Visão Geral da MDF-e

O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O que é MDFe?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

Já existe legislação aprovada sobre o MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos (MDFe) Fiscais tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada desde a publicação do Ajuste SINIEF 21/2010.

Obrigatoriedade de Emissão

Está definido no Ajuste SINIEF 21/2010:

“Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma: Nova redação dada ao inciso I da cláusula décima sétima pelo Ajuste SINIEF 10/13, efeitos a partir de 26.06.13.

I – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;

b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;

c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;

d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;

Nova redação dada ao inciso II da cláusula décima sétima pelo Ajuste SINIEF 10/13, efeitos a partir de 26.06.13.

II – na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:

a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.”

Quais os procedimentos da empresa para emissão da MDF-e?

– Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e;

– Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;

– Estar com o Dataplace atualizado no Pack 2018.R3 ou superior.

O MDF-e será aceito em todos os Estados?

​Sim. Os Estados da Federação aprovaram o Modelo de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais pelo Ajuste SINIEF 21/10 e suas alterações. Independentemente de determinada Unidade da Federação estar ou não preparada para que seus contribuintes sejam emissores de MDF-e, o modelo é reconhecido como hábil para acompanhar o trânsito e o recebimento de mercadorias em qualquer parte do território nacional.

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o MDF-e substitui?

​Atualmente a legislação nacional permite que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga modelo 25.

Quais as vantagens da MDF-e?

O MDF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte:.

Para os emitentes do MDF-e podemos citar os seguintes benefícios:

– Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do MDF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), cuja função é acompanhar o transporte e consequentemente informar o trânsito dos documentos da carga. A impressão do documento auxiliar deverá ser em papel comum A4 (exceto papel jornal).

– Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;

– Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Manifestos por dia contará com aproximadamente 2.000 Manifestos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;

– GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos: O MDF-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel. Sendo assim, possibilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.

– Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: Com o MDF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;

– Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B):

*O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existente e envolve as empresas (relação empresa – à – empresa). Com o advento do MDF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.

Benefícios para a Sociedade:

– Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;

– Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;

– Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

– Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao MDF-e.

Benefícios para os Contabilistas:

– GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

– Oportunidades de serviços e consultoria ligados ao MDF-e.

Benefícios para o Fisco:

– Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas;

– Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

– Redução de custos no processo de controle dos manifestos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

– GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

Módulo MDF-e

O MDF-e é um documento digital que vincula diversos documentos fiscais com a carga transportada pelo veículo. O software para emissão deste documento era disponibilizado pela SEFAZ gratuitamente, porém em 01/10/2018 o emissor gratuito do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (versão 3.00) será descontinuado, e a nova versão não será desenvolvida.

Desta forma a Dataplace se prontificou e desenvolveu o Painel MDF-e (SymphonyMDFe.EXE), que atende todas as necessidades para emitir, validar, cancelar, configurar parâmetros, entre outros recursos. Caso deseja conhecer mais sobre o funcionamento das manutenções deste módulo, acesse os links abaixo:

– Parâmetros do MDF-e;

– Como fazer para MDF-e;

Esta documentação foi útil para você?