Neste tópico o usuário poderá tirar algumas dúvidas relacionadas à Carta de Correção Eletrônica.
Quando for emitida mais de uma carta de correção, qual deve-se considerar?
Sempre que se fizer mais de uma carta de correção, a que estará valendo será sempre a última enviada. Nesta deverá constar todas as correções que foram realizadas desde a primeira carta que foi enviada e não apenas a correção reportada na carta em questão. Após o envio, o usuário sempre irá receber a nota origem e a carta de correção que foi enviada.
Existe um padrão a ser seguido durante o preenchimento da carta de correção?
Não existe orientações sobre o que deve ser informado no campo reservado para as correções, sendo esse campo livre para que o usuário informe simplesmente as correções que deverão ser realizadas.
Quando deve-se ou não fazer uma nota complementar?
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 – a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
A carta de correção eletrônica só rejeitará algum envio de correção, caso já tenha sido ultrapassado o limite máximo de eventos que por regra é de 20 eventos por cada nota.
A carta de correção eletrônica não é impressa como ocorre com DANFE, é apenas gerado um arquivo em XML com as informações corrigidas, sendo assim as informações só poderão ser visualizadas pelo XML. Este XML é disponibilizado apenas para o cliente e para a transportadora.
Caso se faça uma carta de correção incorreta o evento não poderá ser cancelado, nesse caso o melhor a se fazer é uma outra nota.
Através do módulo de Nota Aberta mesmo que a nota tenha sido autorizada, esta poderá ser alterada mediante item de segurança.