Como Fazer Para…

Calcular SISCOMEX, entre outros procedimentos operacionais de Compras por Importação no sistema de Gestão de Compras do Dataplace.

Como Fazer Para

Através deste tópico é possível conhecer meios de se realizar ações específicas com determinadas configurações de cadastros do sistema.

Como são realizados os cálculos de Siscomex?

O Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) foi instituído pelo Decreto nº 660/1992  e corresponde a um sistema para integração de informações pertinentes à operações de compra e venda de mercadorias através do comércio exterior. Para maiores informações sobre o SISCOMEX, clique aqui.

No Dataplace são definidos os seguintes critérios para apuração  do valor do Siscomex:

A – VALOR DO SISCOMEX (Manutenção de Ordens de Compra de Importação)

Este  valor deverá ser inserido MANUALMENTE pelo usuário de posse da Declaração de Importação onde consta o valor referente ao Siscomex.

B- LANÇAMENTO DO VALOR DO SISCOMEX NA NOTA FISCAL

     1 – Quando a Natureza de Operação utilizada na OCI não contemplar apuração de ICMS o valor do SISCOMEX informado pelo usuário será lançado no Total da Nota Fiscal.

     2 – Quando a Natureza de Operação utilizada na OCI contemplar apuração de ICMS, o valor do SISCOMEX será lançado junto à Base de Cálculo.

C – RATEIO DOS VALORES DO SISCOMEX PARA OS ITENS DA OCI

Na Manutenção de Ordens de Compra de Importação, ao utilizar as ferramentas “Gerar Dados Financeiros (Alt + N)” e “Gerar Notas Fiscais (Ctrl + F),  script scrVvdImp01_FaixasSiscomex será acionado no momento da geração da Nota Fiscal de Entrada, ao calcular os valores da Ordem de Compra de Importação e na geração dos Dados Financeitos da OCI, atribuindo o Valor da Taxa de SISCOMEX por adição. Qualquer alteração das faixas de cobrança do SISCOMEX feitas pelo Governo poderão ser aplicadas ao sistema através de alteração deste Script. (Obs: Este Script só será acionado quando existir mais de uma adição por DI (OCI)).

D – REGRA DE CÁLCULO (ADIÇÕES/TAXA DE UTILIZAÇÃO) DE ACORDO COM O ARTIGO 13º DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996 COM VALORES AJUSTADOS ATRAVÉS DA PORTARIA MF Nº 257/2011.

1ª adição:   7.000,00 =>  185,00/5 + 29,50 = R$ 66,50

2ª adição: 13.000,00 =>  185,00/5 + 29,50 = R$ 66,50

3ª adição:   6.000,00 =>  185,00/5 + 23,60 = R$ 60,60

4ª adição: 14.000,00 =>  185,00/5 + 23,60 = R$ 60,60

5ª adição: 10.000,00 =>  185,00/5 + 23,60 = R$ 60,60

Onde:

R$ 185,00 corresponde a taxa da DI (Declaração de Importação);

R$   29,50 representa o valor a ser considerado na 1ª e 2ª  adições;

R$   23,60 é o valor considerado para as demais adições 3, 4 e 5.

Quando a adição contemplar mais de um item, considerando o primeiro exemplo, o valor (R$ 66,50) seria rateado ) seria rateado pelo valor FOB (Free On Board), ou seja, o valor correspondente ao total do item, veja o exemplo abaixo:

Adição 1:

Item 1 –  2.000,00 =>  2.000,00/7.000,00 * 66,50 = R$ 19,00

Item 2 –  5.000,00 =>  5.000,00/7.000,00 * 66,50 = R$ 47,50

Caso uma empresa esteja utilizando um critério diferente para o respectivo processamento e rateio citados neste documentação, nossa recomendação é que formule uma Consulta Tributária junto à Fazenda Estadual respectiva, para que se defina qual o critério de processamento/rateio que devem ser usados e, em seguida, nos comunique para que possamos personalizar os cálculos para a empresa em questão, conforme resultado da referida consulta.

Regra de Cálculo de item de Importação com ICMS Diferido

Quando o item da importação possuir alíquota de ICMS diferido, seguirá o seguinte cálculo:

Para saber mais sobre o DIFAL (Diferencial de Alíquota), clique aqui.

Valor Original de ICMS 180,00
Alq. de ICMS diferido 33,33%
Valor ICMS diferido 60,00 (33,33% de 180,00)
Valor ICMS devido 120,00 (180,00 – 60,00)

As informações da tabela acima, poderão ser visualizadas nos campos abaixo, na manutenção de Importação >> aba 2 – Itens da Importação >> aba 2 – Dados Fiscais.

Esta documentação foi útil para você?