Perguntas Frequentes (FAQ) – EFD-Reinf

Esta página contém os principais questionamentos dos usuários do Dataplace na operação do EFD-Reinf e assuntos relacionados, explicado de forma simples e dinâmica com exemplos de uso para melhor entendimento.

REINF

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De que forma será realizada a assinatura digital dos eventos da EFD-Reinf? Poderá ser feita através de um procurador (ex.: contador)? São necessários dois certificados para este envio?

É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal.

Realizando o cadastro dos parâmetros do REINF, fiquei com duvida no campo Path, devo criar uma pasta?

Isso mesmo, será necessário criar uma pasta local ou no servidor para armazenar os arquivos XML referente ao envio e retorno dos eventos do EFD-Reinf, e informar o local da pasta neste campo.

Estamos realizando o preenchimento do evento R-1000, e precisamos informar o início da validade, que informação é esta?

Este campo refere-se ao início da validade das informações prestadas no evento, deve ser uma data válida, igual ou posterior à data inicial de implantação da EFD-Reinf, no formato AAAA-MM, portante esta data sempre será a mesma independente do evento ser de inclusão ou de alteração.

Qual é a relação entre EFD-Reinf, e-Social e DCTFWeb?

O EFD-Reinf por si só, já é uma obrigação complementar ao e-Social, já a DCTFWeb é um módulo construido pela Receita Federal para receber as informações do e-social e do EFD-Reinf para consolidar e gerar a guia de pagamento dos impostos.

É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf?

Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFWeb.

Quem são estas EFRs do evento R-1000 da EFD-Reinf?

É o Ente Federativo Responsável pelo órgão público municipal ou estadual. Na EFD-Reinf, bem como no eSocial, as informações do setor público poderão ser prestadas de maneira centralizada pelo o ente federativo, ou descentralizada, sendo enviada por órgãos vinculados ao ente federativo, separadamente. Assim, caso ocorra a segunda opção (descentralizada), o órgão no seu R-1000 deverá informar no grupo “infoEFR”, o ente federativo que é responsável por ele, o qual será validado na base cadastral da RFB, obrigatório somente quando o informante é Órgão Público, caso contrário, deixar em branco.

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