Resolvendo Inconsistências

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  1. Resolvendo Inconsistências | SPED Contribuições
    1. Registro 0150- Campo obrigatório para contribuintes domiciliados no Brasil. Preencher com -9999999- caso contrário.
    2. Registro C170- Campo de preenchimento obrigatório.
    3. Registro C170- O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente a COFINS, assim como o Valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS.
    4. Registro C170- Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST = 01, de acordo com o indicador da incidência tributária no período.
    5. Registro D101- Campo de preenchimento obrigatório.
    6. Versão do leiaute não encontrada nessa versão do aplicativo.
    7. Registro M410/M810- Natureza da Receita inválida. O valor informado no campo deverá existir em uma das tabelas de acordo com o Código de Situação Tributária: Tabela 4.3.10: Produtos Sujeitos à Incidência(NAT_REC).
    8. Registro M410- Registro filho obrigatório não foi informado.
    9. Registro C481/C485- CST informado é incompatível com apuração de crédito, em função da operação informada corresponder a serviço prestado pelo estabelecimento(2- CST_PIS).
    10. Registro M200 / M600- O somatório dos registros M205(PIS) e M605(Cofins) difere do informado nos campos 08 e 12 do M200(PIS) e M600(Cofins)
    11. Registro P100- O valor do campo deve existir na tabela 5.1.1(9- ALIQ_CONT).
    12. Registro D105- Campo de preenchimento obrigatório.
      1. Registro C170- O campo é de preenchimento obrigatório. Cadastre e/ou selecione previamente a conta contábil analítica representativa da operação, no registro 0500(37- COD_CTA).
      2. Registro 0100- Campo obrigatório (NOME).
      3. Registro 0100- Campo obrigatório (CPF).
      4. Registro 0100- Campo obrigatório (CRC).

Resolvendo inconsistências na geração de informações para o SPED Contribuições.

Resolvendo Inconsistências | SPED Contribuições

Durante a geração de arquivos para o SPED Contribuições, podem ocorrer algumas inconsistências no processamento das informações. Verifique abaixo as possíveis causas e soluções referentes a cada registro:

Registro 0150- Campo obrigatório para contribuintes domiciliados no Brasil. Preencher com -9999999- caso contrário.

Causas/Soluções:

1. Acertar a Chave da Localidade no cadastro dos Clientes / Fornecedores. Verificar todas incidências no validador.

2. O Cliente, Fornecedor ou Transportadora está sem o vínculo com o cadastro de Localidade (Chave GPB da Localidade).

3. O código do IBGE não está informado no Cadastro de Localidade.

Registro C170- Campo de preenchimento obrigatório.

Causas/Soluções:

1. Os códigos de CST de PIS não estão informados nos cadastros de Produto, Serviço e Natureza de Operação.

2. Acertar todos os Produtos / Serviços e Natureza de Operação que estiverem sem essa informação.

3. Regra do sistema: Será utilizado o CST de PIS da Natureza de Operação, se estiver informado. Se estiver em branco, será utilizado o que está informado no cadastro do Produto / Serviço.

Registro C170- O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente a COFINS, assim como o Valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS.

Causas/Soluções:

1. De acordo com o validador, não pode existir em uma mesma nota/produto um CST de PIS diferente do CST de COFINS. Neste caso, é necessário revisar os cadastros da Natureza de Operação e do Produto / Serviço para deixar os CSTs de acordo com o Manual do SPED/Contribuições.

2.  Regra do sistema: Será utilizado o CST de PIS da Natureza de Operação, caso esteja informado. Caso esteja em branco, será utilizado o que está informado no cadastro do Produto / Serviço.

Registro C170- Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST = 01, de acordo com o indicador da incidência tributária no período.

Causas/Soluções:

1. Nas Notas Fiscais está informado CST do CONTRIBUIÇÕES 01 – Operação tributável com alíquota Básica, ou seja, 1,65% / 7,60%. Em várias notas fiscais, a alíquota utilizada é diferenciada, devendo então o CST ser alterado 02 – Operação tributável com alíquota diferenciada.

2. Com relação ao CST de PIS e COFINS, não se pode definir uma regra geral na Natureza de Operação, pois em uma mesma Nota Fiscal podem haver produtos com Alíquota Básica e produtos com Alíquota Diferenciada.

    Sugestão: deixar o CST de PIS e COFINS em branco na Natureza da Operação e utilizar o CST de Contribuições informado no Cadastro do Produto / Serviço.

3. Regra do sistema: Serão utilizados os CST de PIS e COFINS da Natureza de Operação, se estiverem informados. Se estiverem em branco, será utilizado o CST de Contribuições informado no Cadastro do Produto / Serviço.

4. Para as Notas Fiscais de Entrada (NRM) não é preciso mudar nada na NRM.

5. Para as Notas Fiscais de Entrada (emissão própria), será necessário replicar esta informação para todas as notas fiscais já emitidas.

6. Para as Notas Fiscais de Saída (emissão própria), será necessário replicar esta informação para todas as notas fiscais já emitidas.

Registro D101- Campo de preenchimento obrigatório.

Causa/Solução: Trata-se de um campo obrigatório. Deve ser preenchido/corrigido nos itens da NRM, pelo atalho CTRL + D, selecionando a informação do campo “Indicador da natureza do frete contratado”.

Versão do leiaute não encontrada nessa versão do aplicativo.

Causas/Soluções:

1. A versão do Layout do EFD Contribuições está divergente da versão atual com a da referência selecionada.

2.  Verifique no Cadastro da Referência do EFD Contribuições qual versão selecionada, e se necessário coloque a mais atual ou compatível com o período selecionado.

Registro M410/M810- Natureza da Receita inválida. O valor informado no campo deverá existir em uma das tabelas de acordo com o Código de Situação Tributária: Tabela 4.3.10: Produtos Sujeitos à Incidência(NAT_REC).

Causas/Soluções:

1. O Validador obriga que para as Saídas não-tributadas que estejam com os CST 06, 07, 08 e 09 seja informado um detalhamento que é a Natureza da Receita. Esta informação é vinculada ao Cadastro da Natureza de Operação, e deve-se informar somente o código da Natureza da Receita considerando a Tabela 4.3.10 do EFD Contribuições.

Esta Parametrização só pode ser utilizada se os CST não-tributados estiverem vinculados no cadastro das Naturezas de Operação. Caso a empresa tenha estes CST não-Tributados no cadastro de Produtos, este registro não poderá ser gerado. O cadastro das Naturezas de Operação deverão ficar com esta informação em branco, e o usuário deverá informar estes Registros M410 e M810 no Próprio Validador do EFD Contribuições.

Registro M410- Registro filho obrigatório não foi informado.

Causas/Soluções:

1.  O Validador obriga que para as Saídas não-tributadas que estejam com os CST 06, 07, 08 e 09 seja informado um detalhamento que é a Natureza da Receita. Esta informação é vinculada ao Cadastro da Natureza de Operação, e deve-se informar somente o código da Natureza da Receita considerando a Tabela 4.3.10 do EFD Contribuições.

Esta Parametrização só pode ser utilizada se os CST não-tributados estiverem vinculados no cadastro das Naturezas de Operação. Caso a empresa tenha estes CST não-Tributados no cadastro de Produtos, este registro não poderá ser gerado. O cadastro das Naturezas de Operação deverão ficar com esta informação em branco, e o usuário deverá informar estes Registros M410 e M810 no Próprio Validador do EFD Contribuições.

Registro C481/C485- CST informado é incompatível com apuração de crédito, em função da operação informada corresponder a serviço prestado pelo estabelecimento(2- CST_PIS).

Causas/Soluções:

1. Os códigos de CST de PIS / COFINS Informados no Cupom Fiscal são incompatíveis / Incorretos para o contexto.

2. Acertar todos os Produtos / Serviços e Natureza de Operação que estiverem com este cadastro incorreto.

3. Regra do sistema: Será utilizado o CST de PIS da Natureza de Operação, se estiver informado. Se estiver em branco, será utilizado o que está informado no cadastro do Produto / Serviço.

Registro M200 / M600- O somatório dos registros M205(PIS) e M605(Cofins) difere do informado nos campos 08 e 12 do M200(PIS) e M600(Cofins)

Causas/Soluções:

1. O Valor do Pis e Cofins Calculados pelo sistema através dos registros M205 e M605 estão diferentes do valor calculado pelo próprio validador nos registros M200 e M600.

2.  Deve-se verificar se todas as Naturezas de Operação estão com o Código da receita do Pis e Código da receita do Cofins devidamente informados.

Registro P100- O valor do campo deve existir na tabela 5.1.1(9- ALIQ_CONT).

Causas/Soluções:

1. A Alíquota informada referente a NCM para Cálculo do Bloco P (APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA) não é válida de acordo com a tabela 5.1.1 do EFD Contribuições, pode ter ocorrido alguma atualização ou a data de validade desta alíquota tenha terminado.

2. Caso o SPED tenha publicado uma nova versão da tabela 5.1.1 referente aos Códigos de Atividade, Produtos e Serviços Incidentes da Contribuição Sobre a Receita Bruta será necessário atualizar também esta tabela no sistema, para mais detalhes a respeito da importação desta tabela pelo Dataplace acesse a documentação na manutenção de cadastro de NCM.

Registro D105- Campo de preenchimento obrigatório.

Causa/Solução:

1. Com relação aos fretes com crédito de Pis/Cofins, é necessário informar a natureza da base de cálculo do Frete.

2. Na manutenção de Itens da NRM através do atalho CTRL+D, informar a natureza da base de cálculo do frete.

Registro C170- O campo é de preenchimento obrigatório. Cadastre e/ou selecione previamente a conta contábil analítica representativa da operação, no registro 0500(37- COD_CTA).

Causas/Soluções:

1. A Conta Contábil nos itens da Nota Fiscal, é de preenchimento obrigatório.

2. Será necessário identificar e acertar o cadastro de natureza de operação ou produto utilizado na Nota Fiscal apontada, considerando a seguinte regra:

Para entradas, Considera a conta contábil débito (valor principal) do cadastro de natureza de operação, se a natureza não possuir a conta informada, o sistema irá buscas a conta contábil de compra do cadastro de produto.

Para Saídas, Considera a conta contábil crédito do valor principal no cadastro de natureza de operação, se a natureza não possuir a conta informada, o sistema irá buscas a conta contábil de venda do cadastro de produto.

Considerando a regra acima, quando se tratar de uma natureza de operação que é ao mesmo tempo remessa e bonificação, as contas serão invertidas, ou seja para as entradas passará a considerar a conta crédito, o mesmo ocorre para notas fiscais de saída, considerando a conta débito.

A conta contábil informada deverá estar cadastrada no plano de contas institucional, do exercício contábil vinculado à referencia do EFD Contribuições.

Registro 0100- Campo obrigatório (NOME).

Causas/Soluções:

1. É Necessário informar o nome do contabilista responsável pela escrituração fiscal da empresa.

2. Para o preenchimento acesse: Configurador Geral do Sistema >> Dados da Empresa >> aba 2 – SPED / Contador.

Registro 0100- Campo obrigatório (CPF).

Causas/Soluções:

1. Faltou informar o CPF no cadastro do Contador, no Configurador Geral do Sistema >> Dados da Empresa >> aba 2 – SPED / Contador.

Registro 0100- Campo obrigatório (CRC).

Causas/Soluções:

1. É Necessário informar o número de inscrição do contabilista (CRC), no Conselho Regional de Contabilidade na UF do estabelecimento sede.

2. Para o preenchimento acesse: Configurador Geral do Sistema >> Dados da Empresa >> aba 2 – SPED / Contador.

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