Visão Geral

 SPED EFD –  Escrituração Fiscal e Digital  Contribuições.

A EFD-Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.

A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com  repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped.       

As funcionalidades do programa são: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão do arquivo, geração de cópia de segurança e sua restauração.

O sistema SPED EFD-Contribuições  – Escrituração Fiscal Digital foi desenvolvido com o propósito de atender as especificidades, e dispor as informações necessárias para a geração do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Fundamentado no princípio da objetividade, o sistema busca através de janelas bem claras e ferramentas precisas, facilitar ao máximo a compreensão do usuário, agilizando o seu trabalho.

Para obter maiores informações sobre a legislação que rege este programa, acesse:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/legislacao.htm

O download do validador poderá ser feito acessando o site:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm           

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