Algumas configurações precisam ser realizadas no sistema para realizar o convocação de trabalho intermitente, nesta página serão levantadas quais as configurações que precisam ser realizadas para, para gerenciar corretamente o funcionário intermitente.
Manutenção de Funcionários
No cadastro de funcionários o funcionário deve ser configurado com a categoria definida com o código = “111”, que se refere a “Contrato de trabalho intermitente”. Para realizar este procedimento acesse o manutenção do funcionário que terá o contrato intermitente e vá para: aba Contratuais >> botão Alterar informações do contrato do empregado.
Será aberta a janela Manutenção de Contratos do Empregado, localize o campo Categoria e atribua o código “111”, referente a Contrato de Trabalho Intermitente e para finalizar clique no botão Gravar.
Cálculo de pagamento
Para calcular o pagamento terá que ter contas de lançamentos configuradas e a fórmula ficará a critério da empresa, pois poderá haver contratos de recebimento por horas, mensal, diário, semanal, entre outros.
Cálculo da Ficha Financeira
Deve-se primeiramente na manutenção Convocação para Trabalho Intermitente >> aba 2 – Relação de Pagamentos do Trabalho Intermitente e informar o mês, o ano e a data de pagamento e a quantidade de dias que o funcionário trabalho.
Após finalizar o procedimento, será possível calcular a ficha financeira do funcionário, para agilizar este procedimento pressione a tecla F11 para abrir a manutenção Ficha Financeira e clique no botão Calcular (F2) para gera os cálculos da ficha.
Consultas
Todas as consultas que possui os filtros por tipo de trabalhador foi incluído a opção do intermitente, veja abaixo alguns exemplos..
Demonstrativo de Pagamento
Para visualizar o demonstrativo dos funcionários intermitentes, basta marcar a opção “Intermitente” no agrupamento de filtros “Tipo de Trabalhador“.
Dados Básicos
Para visualizar os dados básicos dos funcionários intermitentes, basta marcar a opção “Intermitente” no agrupamento de filtros “Tipo de Trabalhador“.
Provisões de Férias e 13º
Para visualizar os as provisões dos funcionários intermitentes, basta marcar a opção “Intermitente” no agrupamento de filtros “Tipo de Trabalhador“.
Observações Gerais:
– Quando o contrato do funcionário for por tempo determinado no momento que expirar o contrato é necessário realizar a rescisão de contrato.
– Caso o funcionário esteja trabalhando como intermitente e sofra um acidente ou necessita o afastamento, é necessário na manutenção de Convocação para trabalho intermitente interromper o contrato e realizar o afastamento do sistema e lançar o evento para o eSocial
– Caso o funcionário tenha contrato intermitente e no meio do período é mandado embora, deverá também interromper e lançar a rescisão do funcionário e posteriormente lançar o evento para o eSocial.
– Caso precisa que seja lançado pagamentos à mais para o funcionário, por exemplo Horas Extras ou beneficio. Este procedimento será realizado na manutenção Convocação para trabalho intermitente >> Aba 2- Relação de Pagamentos, informando a data da competência e deixando a quantidade de dias = 0.