Resolvendo Inconsistências

Nesta página serão informados as inconsistências que podem ocorrer e como resolve-las no processo de envio das informações no sistema do governo DIRF 2017.

As inconsistências ocorrem muitas vezes por causa de falta de informações que são obrigatórias para a Declaração de Imposto Retido da Fonte, nesta página iremos mostrar quais são elas e qual ponto do sistema precisa ser verificado para que ela esteja adequada para a DIRF 2017.

Problemas com Operadoras de Benefício

É possível que não foram informados o respectivos código ANS e CNPJ, ou o mesmos são inválidos, verifique estas informações acessando a manutenção de Operadoras através do menu lateral Folha de Pagamento >> Benefícios >> Benefícios – Operadoras.

Não está sendo enviado valores para o mês correto da DIRF

O mês considerado na DIRF corresponde ao mês de regime de caixa, desta forma o envio ocorrerá considerando o mês em que realmente ocorreu o pagamento e não o mês a que ele se refere. Consulte a Ficha Financeira do funcionário, observando as informações de data de pagamento. A Ficha Financeira é acessada pelo menu lateral Folha de Pagamento >> Ficha Financeira

Note nas imagens acima que ambos os pagamentos são referentes ao mês de Outubro de 2016, porém houve um adiantamento no dia 20, somente este adiantamento será considerado ao mês de outubro, o restante independente se a referência for Outubro irá ser considerado em novembro pois a Data do Pagamento realizado foi em novembro.

Na imagem acima (acessada clicando no botão  Bases (ALT + B) >> Aba IR), observamos que no mês de outubro foi calculado a base para o imposto de renda somente o adiantamento referente à aquele mês e também incluiu a folha de pagamento do mês anterior.

Não está sendo gerado no arquivo da DIRF as informações referente a Funcionário ou Autônomos

Cada registro a ser extraído deverá estar informado na configuração do módulo da DIRF, considerando que algum tipo de registro não tenha sido gerado, possivelmente o mesmo não foi extraído pela falta desta informação. Acesse Menu Arquivo >> Declaração do Imposto Retido na Fonte >> Aba Configurações de Rendimento.  

Verifique na relação de registros se algum está sem a definição de “Seleção” observado no lado superior direito da manutenção.

Funcionário durante o ano calendário teve retenção de IR ou seu rendimento foi superior R$ 28.559,69, porém não está sendo gerado os seus dados na declaração.

Verifique no cadastro do funcionário se a opção “Informe de Rendimento/DIRF” está marcada. Esta opção está localizada na Manutenção de Funcionário >> Aba Dados Financeiros/Opções.

Estou realizando a extração de dados no programa da DIRF de uma empresa com Matriz e Filial, entretanto a declaração está sendo criada individualmente.

Primeiramente observe se está marcada a opção “Centralizar informações das empresas centralizadas na empresa centralizadora?” no momento de realizar a extração de dados.

Caso já esteja marcado, então verifique no cadastro da empresa se a definição da empresa Centralizadora e Centralizadas estão corretas para que o sistema possa identificar quais empresas terão suas declarações centralizadas em uma empresa Centralizadora. Para fazer esta verificação, acesse menu lateral Administração >> Empresas >> Aba Parâmetros >> Aba SEFIP – RAIS – CAGED >> cheque a opção Tipo de Centralização, haverá 3 opções: 0 – Não Centraliza, 1 – Centralizadora, 2 – Centraliza.

 A opção Tipo de Centralização deve ser apontada da seguinte forma:

– Empresa do tipo 1 – Empregador/Contribuinte. O Tipo de Centralização será: 1 – Centralizadora

– Empresa do tipo 2 – Estabelecimentos e Obras. O tipo de Centralização será : 2 – Centralizada

Algumas Contas de Lançamento pagas ao funcionário não foram consideradas no rendimento enviados na declaração

O sistema considera para envio dos rendimento as informações já calculadas e armazenadas nas Base de Cálculo da Ficha Financeira com os códigos “BAS”, “991”, “B03”, “B05” e “B12”, estas bases considerarão a configuração de Incidência de IR configurados no cadastro de Contas de Lançamento, verifique se a incidência está definida corretamente levando no momento de sua geração. Para verificar a atual configuração de Incidência de IR, acesse a manutenção Contas de Lançamentos, através do menu lateral Folha de Pagamento >> Contas Lançamento. .

 Atenção a mudança desta configuração pois os cálculos já realizados tiveram seus impostos gerados com base na configuração atual.

Os valores de Pensão Alimentícia não estão sendo gerados na declaração da DIRF

Os dados referente a Pensão Alimentícia serão declaramos com base nas informações calculadas para cada beneficiário de Pensão no momento dos cálculos.

As informações apuradas e geradas pelo Dataplace Dataplace para o beneficiário assim como os respectivos valores poderão ser conferidos na Ficha Financeira do funcionário, utilizando a tecla de atalho “CTRL + D”. Na janela que  será aberta, acesse a Aba “Pag. de Pensão” para visualizar o detalhamento dos valores da Pensão.

 Esta informação somente é gerada se o usuário utilizar os recursos de Pensão com o devido cadastramento do Dependente / Beneficiário, assim como a definição da regra de cálculo.

Quando estiver configurando o módulo DIRF para gerar os dados, na manutenção Configurador DIRF>>  aba Configuração Rendimentos, selecione o campo  RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução Pensão Alimentícia.

Nas opções da coluna “Seleção dos valores com base em”, selecione Pensão Alimentícia e clique em Adicionar, conforme a imagem abaixo.

Caso a empresa não tenha configurado as Pensões e Beneficiários para uso deste recurso no sistema, será necessário que realizem o preenchimento destas informações diretamente no programa do governo (DIRF), complementando a declaração gerada pelo Dataplace.

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