A partir de março/2020 o Dataplace RH passa a utilizar a nova regra de cálculo do INSS com base em alíquotas de contribuição progressivas, esta mudança foi necessária devido a Reforma da Previdência que estabeleceu nova forma de cálculo, de forma que a partir de 01/03/2020 não mais será permitido o cálculo com base na regra anterior.
Cálculo pertinente ao INSS (de acordo com nova regra definida na Reforma da Previdência)
A partir de março/2020 o Dataplace RH passa a utilizar a nova regra de cálculo do INSS com base em alíquotas de contribuição progressivas, esta mudança foi necessária devido a Reforma da Previdência que estabeleceu nova forma de cálculo, de forma que a partir de 01/03/2020 não mais será permitido o cálculo com base na regra anterior.
Exemplo:
- Regra anterior à reforma:
Base de Cálculo: R$ 3.500,00
R$ 3.500,00 * 11% = R$ 385,00 (Obs: Usada a tabela vigente da Previdência, onde o valor cai na terceira faixa – Faixa 3 – de R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06).
- Regra posterior à reforma:
Base de Cálculo: R$ 3.500,00
Os valores serão calculados sobre os valores pertencentes a cada faixa, ou seja, ao ultrapassar o valor da faixa 1 será aplicado a alíquota da faixa 2 apenas o valor que não pertence a faixa 1 e assim sucessivamente, somando ao final o resultado.
Alíquota Efetiva: 9,97% (alíquota apurada com base no valor do INSS calculado e a Base de INSS).
Para realizar a simulação de cálculos e dados complementares acesse o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/calcular-a-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao
Concluindo, anteriormente a reforma da previdência um funcionário que tenha recebido R$ 3.500,00, teria do seu pagamento a retenção de R$ 385,00 com uma alíquota de 11% do seu pagamento, após a reforma o mesmo valor recebido pelo funcionário resultará em um desconto de R$ 349,04 com uma alíquota efetiva de 9,97%. O sistema de forma automática irá considerar no momento do cálculo a data de referência para determinar por qual regra deverá ser apurado o INSS a ser descontado.