Nesta manutenção cadastra-se todos os acordos coletivos com que a empresa trabalha, possibilitando também cadastrar os acordos de dissídios entre funcionários / sindicatos e empresa.
Dissídio / Acordo Coletivo de Trabalho
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O uso desta manutenção é controlado pelo Item de Segurança 5594 – Manutenção de Dissídio/Acordo Coletivo de Trabalho.
Esta manutenção é composta pelos seguintes campos:
Data da Assinatura
Data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho.
Tipo de Instrumento ou Situação
Tipo do instrumento ou situação ensejadora da remuneração relativa a Períodos de Apuração Anteriores: A – Acordo Coletivo de Trabalho; B – Legislação federal, estadual, municipal ou distrital; C – Convenção Coletiva de Trabalho; D – Sentença Normativa – Dissídio; E – Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho; F – Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento.
Competência (AAAA-MM)
Competência (formato AAAA-MM) em que é devida a obrigação de pagar os efeitos remuneratórios de lei, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Data a partir da qual o instrumento passa produzir seus efeitos
Data a partir da qual o instrumento ou legislação mencionada em passa a produzir seus efeitos.
Descrição do Instrumento
Descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores.
A remuneração é relativa a verbas de natureza salarial ou não devidas pela empresa sucessora a empregados desligados ainda na sucedida
Indicar se a remuneração é relativa a verbas de natureza salarial ou não salarial devidas pela empresa sucessora a empregados desligados ainda na sucedida: S – Sim; N – Não.