.

 

Copiar configurações de outra referência (Alt+C)

Através desta ferramenta é possível realizar a importação das Contas já Mapeadas em outras Referências para que estas sejam considerados no exercício contábil atual.

 

Lançamentos

Na manutenção de Lançamentos serão registrados detalhes dos lançamentos contábeis realizados de acordo com a Conta Contábil informada, e através desta manutenção é possível personalizar a seleção dos registros, desconsiderando alguns registros se necessário.

 

Ao marcar no campo Lote e Fechar a janela, o Dataplace já estará considerando a seleção do lançamento.

 

 

Registros da ECF

Esta manutenção abriga os registros a serem integrados para o SPED. Através dela será possível acessar todas as manutenções existentes no módulo, e inserir, alterar ou remover informações das tabelas manualmente.

 

  Para acessar a manutenção, clique no menu Arquivo >> Registros da ECF.

 

 

 

Será aberta uma janela com a Escrituração Contábil Fiscal, montada de forma hierárquica, possibilitando acessar todas as manutenções existentes e inserir, alterar ou remover informações das tabelas manualmente.

 

Para abrir os níveis dos registros, basta clicar no “+” localizado na frente do registro que contenha níveis dentro deste. Para fechar tais níveis, clique no “-“ localizado onde anteriormente havia o “+”.

 

Efetuando duplo-clique em um registro ou selecionando-o e teclando ENTER, será exibida uma janela apresentando informações sobre o registro selecionado e/ou dos registros pertencentes a este, permitindo, em alguns casos, a edição de tais informações.     

 

 

Processamentos do SPED

Esta ferramenta permite, além de visualizar e alterar as informações dos registros contábeis, realizar os processamentos de importação e exportação dos mesmos para a Escrituração Contábil Fiscal.

 

  Para acessar a ferramenta, clique no menu Ferramentas >> Processamentos do SPED.

 

 

 

Ao acessar a ferramenta, são exibidos os registros da ECF.

 

Selecionar os registros manualmente

Selecione esta opção para fazer a seleção manual dos registros. Neste caso, as opções para expandir (+) e recolher (-) os registros estarão habilitadas para permitir a seleção.

 

 

Importar Dados via Extrator (CTRL+D)

Ao clicar em Ferramentas >> Importar Dados via Extrator, as informações contábeis do sistema Fiscal Contábil serão importadas para as tabelas próprias do SPED ECF.

 

Para realizar a importação, o codeID004879.egn é utilizado, permitindo personalizações na rotina, caso necessário.

 

O acesso a essa ferramenta pode ser controlado através do Item de Segurança 4879 – Ferramenta de importar dados via extrator – SPED ECF.

 

O sistema solicitará confirmação e exibirá mensagem informativa ao final do processo.

 

 

Exportar arquivo para ambiente SPED (CTRL+E)

Ao clicar em Ferramentas >> Exportar arquivo para ambiente SPED, todas as informações importadas anteriormente serão utilizadas para gerar o arquivo no formato de texto, que poderá ser importado no Programa Validador do SPED ECF.

 

O acesso a essa ferramenta pode ser controlado através do Item de Segurança 3748 – Ferramenta de geração de Arquivo para Ambiente SPED.

 

Escolha o diretório onde o arquivo será armazenado e clique em OK. O arquivo será criado no local selecionado, com o nome ECF_AnoMesDia.txt. Exemplo: ECF_20150820.txt.

 

 

Análise de registros para a ECF

Esta ferramenta auxilia o usuário no processamento das informações para a ECF apontando possíveis informações divergentes nos lançamentos que poderão causar inconsistências na validação.

 

O acesso a essa ferramenta pode ser controlado através do Item de Segurança 5008 – Ferramenta de Análise de registros para a ECF.

 

  Para acessar a ferramenta, clique no menu Ferramentas >> Análise de registros para a ECF.

 

 

 

Em Período de Seleção, informe o período da ECF que deseja verificar.

 

No quadro Análises Disponíveis, selecione quais análises deseja realizar.

As opções são disponibilizadas mediante configuração realizada no codeID005008.egn, permitindo inserir ou remover verificações de acordo com a necessidade da empresa.

 

01 – Advertências relacionadas a configurações de parâmetros de inicialização

02 – Contas Analíticas que estão sem vínculo válido com o plano de Contas Referencial do SPED

03 – Duplicidade na classificação do plano de contas institucional

04 – Contas institucionais sem vínculo com uma conta de custos

05 – Lançamentos de contas configuradas para geração do registro Y570, sem informação de cliente/fornecedor/grupo de contas

06 – Lançamentos de contas configuradas para geração do registro Y570, relacionadas a grupos de contas, porém sem inscrição federal na agência bancária

07 – Lançamentos desconsiderados na geração do registro Y570

 

Clique no botão Listar. As ocorrências encontradas serão listadas no quadro abaixo.

 

Clique no botão Exportar, para gerar e exportar um arquivo em formato Excel com as advertências listadas.

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