Férias em Dobro

Sempre que as férias forem concedidas após o período concessivo, assim considerados os 12 meses posterior à data da obtenção do direito, o empregador deve efetuar em dobro o pagamento da remuneração devida. Por isso este tópico tratará como o Dataplace RH procede nestas situações.

Férias em Dobro

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS EM DOBRO

A remuneração bruta das férias em dobro, relativas ao período de 1998/1999, de empregado mensalista, com salário de R$ 900,00, deve ser calculada da seguinte forma:

Remuneração Normal (30 dias do mês comercial)  

R$ 900,00

Adicional de 1/3   

R$ 300,00

Remuneração Bruta das Férias    

R$ 1.200,00

Remuneração Bruta das Férias em Dobro (R$ 1.200,00 x 2)

R$ 2.400,00

CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS EM DOBRO NO Dataplace

O procedimento para o cálculo das férias em dobro não é diferente do processo padrão, pois o sistema informa automaticamente os dias dobrados de acordo com a data de saída do funcionário. A imagem abaixo mostra como ficará o cálculo das férias em dobro na manutenção ficha financeira.

DOBRA PARCIAL

Pode acontecer, também, de as férias se tornarem dobradas de forma parcial. Isto ocorre quando algum ou alguns dos dias do período de gozo das férias recaem além do período concessivo, hipótese em que será devida em dobro a remuneração sobre os mesmos. Desta forma, exemplificando, caso o período concessivo de férias do empregado vencesse em 15/11/2000 e ele gozasse essas férias no período de 1/11/2000 a 30/11/2000, somente os últimos 15 dias teriam de ser remunerados em dobro, uma vez que os primeiros 15 dias recairiam dentro do período concessivo.

Nesse caso, a remuneração bruta das férias seria apurada do seguinte modo:

Remuneração mensal (30 dias do mês comercial)

R$ 900,00

Remuneração diária

R$ 30,00

Adicional de 1/3   

R$ 10,00

Remuneração diária c/mais 1/3

R$ 40,00

15 dias em dobro (R$ 30,00 x 15 x 2)

R$ 1.200,00

Remuneração Bruta das Férias 15 dias normais (R$ 40,00 x 15)

R$ 600,00

Total Bruto a Receber

R$ 1.800,00

PRAZO DE PAGAMENTO

O pagamento da remuneração das férias normais e em dobro deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo.

CÁLCULO DA DOBRA PARCIAL NO Dataplace

O procedimento para o cálculo da dobra parcial das férias não é diferente do processo padrão, pois o sistema informa automaticamente os dias dobrados de acordo com a data de saída do funcionário. Para saber como gerar férias clique aqui. A imagem abaixo mostra como ficará o cálculo das férias com dobra parcial na manutenção ficha financeira.

   DOBRA DO ABONO PECUNIÁRIO

O abono significa a conversão em dinheiro de 1/3 da duração original das férias, equivalendo à metade do valor do descanso, ou seja, o valor do abono deve corresponder à metade do valor das férias de fato gozadas. Assim, quando ocorrer a dobra das férias e o empregado tiver solicitado o abono pecuniário, este também será pago de forma dobrada. Considerando o exemplo, a remuneração das férias será apurada da seguinte forma:

Remuneração das Férias em Dobro (R$ 900,00 ¸ 30 x 20 x 2)

R$ 1.200,00

Adicional de 1/3 sobre as Férias

R$ 400,00

Remuneração Bruta das Férias em Dobro

R$ 1.600,00

Abono Pecuniário de Férias em Dobro e Adicional de 1/3 (R$ 30,00 x 10 + 1/3 x 2)

R$ 800,00

Total Bruto a receber

R$ 2.400,00

CÁLCULO DO ABONO PECUNÍARIO NO Dataplace

O procedimento para o cálculo de férias com abono pecuniário com férias dobradas não é diferente do processo padrão, pois o sistema informa automaticamente os dias dobrados de acordo com a data de saída do funcionário. Para saber como gerar férias clique aqui. A imagem abaixo mostra como ficará o cálculo do abono pecuniário com férias dobradas na manutenção ficha financeira.

INCIDÊNCIA DE ENCARGOS

Sobre a remuneração das férias e do abono pecuniário em dobro, incide o Imposto de Renda na Fonte. Quanto à contribuição para o INSS, esta incide somente sobre a remuneração das férias, não incidindo sobre o valor da dobra e do abono pecuniário. Já a contribuição para o FGTS incide somente sobre a remuneração das férias, não incidindo sobre o abono pecuniário e sobre o valor da dobra.

PRESCRIÇÃO

A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

Contas Lançamento

Para tratar ocorrências referentes a férias em dobro o Dataplace RH disponibiliza contas lançamentos padrão, são estas:

  • S49 – Férias em dobro;

  • S50 – 1/3 de férias em dobro;

  • S51 – Férias em dobro (Rescisão);

  • S52 – 1/3 de férias em dobro (Rescisão).

Férias Individuais

Para cadastrar o dobro de férias de um funcionário, o Dataplace RH possui campo na manutenção Férias Individuais e , são estes:

  • Dobradas: Informa a quantidades de dia de férias dobrada.

Rescisão

Na manutenção rescisão possui um campo tabela de férias, que informa os dias de férias em dobro que o funcionário tem à receber.

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