Aprendendo a utilizar o SPED – ECF

Aprenda, com a ajuda deste tópico, os conceitos e a utilização  do Dataplace para a geração das informações para a Escrituração Contábil Fiscal do SPED.

Aprendendo a utilizar o SPED | ECF

Veja, nas instruções abaixo, o conceito geral sobre a Escrituração Contábil Fiscal do SPED e como realizar o processo a partir do Dataplace Dataplace.

 

Informações Gerais 

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um “Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”. Veja mais informações no site oficial do Sped.

 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigatoriedade que deve ser atendida pelas Pessoas Jurídicas estabelecidas no Brasil, devendo elas informar as operações de origem contábil e fiscal para a apuração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

 

Na ECF haverá também o preenchimento, controle e validação das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).  Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados, além de haver, para a parte B, o batimento de saldos de um ano para o outro.

 

 

Quem deve preencher a ECF?

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as Pessoas Jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

  • Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e

  • Pessoas Jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB, nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca.  

 

 

Quais blocos de informações devem ser apresentados no SPED ECF?

Devem ser apresentados ao SPED ECF os seguintes blocos:

 

Bloco

Nome

0

 Abertura e Identificação

C

Informações Recuperadas da ECD

E

Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD

J

Plano de Contas e Mapeamento;

K

Saldos da Contas Contábeis e Referenciais

L

Lucro Líquido – Lucro Real

M

e-Lalur e e-Lacs

N

Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real

P

Lucro Presumido

T

Lucro Arbitrado

U

Imunes ou Isentas

X

Informações Econômicas

Y

Informações Gerais

9

Encerramento do Arquivo Digital

 

 

 

Como gerar os dados para a ECF a partir do Dataplace?

Para processar as informações para o Sped ECF com o auxílio do Dataplace, é necessário realizar e/ou observar os seguintes procedimentos:

 

1. O Exercício Contábil (Anual) referente ao ano da escrituração deve estar encerrado e com as informações corretas e conferidas, inclusive o DRE e Lalur.

 

2. Deve-se criar uma Referência para o ano do ECF (Exemplo: 01/01/2014 a 31/12/2014).

 

3. No módulo do Sped ECF, execute a ferramenta Importar os dados via extrator.

 

4. Execute a ferramenta Exportar dados para o arquivo texto.

 

5. Tendo o programa PVA instalado no computador, realize a validação do ECF.

 

6. Caso sejam apresentadas inconsistências, verifique o tópico Resolvendo Inconsistências no WebHelp para solucioná-las.

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