Neste tópico o usuário poderá tirar algumas dúvidas relacionadas ao Pedido de Prorrogação da suspensão de ICMS.
De acordo com a legislação de alguns estados, a mercadoria pode sair da empresa com suspensão do ICMS, desde que retorne a empresa em um período de 180 dias (no caso, as mercadorias são produtos destinados reparos, consertos ou industrialização). Se porventura, após este prazo o produto não retornou, a empresa pode solicitar a prorrogação da suspensão do ICMS por mais 180 dias. Na NT 2015.001, consta que a empresa pode solicitar apenas duas suspensões de 180 dias.
Para o funcionamento da ferramenta é obrigatório fazer o download do Pacote de Esquema XML :“Esquemas XML NF-e – Pacote de Liberação Evento Prorrog. Indust. 1.0 (27/11/2015)
(ZIP)”, clique aqui para acessar a página.
A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência.
Como Fazer para enviar o Pedido de Prorrogação
No módulo Nota Fiscal Eletrônica, no Painel NF-e, vá em Ferramentas >> Pedido de Prorrogação. Informe a quantidade de produtos que deseja prorrogar a suspensão de ICMS.
– Informe a quantidade de itens da nota que deseja prorrogar a suspensão do ICMS.
– Clique em processar.
Para realizar este processo é necessário estar com o certificado digital conectado.
– Na aba Protocolos (imagem abaixo) haverá os números dos protocolos agrupando as mercadorias que estão aguardando a reposta da SEFAZ para a prorrogação da suspensão de ICMS.
– Para verificar a resposta do SEFAZ, acesse o site do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, para consultar o Pedido de Prorrogação, através da chave de acesso do número da NF-e, preenchendo os campos abaixo.
– Será exibido a Consulta de NFE Completa, vá até a tabela Situação Atual: AUTORIZADA, e localize o número do protocolo, informado na aba Protocolos, na ferramenta Pedido Prorrogação. Observe que a Resposta do fisco, é criado outro protocolo, clique nele para visualizar a resposta.
– Clique sobre o número de protocolo e verifique a Resposta do Fisco, se é 1 – Deferido ou 2 – Indeferido, conforme a imagem abaixo:
– Após verificar a resposta, volte para a janela Pedido de Prorrogação no Dataplace, na aba Protocolos e marque a resposta do fisco.
Este mesmo processo é aplicado em casos de Pedidos de Prorrogação no Segundo Prazo.
Somente NF-e com status autorizada podem realizar o pedido de prorrogação da suspensão do ICMS.
Pedido de Cancelamento da Prorrogação
Se a empresa quiser desfazer o pedido de prorrogação (1º ou 2º prazo), pode enviar um evento pedindo seu cancelamento, porém, deverá observar a seguinte regra para cancelar eventos de Pedido de Prorrogação 1º prazo.
A quantidade de um determinado item prorrogado de 360 a 540 dias (nos eventos de prorrogação 2° prazo) deve sempre ter sido prorrogado de 180 a 360 dias por eventos de prorrogação 1° prazo. Por isso, ao tentar cancelar eventos de prorrogação 1° prazo, deve – se atentar para a quantidade de itens nos eventos de prorrogação de 2° prazo. É preciso que existam itens prorrogados no primeiro prazo (até 360 dias) suficientes para que as prorrogações a partir de 360 dias sejam compatíveis.
Não é possível cancelar o Pedido de Prorrogação 1º prazo sem antes cancelar o Pedido de Prorrogação 2º prazo.
– Neste caso vamos fazer um pedido de cancelamento de um pedido de prorrogação no 2º Prazo, selecione o protocolo na aba Protocolos e clique no botão Pedido de Cancelamento, conforme a imagem abaixo.
– Para verificar a resposta do SEFAZ, acesse o site do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, para consultar o Pedido de Prorrogação, através da chave de acesso do número da NF-e, preenchendo os campos abaixo, Conforme o processo informado anteriormente.
– Observe que para cada evento é gerado um número de protocolo, verifique o evento de resposta da SEFAZ referente ao pedido de cancelamento.
– Clique sobre o número de protocolo e verifique a Resposta do Fisco, se é 1 – Deferido ou 2 – Indeferido, conforme a imagem abaixo:
– Após verificar a resposta, volte para a janela Pedido de Prorrogação no Dataplace, na aba Protocolos e marque a resposta do fisco.