Convocação para Trabalho Intermitente

Considera-se como intermitente, o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos,  de prestação de serviços e de inatividade, determinados  em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador , exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

O contrato deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Convocação para Trabalho Intermitente

Nesta manutenção serão informados dados da convocação necessários para transmissão ao eSocial e para o controle interno do sistema. As informações desta manutenção são enviadas para o eSocial, e somente serão enviados os registros que estiverem com a situação da convocação aceita.

Para acessar a manutenção, clique no menu Recursos Humanos >> Folha de Pagamento >> Movimentações >> Convocação para Trabalho Intermitente

O acesso à esta manutenção é controlada pelo Item de Segurança 5629 – Manutenção de Convocação para trabalho Intermitente.

Observações:

– Somente será possível lançar convocações para trabalhadores com contrato intermitente (O funcionário precisa estar enquadrado na categoria 111 em seu cadastro);

– Serão vinculados a convocação, as relações de pagamentos, mês e ano da competência, data do pagamento e a quantidade de dias referente ao pagamento;

– Cada registro de relação de pagamento será vinculado a um ficha financeira;

– Não será gerada ficha financeira para um trabalhador intermitente sem o devido cadastro da relação de pagamento;

Esta manutenção é dividida em duas abas:

1 – Convocação para Trabalho Intermitente

Nesta aba consiste ainda mais duas abas com informações para preenchimentos, sendo elas referente a identificação da prestação de trabalho e outra referente ao local de trabalho, veja abaixo:

Código da convocação

Este código é gerado automaticamente ao salvar o registro de convocação do funcionário intermitente.

Funcionário

Informe o código do funcionário ou pressione ENTER para pesquisar. Para que um funcionário seja selecionado ele deve estar com a Categoria definida como: “111 – Empregado – contrato de trabalho intermitente“, manutenção de Funcionários.

Data da Convocação

Neste campo será preenchido automaticamente com a data em que o cadastrado da convocação está sendo realizada, porém poderá ser alterada se necessário antes de gravar.

Situação da Convocação

Neste campo é informado a situação da convocação feita para o funcionário, são estas as opções para definir: 1 – Aguardando Resposta, 2 – Recusada, 3 – Aceita e 4 – Interrompida.

A situação interrompida é utilizada em caso de ocorrer algo que impeça a execução do trabalho intermitente, como por exemplo um acidente de trabalho.

Dt. Início Prest. Serviço / Dt. Final Prest. Serviço

Informe nestes campos as datas de começo e fim do contrato de trabalho intermitente do funcionário, lembranco que quando o contrato terminar deve ser realizado a rescisão deste funcionário;

Dt. previsão do pagamento

Informe neste campo a data para previsão de pagamento ao funcionário.

Local da prestação de trabalho intermitente

Selecione uma das opções para atribuir a localização da prestação do trabalho, sendo elas:

0 – Prestação de serviços no estabelecimento

1 – Prestação de serviços em apenas um local e fora do estabelecimento

2 – Prestação de serviços de natureza externa ou em mais de um local

Marcando a opção “1 – Prestação de serviços em apenas um local e fora do estabelecimento” a aba Local de Prestação de Trabalho ficará ativa, caso contrário ela não estará disponível para preenchimento dos campos.

Dt. da resposta

Neste campo deve haver a data de resposta do funcionário que será contratado, independente se for aceita ou recusada a proposta.

Dt. da interrupção

Caso houver um ocorrência que cause interrupção de trabalho do funcionário dentro do período de contrato a data deve ser informada neste campo.

Horário da Prestação de trabalho

Selecione neste campo o horário da prestação de trabalho. O cadastro de horário é realizado na manutenção Horários, localizada em menu:  Administração >> Horários

Descrição da Jornada

Informe neste campo, brevemente, como será a jornada do contrato de trabalho intermitente.

2 – Relação de Pagamentos do Trabalho Intermitente

Nesta aba serão informadas os dados relacionados aos pagamentos realizado ao funcionário intermitente selecionado na aba 1. As informações atribuídas nesta aba serão utilizada na realização do cálculo da ficha financeira do funcionário, nela consta os seguintes campos:

– Mês;

– Ano;

– Data de Pagamento;

– Quantidade de dias pagos.

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