Informações Complementares do Período de Apuração

Nesta manutenção serão inseridas todas as informações utilizadas para o cálculo e compensação da desoneração na folha de Pagamento. Algumas informações como o Valor Bruto não Enquadrado são preenchidas automaticamente pelo sistema.

Informações Complementares do Período de Apuração

Para acessar a manutenção, clique em Administração >> Informações Complementares do Períodos de Apuração.

Esta manutenção é controlada pelo Item de Segurança 4970 – Manutenção de Informações Complementares do Período de Apuração.

Será exibida uma janela contendo as informações já cadastradas pelo usuário. Observe a Imagem:

Para inserir um novo registro, clique no botão Adicionar (Alt + A).

Inicialmente será exibida uma tela para a definição do período de apuração.  No campo “Indicativo de Período de Apuração”, o usuário poderá selecionar uma das seguintes opções:

    • 1 – Mensal – Corresponde ao período padrão utilizado pelas empresas (Janeiro a Dezembro). Selecionando esta opção os campos Mês de Referência e Ano de Referência serão preenchidos automaticamente com o período atual, porém é permitido ao usuário alterar esta informação.

    • 2 – Anual(13º Salário) – Esta opção será utilizada somente para informações de desoneração relacionada ao 13º salário. Assim como na opção anterior os campos relacionados a mês e ano de referência serão preenchidos automaticamente. O mês de referência será preenchido com “13 “, representando  13º Salário.

Após definir o período de apuração, clique no botão OK. O sistema irá retornar para a tela anterior, com os campos Período de Apuração, Referência Início e Referência Fim já preenchidos. O usuário deverá informar os seguintes campos:

Desonera

Clique na seta para baixo e selecione se haverá ou não desoneração da folha para o período cadastrado. A desoneração corresponde a um percentual de desconto no INSS Patronal relacionado ao faturamento de determinados produtos estipulados por lei. Para maiores informações sobre a desoneração da folha, consulte a cartilha fornecida pela Receita Federal clicando aqui.

A busca de informações correspondentes a desoneração é buscada no registro relacionado ao EMPREGADOR.

Valor Bruto

Esta informação corresponde ao valor total de faturamento no período informado.

Valor bruto enquadrado

Este valor corresponde ao total de faturamento dos produtos que possuem o benefício da desoneração na folha.

As informações correspondentes a estes campos deverão ser obtidas junto ao departamento Fiscal/Contábil da empresa.

Valor Bruto não enquadrado

Este campo é preenchido automaticamente e trata-se da diferença entre o valor bruto e o valor bruto enquadrado. Na imagem tem-se os seguintes exemplos:

  1. Período de Apuração 07/2015:

    • (A) Valor Bruto: 5000,00

    • (B) Valor Bruto enquadrado (produtos que contemplam a desoneração): 1.000,00

    • (C) Valor bruto não enquadrado: 4.000,00

A – B = C  ou 5.000 – 1-000 = 4.000

2.   Período de Apuração 06/2015:

    • (A) Valor Bruto: 1.500,00

    • (B) Valor Bruto enquadrado (produtos que contemplam a desoneração): 200,00

    • (C) Valor bruto não enquadrado: 1.300,00

A – B = C  ou 1.500 – 200 = 1.300

3.   Período de Apuração 05/2015:

    • (A) Valor Bruto: 1.000,00

    • (B) Valor Bruto enquadrado (produtos que contemplam a desoneração): 1.000,00

    • (C) Valor bruto não enquadrado: 0,00

A – B = C  ou 1.000 – 1.000 = 0,00

Ind. de subst. da contrib. prev. patronal

O preenchimento deste campo será realizado automaticamente pelo sistema, e contempla duas situações:

    1. Quando o valor bruto enquadrado corresponder a 100% do faturamento, como aponta o exemplo 3 citado acima, o campo será preenchido com a seguinte informação: “1 – Contrib. Patronal integralmente Substituída”, ou seja, neste caso a empresa não irá recolher nenhum valor a título de INSS patronal pois o faturamento bruto da empresa é formado por produtos que possuam o benefício da desoneração.

    2. Quando o valor bruto enquadrado for inferior ao faturamento, como nos exemplos 1 e 2 citados acima, o campo será preenchido com a seguinte informação”: “2 – Contribuição Patronal parcialmente substituída”, neste caso a empresa irá recolher um valor reduzido de INSS patronal relacionado ao faturamento dos produtos que NÃO possuem o benefício da desoneração.

Percentual de redução da Contribuição

Neste campo será preenchido o percentual de contribuição da folha, baseado na seguinte fórmula:

Percentual de Contribuição Patronal (Campo “% INSS” informado na manutenção Encargos Sociais – Tabela FPAS) * Valor Bruto Não Enquadrado/Valor Bruto

Exemplo: % INSS = 20%/Valor Bruto 5.000,00/Valor Bruto não enquadrado 4.000,00

                           0,20  *   4.000/5.000 = 0,16 *100 = 16% -> A empresa irá recolher 16%  de contribuição de INSS patronal, sendo reduzidos 4% pela desoneração.

Esta informação é preenchida automaticamente pelo sistema.

Valor da DARF

O valor desse campo será preenchido através da ferramenta Gerar valores do período de apuração.

Esta manutenção possui Data Port com chamada a engine code (EC) de personalização. Quando habilitada a opção Visualização Avançada, é possível entrar em modo de edição do respectivo EC e realizar personalizações vinculadas aos processos de incluir, excluir e alterar dados. Basta clicar no nome do EC para ativar a sua edição.

Ferramentas

Gerar valores do período de apuração

Essa ferramenta realizará o preenchimento do campo Valor da DARF. O preenchimento do campo irá calcular percentualmente o Valor bruto enquadrado, percentual esse informado no Engine Code.

Esta manutenção possui Data Port com chamada a engine code (EC) de personalização. Quando habilitada a opção Visualização Avançada, é possível entrar em modo de edição do respectivo EC e realizar personalizações vinculadas aos processos de incluir, excluir e alterar dados. Basta clicar no nome do EC para ativar a sua edição.

Observações:

    • O preenchimento automático dos campos citados acima irá ocorrer quando o usuário salvar o registro, somente se o Valor Bruto for informado.

    • Se o campo “Desonera” estiver marcado como “S-Sim” no mês corresponde ao registro, o valor resultante no campo “Percentual de redução da Contribuição” será utilizado para calcular o valor da compensação da GPS para apurar o valor de INSS devido no cálculo  de provisão.

    • Se o campo “Desonera” estiver marcado como “S-Sim” será obrigatório informar um valor no campo valor Bruto.

    • Se o campo desonera estiver marcado como “N-Não” as informações dos campos Dt Inicio, Dt Fim e Valor Bruto serão apagadas.

Após informados os campos, clique no botão Gravar (Alt+G).

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