Notas Técnicas 2018.004 e 2018.005

Nesse tópico será exibido informações sobre as notas técnicas 2015.002 e 2015.003

Notas Técnicas 2018.004 e 2018.005

Implementações no Dataplace  Nota Técnica 2018.004

Esta Nota Técnica apresenta a especificação implementação do evento de “Cancelamento por Substituição”. Conforme a legislação atual, este evento será implementado inicialmente para a NFC-e (Modelo 65).

O prazo previsto para a implementação é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 25/02/2019;
  • Ambiente de Produção: 07/05/2019.

Fonte destas informações: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EvNIAlMalWI=

Como funciona o Cancelamento por Substituição?

Quando existem 2 NFCes representando a mesma venda (uma em emissão normal e outra em contingência) indicando duplicidade, por isso  usuário deve cancelar a anterior indicando que foi feita uma nova emissão.

Normalmente acontece assim:

1-) A empresa envia para a Sefaz uma NFCe com tipo de emissão Normal (NFCe 1).

2-) Devido a algum problema ou indisponibilidade, não é possível obter o retorno se aquela NFCe foi ou não autorizada.

3-) Sendo necessária realizar a venda, a empresa envia outra NFCe representando a mesma operação, porém agora em contingência Offline (NFCe 2).

4-) Quando o problema é resolvido, é verificado que a NFCe 1 havia sido autorizada pela a Sefaz. Porém a NFCe 2 também foi emitida (em contingência) e tem valor legal. Portanto

existem 2 notas (NFCe 1 e NFCe 2) na mesma venda.

5-) Neste caso, a empresa deve emitir um Cancelamento por Substituição cancelando a NFCe 1 e referenciando que a NFCe 2 foi emitida em seu lugar, pois é da segunda, o documento em posse do consumidor.

Prazo para os Cancelamentos

O Cancelamento comum continua com os seguintes prazos:

– 24 horas (1 dia) para NFe;

– 30 minutos para NFCe.

Já o Cancelamento por Substituição pode ser realizado em até 168 horas, ou seja 7 dias, a partir do momento em que o documento em contingência foi emitido.

Para habilitar esta implementação, acesse a manutenção Parâmetros, no módulo Painel NF-e/NFC-e, vá até a aba Parâmetros 5, marque a opção “Cancelamento de NFC-e por substituição (NT 2018.004)”.

Para realizar o Cancelamento por Substituição, acesse a manutenção Nota Fiscal Eletrônica, no módulo Painel da NF-e / NFC-e.

 

Implementações no Dataplace  Nota Técnica 2018.005

Esta nota técnica apresenta as alterações de leiaute da NF-e e da NFC-e, as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do DANFE, como Controle de Empresas de Software, Mensagem de interesse da SEFAZ, Protocolo de Autorização na Rejeição por duplicidade, Identificação por responsável técnico, entre outras implementações.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 25/02/2019;
  • Ambiente de Produção: 07/05/2019.

Responsável Técnico

Foi criado o grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.

Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora.

Essa informação será utilizada pelas Administrações Tributárias, principalmente na identificação de uso indevido do ambiente de autorização, viabilizando eventual contato das SEFAZ com os responsáveis técnicos.

A relação dos estados que passarão a exigir o preenchimento dos campos básicos do Responsável Técnico a partir da data de vigência. São os seguintes:

– Alagoas (AL)

– Amazonas (AM)

– Mato Grosso do Sul (MS)

– Pernambuco (PE)

– Paraná (PR)

– Santa Catarina (SC)

– Tocantins (TO)

No módulo Painel da NF-e/NFC-e, é possível configurar um responsável técnico padrão, através da manutenção: Parâmetros >> aba Parâmetros – 5, e este sempre será informado no XML da nfe.

As informações serão preenchidas automaticamente com os dados da Dataplace Business Solution, após executar o Atualizador de Estruturas.

A informação preenchida nos campos acima, poderão ser visualizadas na nota ao acessar a manutenção Nota Aberta do Painel NF-e/NFC-e >> aba Informações Adicionais.

Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT

A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e, poderá ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT.

O CSRT corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.

Para habilitar a informação dos códigos nos campos Id. CSRT e CSRT, é necessário marcar as opções na manutenção de Parâmetros da NFe / NFCe: Informar Responsável Técnico (NT 2018.005).

A opção Informar o código identificador CSRT e hash CSRT (NT 2018.005) de acordo com a NT 2018.005 V1.20 esse recurso ficou para implementação futura então nenhuma UF tem previsão de quando exigirá essa informação junto dos dados do Responsável técnico.

Novo campo do ICMS ST

ICMS Próprio do Substituto, ou seja é o valor do ICMS de quem assume a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é a empresa que se torna o sujeito passivo da substituição tributária, geralmente o fabricante do produto da nota.

No cadastro do produto é necessário incluir o campo adicional “SY077 – Último vl. praticado do ICMS próprio do substituto”, onde neste campo será armazenado o valor do ICMS Próprio.

Para que o campo seja preenchido é necessário que a natureza de operação do item esteja com a opção Contribuinte substituído: Registrar base de cálculo ST e valor devido.

Ao encerrar um item da NRM que possui Substituição tributária é armazenado o valor do ICMS próprio no campo Adicional “SY077 – Último vl. praticado do ICMS próprio do substituto”.

O valor representa a soma dos campos:  ((Vl. ICMS + Vl. ICMS de Frete + Vl. ICMS Seguro + Vl. ICMS de despesas acessórias) / qtd. estoque ).

Para o envio do valor do ICMS Próprio substituto é necessário que a opção: “Contribuinte substituído: Indicar base de cálculo e valor retido como observação do item da venda”.

Ao realizar um faturamento utilizando  CSOSN = 500 ou CST =  60, o valor do ICMS próprio (O valor atribuído no campo adicional SY077) será exibido no Pedido de Faturamento >> aba 2 – Itens do Produto >> Dados Complementares (CTRL + D) >> aba 1 – Dados Complementares.

Na manutenção Nota Aberta NF-e/NFC-e >> aba Produtos e Serviços >> aba Tributos  >> aba ICMS ST.

Na manutenção Nota Aberta do módulo de vendas >> aba 2 – Impostos e Valores.

Para o envio da informação do ICMS Próprio no XML é necessário marcar a opção Informar ICMS próprio do substituto cobrado em operação anterior (NT 2018.005), localizado na aba Parâmetros 5, da manutenção Parâmetros da NF-e / NFC-e. Desta forma será gerado a tag “vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior” no arquivo .XML.

Local de Entrega

Caso haja preenchimento do Local de entrega, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugestão o modelo abaixo:

Para informar o local de entrega,  no momento que estiver gerando o  pedido de faturamento, na aba 1 – Dados Gerais, pressione CTRL + D, será aberta a janela Dados Gerais, nela informe o Endereço de Entrega do cliente clicando no binóculo de pesquisa do campo Endereço de Entrega.

Para cadastrar um endereço de entrega, acesse a manutenção do cliente, acesse a aba Endereços, cadastre um endereço e defina o tipo dele como Entrega

O endereço de entrega também poderá ser visualizado na manutenção Nota Aberta do módulo NF-e/NFC-e >> Aba Destinatário/Remetente, Os campos podem ser alterados se necessário.

 

Esta documentação foi útil para você?