Perguntas Frequentes (FAQ)

Mensagem de Inconsistência ao realizar movimentação de Estoque/Problema ao Enviar E-mail, Como preencher de forma automática o campo “Descrição da Operação” na janela de pedido de faturamento, Regra para considerar os impostos de ICMS e IPI.

Mensagem de Inconsistência ao realizar movimentação de Estoque

A movimentação do Estoque, ocorre no momento do fechamento da NRM (módulo Nota e Recebimento de Materiais).

1- Ao realizar a movimentação de estoque é apresentada a seguinte mensagem: Houve problema na atualização do estoque do produto.

Neste caso, fazer as seguintes verificações:

  • Conferir se o produto está bloqueado para inventário, campo Bloqueado para Inventário (módulo Produtos e Serviços, em menu Arquivo >> Produtos >> aba Gerenciais >> aba Dados Gerenciais);

  • Conferir se há estoque para o produto (Sistema Dataplace Gestão de Vendas, em menu Estoque >> Produtos e Serviços >>  Produto  >> aba Estoque);

  • Para encerrar o Pedido o sistema irá dar saída na Qtd. Empenhada, então verificar se o produto em questão tem quantidade suficiente no campo Qtd. Empenhada e Estoque UP (Estoque >> Produtos e Serviços >>  Produto  >> aba Estoque).

Problema ao enviar E-mail

Caso ocorram problemas com envio de e-mail verifique as configurações do Antivírus do computador, desabilitando a opção de bloqueio de envio de e-mails que podem ser considerados como spam ou vírus.

Alterar campos Finalidade e Chave de Acesso da NF-e ao gerar Nota Complementar

Os campos Finalidade e Chave de Acesso serão liberados para digitação mediante item se segurança 2129 – Permissão para alterar NF-e Autorizada na manutenção de Nota Aberta, quando a Nota Fiscal Eletrônica já foi enviada à SEFAZ e está com status Autorizada.

Mensagem de Inconsistência no faturamento de um item cadastrado como CCD

Em quantidade autorizada deve-se informar a quantidade em estoque disponível, caso não seja informado a quantidade deste campo, quando tentar faturar é exibida a seguinte mensagem: Houve problema na atualização do campo de Qtd, Utilizada do CCD. Não foram encontrados registros disponíveis de CCD para o faturamento. Produto: 96 – Descrição: 96 Verifique!

  • Caso o cadastro esteja inativado a mesma mensagem acima poderá ser exibida. Após feito o faturamento, o cadastro poderá ser inativado de forma manual caso haja necessidade.

  • Sempre que houver a necessidade de uma quantidade a mais de registro, automaticamente o registro é inativado, seguindo a regra de que apenas um registro será atualizado.

Nota: A unidade padrão é kg. Não se deve esquecer de informar a conversão de unidade.

Alíquota de IPI com 4 casas decimais

Nas manutenções de Pedido de Venda e Pedido de Faturamento (todas as formas), será possível visualizar a alíquota de IPI com até 4 casas decimais. Para essa visualização acesse os Itens do Pedido e pressione as teclas de atalho Ctrl+D.

  • Produtos onde o IPI é controlado por Valor, pode-se informar com até 4 casas decimais.

  • Produtos onde o IPI é controlado por Alíquota, pode-se informar com até 2 casas decimais.

limite definido pelo Manual da NF-e.

Como preencher de forma automática o campo “Descrição da Operação” na janela de pedido de faturamento

O responsável por esse preenchimento é o codeid000611, que deve estar na pasta padrão SymphonyScript.

Regra para considerar os impostos de ICMS e IPI

ICMS: Para carregar a alíquota de ICMS na venda do produto, o sistema irá procurar seguindo a ordem abaixo:

1º. Considera a Alq. ICMS de venda do cadastro de Estado. Será considerado o país/estado igual ao país/estado do cliente do pedido.

2º. Verifica se existe alíquota de ICMS (Alíq. ICMS) informada nos Parâmetros de Venda (Exceções) do produto a ser inserido. Será considerada a exceção de país/estado igual ao país/estado do cliente do pedido.

Se no cadastro do cliente estiver selecionada a opção Aplicar Alíq. de exceção Diferenciada, será considerada a Alíq. ICMS de Exceção Diferenciada informada nos Parâmetros de Venda (Exceções).

IPI: Para carregar a alíquota de IPI na venda do produto, o sistema irá procurar seguindo a ordem abaixo:

1º. Verifica se existe alíquota de IPI (Alíq. IPI) informada nos Parâmetros de Venda (Exceções) do produto a ser inserido. Será considerada a exceção de país/estado igual ao país/estado do cliente do pedido.

2º. Considera a alíquota de IPI Venda do cadastro do produto.

Mensagem ao Imprimir utilizando Gerador de Relatórios

Ao visualizar uma impressão pelo Gerador de relatórios e exibir essa mensagem:

Public Function bLoadReport() – A network-related or instance-specific error occurred while establishing a connection to SQL Server. The server was not found or was not accessible. Verify that the instance name is correct and that SQL Server is configured to allow remote connections. (provider: Named Pipes Provider, error: 40 – Could not open a connection to SQL Server)

Executar os seguintes passos:

Verificar o nome do server.

SELECT @@servername

Executar:

sp_dropserver ‘ANTIGO_NOMEANTIGA_INSTANCIA’

GO

sp_addserver ‘NOVO_NOMENOVA_INSTANCIA’, local

GO

Reiniciar a instância e verificar se o nome do server ficou correto utilizando

SELECT @@servername.

Maiores informações: <http://msdn.microsoft.com/en-us/library/ms143799.aspx>

O Cupom Fiscal pode acobertar a entrega de mercadoria feita em outro Estado?

Não. Esse trânsito deve ser acobertado por Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e nunca por Cupom Fiscal.

No caso de Frente de Loja, toda vez que é emitido um cupom fiscal é gerado um pedido de faturamento com entrega referente ao cupom e suas características fiscais, e neste caso sendo apenas necessário a emissão da nota fiscal.

O Cupom Fiscal não é documento hábil para acobertar entrada de mercadoria, remessa para demonstração, transferência, venda interestadual, remessa para depósito no estado, simples remessa, remessa para industrialização, suspensão, deferimento, venda para entrega futura, para documentar estorno de crédito etc, sendo neste caso, como regra, adotada a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou a NF modelo 1 ou 1A.

Pode ser emitido, também (mas aqui não há obrigatoriedade), nas vendas a prazo ou para acobertar entrega de mercadoria em domicílio, no território paulista segundo artigo 135, “caput”, e § 3º, do RICMS/2000.

É possível usar Cupom Fiscal para entrega de mercadorias em domicílio?

Sim é possível, mas recomendamos que seja consultada a legislação do estado para o uso do ECF, mas a maioria permite entrega de mercadoria desde que seja dentro do estado.

A sua emissão deve ser feita quando da saída da mercadoria do estabelecimento, sendo necessário anotar no verso do Cupom Fiscal a identificação do adquirente da mercadoria, feita por qualquer meio gráfico indelével, com o nome, o número da inscrição estadual, do CNPJ ou CPF e o endereço do destinatário, a data e a hora da saída das mercadorias segundo artigo 135, § 3º, do RICMS/2000.

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