Tópicos
- Com que conteúdo o campo Origem da Ficha Financeira pode ser preenchido?
- Como atualizar a versão do SEFIP e das tabelas do INSS e FGTS?
- Como é calculado o INSS e IR na Rescisão?
- O que é CBO?
- O que fazer quando na impressão dos Demonstrativos de Pagamento aparece a mensagem "Não foram encontrados registros/dados de acordo com o critério de seleção/filtro fornecidos!"?
- Quais as contas que devem existir na Manutenção de Contas Lançamentos?
- Quais são as variáveis reconhecidas pelas fórmulas do RH?
- Na GRFC como são calculados os valores que estão em Informação de Remuneração /Saldos Fins Rescisórios e Valores a Recolher?
- Qual a regra para calcular Salário Família (SF) no sistema?
- Hoje em contas para rescisão temos opções em informar contas para FGTS Multa 20%, FGTS Multa 40% e FGTS Multa 50%, com qual regra o sistema utiliza estas contas?
Com que conteúdo o campo Origem da Ficha Financeira pode ser preenchido?, Como atualizar a versão do SEFIP e das tabelas do INSS e FGTS?, Como é calculado o INSS e IR na Rescisão?, O que é CBO?
Com que conteúdo o campo Origem da Ficha Financeira pode ser preenchido?
O campo Origem, que se encontra no menu Folha de Pagamento >> Ficha Financeira, pode ser preenchido por:
-
Digitado – Quando o usuário digita/altera uma conta, informando um valor no campo “valor”;
-
Permanente – Quando a conta foi gerada na ficha, devido estar configurada em “Contas permanentes”. A conta permanente pode ser de: Funcionário, Sindicato ou Empresa;
-
Sistema – Quando a apuração é feita automaticamente pelo sistema, conforme parametrizações das contas/sistema;
-
Usuário: Quando o usuário digita/altera uma conta informando um valor no campo “Qtd.” e mantém o campo “valor” zerado.
Estas opções podem ser selecionadas simultaneamente e também há a opção “Selecionar Todos”.
Como atualizar a versão do SEFIP e das tabelas do INSS e FGTS?
As atualizações devem ser feitas de acordo com orientações obtidas no site da Caixa Econômica Federal.
Para dúvidas em relação a aplicação disponibilizada pelo Governo “SEFIP”, contate o suporte técnico do programa SEFIP.
Para configurar a tabela de impostos no Dataplace, clique aqui e consulte o tópico em nosso WebHelp.
Como é calculado o INSS e IR na Rescisão?
O valor do IR é desmembrado em:
-
IR sobre o saldo de salário: Valor calculado sobre a base (conta 991). Nesta conta não deverão estar incluso os valores de 13º proporcional e os valores de férias (Configurar em Manutenção Contas Lançamentos).
-
IR sobre Férias: Valor calculado sobre as contas de férias vencidas, férias proporcional e 1/3 do valor das férias.
-
IR sobre 13º proporcional: Valor calculado sobre o valor da conta de 13º proporcional.
-
INSS sobre o 13º proporcional: Valor calculado sobre o valor da conta de 13º proporcional.
Deduções:
-
IR sobre o saldo de salário: Deduz dependentes e INSS para IR
-
IR sobre Férias: Deduz dependentes
-
IR sobre 13º Salário: Deduz dependentes e INSS sobre o 13º proporcional.
As contas de valor do IR:
-
550 = soma do valor de todos os Impostos de Rendas citados acima
-
IR2 = soma dos valores superiores a R$10,00 (exceção ao valor de IR sobre o 13º proporcional o qual não isenta o recolhimento inferior a R$10,00)
O valor do INSS do mês é desmembrado em:
-
556 (INSS sobre o saldo de salário)= Valor calculado sobre a base (conta 990). Nesta conta não deverão estar inclusos os valores de 13º proporcional (Configurar em Manutenção de Contas Lançamentos).
-
INSS sobre o valor 13º salário = Valor do INSS calculado sobre o 13º proporcional.
Lembrando que, na manutenção Contas Lançamentos, a conta 985 Deduz IR, a conta 556 não deve fazer base para IR. A conta 550 deve ter característica Outros, enquanto a conta IR2 deve ter característica Desconto.
O que é CBO?
CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, trata-se de um documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) apresenta uma ordenação das várias categorias ocupacionais, tendo em vista a analogia dos conteúdos de trabalho e as condições exigidas para o seu desempenho.
A Categoria Ocupacional é um conceito genérico, aplicável a qualquer agrupamento classificatório de realidades do trabalho, enquanto que a ocupação é o agrupamento de tarefas, operações e outras manifestações que constituem as obrigações atribuídas a um trabalhador e que resultam na produção de bens e serviços
Fonte: Ministério do Trabalho http://www.mte.gov.br.
O que fazer quando na impressão dos Demonstrativos de Pagamento aparece a mensagem “Não foram encontrados registros/dados de acordo com o critério de seleção/filtro fornecidos!”?
Esta mensagem aparece porque as opções que foram indicadas na impressão do Demonstrativo de Pagamento, não estão batendo com a Ficha Financeira e com a manutenção de Funcionários.
Por isso deve-se verificar se as contas que estão na Ficha Financeira são de Demonstrativo ou Ambos, verificar o período selecionado o centro de Custos e Conta de Faltas e as demais opções informadas na tela.
Quais as contas que devem existir na Manutenção de Contas Lançamentos?
As contas abaixo sempre deverão existir no cadastro de Contas Lançamentos, elas são fundamentais para o bom funcionamento do sistema.
Conta |
Descrição |
001 |
Salário |
003 |
Salário Família |
049 |
13º Salário |
051 |
13º Salário (1ª Parcela) |
055 |
Adiantamento Salarial |
493 |
Saldo Devedor do mês |
550 |
Imposto de Renda |
556 |
I.N.S.S. |
651 |
Adiantamento Salarial |
878 |
Salário contribuição sem Limite |
985 |
I.N.S.S para I.R. |
986 |
Desconto Inatividade |
988 |
Desconto Dependente IR |
990 |
Base I.N.S.S. |
991 |
Base I.R. |
992 |
Base F.G.T.S |
994 |
Total Deduções IR |
995 |
Líquido Pgto. Salários |
999 |
F.G.T.S. Funcionários |
BAS |
Base IR Adiantamento |
IR1 |
Imposto de Renda Adiantamento |
IR2 |
Imposto de Renda |
RET |
IR Retido no mês Ref. mês anterior |
SLD |
Base IR Referência Anterior |
As demais contas criadas no cadastro de Contas Lançamentos deverão ser cadastradas de acordo com a necessidade de cada empresa.
As contas 550 e IR2 são parecidas e ao preencher o seu cadastro é necessário ter alguns cuidados, por exemplo:
-
Conta 550: Tem o valor do IR qualquer, na manutenção de Contas de Lançamento, no campo Característica selecionar a opção Outros, Base de IR selecionar Não Faz.
-
Conta IR2: Essa conta é necessário para quando o IR for maior ou igual a R$10.00, no campo Característica selecionar a opção Desconto , Base de IR selecionar Não Faz.
Se a conta IR2 não existir, basta adicionar na manutenção de Contas de Lançamento mais uma conta com o cadastro idêntico a da conta 550 com exceção o campo característica que deve der Desconto.
No campo Base de IR, a conta 556 deve ter a opção Não Faz selecionada, e a conta 985 a opção Dedução selecionada.
A conta 001 não é considerada uma conta do sistema, mas normalmente, ela é utilizada pela maioria dos usuário para Salário Base.
As contas do sistema possuem características próprias “Padrão”, mas cada empresa deve adaptá-las conforme suas necessidades.
É fundamental que as contas sejam criadas, caso contrário, o sistema não terá como calculá-las na Folha de Pagamento.
Quais são as variáveis reconhecidas pelas fórmulas do RH?
As variáveis reconhecidas pelas fórmulas do RH são:
-
|MSALMES| -> Salário mensal do funcionário;
-
|MSALDIA| -> Salário diário do funcionário.
* Base = Total das contas que estiverem com Sim, para a base indicada, no cadastro de Contas Lançamentos.
-
|MBSFALTA| -> Base de faltas. (Total das contas que estiverem com Sim, para Faltas, no cadastro de Contas Lançamentos);
-
|MBSSINDIC| -> Base do Imposto Sindical;
-
|MBSCONFED| -> Base para Contribuição Confederativa;
-
|MBSASSIST| -> Base para Contribuição Assistencial;
-
|MBSHREXTRA| -> Base para Horas Extras;
-
|MBSADQUIN| -> Base para Adiantamento Quinzenal;
-
|MBS6PARTE| -> Base para Sexta Parte;
-
|MBSFGTS| -> Base para FGTS;
-
|ORSRHCTALCT!RHPERC| -> Campo Percentual no cadastro de Contas Lançamentos;
-
|ORSRHDBASIC!RHSALARIO| -> Campo Salário do funcionário no cadastro de Dados Básicos;
-
|ORSRHDBASIC!TPSAL| -> Campo Tipo de Salário no cadastro de Dados Básicos;
-
|ORSRHDBASIC!HSBASE| -> Campo Horas Base (Total de Horas no mês) no cadastro de Dados Básicos;
-
|ORSRHDBASIC!STFUNC| -> Campo Situação do funcionário no cadastro de Dados Básicos (Ativo, Demitido, Afastado, Em Férias);
-
|ORSRHDBASIC!DTADMISSAO| -> Campo Data de Admissão no cadastro de Dados Básicos;
-
|ORSRHPROCES!PARC13SAL| -> A parcela de Décimo terceiro Salário que está especificada no cadastro de processos (Primeira Parcela, Segunda Parcela, Nenhuma);
-
|ORSRHPROCES!DTREFE| -> Data de referência no cadastro de processos;
-
|ORSRHPROCES!DIASUTEIS| -> Dias úteis no cadastro de processos;
-
|CALCINSS(CANO,CMES,MBSINSS,ORSRHDBASIC!VINCULO)| -> Calcula o valor do INSS;
-
|HRMN(R8QTD)| -> Converte a quantidade de Horas para minutos;
-
|MNHR(R8QTD)| -> Converte a quantidade de Minutos para Horas;
-
|SALMINF(CANO,CMES)| -> Salário mínimo Federal no Cadastro de Impostos;
-
|SALMINM(CANO,CMES)| -> Salário mínimo Municipal no Cadastro de Impostos;
-
|NAOFERIAS(ORSRHDBASIC!DTULTFER)| -> Verifica se o funcionário não está em férias na data do processo;
-
|MONTH(ORSRHDBASIC!DTADMISSAO)| -> Mês da data de Admissão do funcionário;
-
|YEAR(ORSRHDBASIC!DTADMISSAO)| -> Ano da data de Admissão do funcionário;
-
|ORSRHDBASIC!MEDIASALARIO| -> Valor da Média Salarial do funcionário no cadastro de Dados Básicos;
-
|CALCINSS288(CANO, CMES, MBSINSS, ORSRHDBASIC!VINCULO)| -> Calcula o valor do INSS sobre a conta 288 ( 288 = Conta de décimo terceiro proporcional na rescisão);
-
|CMESPROCES| -> mês do processo ativo;
-
|IANOPROCES| -> Ano do processo ativo;
Na GRFC como são calculados os valores que estão em Informação de Remuneração /Saldos Fins Rescisórios e Valores a Recolher?
Primeiramente para gerar a GRFC, acesse a manutenção de “Rescisão” (Folha de Pagamento >> Movimentações >> Rescisão >> Rescisão), clique sobre a ferramenta “Imprimir” e selecione a opção “Imprimir Conferência da GRFC”. Caso na manutenção de Rescisão do Contrato de Trabalho estiver selecionada a opção “FGTS – pago na rescisão”, será omitida a conta 999-FGTS no mês de rescisão. Porém, se a opção “FGTS- será depositado”, gera-se a conta 999-FGTS no mês da rescisão.
Opção: FGTS PAGO NA RESCISÃO
Ao gerar a GRFC, no corpo do relatório, na parte de VALORES A RECOLHER:
– Campo 30 Mês Anterior a Rescisão: o sistema calcula este valor de acordo com a base da conta 992 (Valor do mês Anterior a Rescisão) e aplica o percentual para armazenar na conta que está definida em contas para rescisão no campo: FGTS MÊS ANTERIOR;
– Campo 31 Mês da Rescisão: o sistema calcula este valor de acordo com a base da conta 992 (pegando apenas a parte que refere-se ao mês da rescisão) e aplica o percentual para armazenar na conta que está definida em contas para rescisão no campo: FGTS MÊS RESCISÃO;
– Campo 32 Aviso Prévio Indenizado: o sistema calcula este valor de acordo com a base da conta 992 (pegando apenas a parte que refere-se ao Aviso Prévio Indenizado) e aplica o percentual para armazenar na conta que está definida em contas para rescisão no campo: FGTS MÊS RESCISÃO, ou seja na ficha financeira o valor do campo 31 e 32 da GRFC ficam juntos;
– Campo 33 Multa Rescisória: o sistema calcula este valor de acordo com a base obtida da soma do campo Saldo do Banco FGTS somando com o valor de FGTS do Mês de Rescisão (campo 31) e com o FGTS do Aviso Prévio Indenizado (campo 32), aplica o percentual e armazena na conta que está definida em conta para rescisão no campo: FGTS MULTA RESCISÓRIA (%);
– Campo 34 Total a Recolher: Este valor não é armazenado em contas do sistema, na GRFC o sistema apenas faz a soma dos campo 30, 31, 32 e 33;
– A base de calcula do campo 30 fica armazenado na conta 992 na ficha financeira do mês anterior;
– Na ficha financeira a Base de Calculo do FGTS do campo 31 e 32 fica tudo armazenado no na conta 992;
– O Saldo do FGTS no banco que compõem o valor para o calculo do campo 33 não armazenamos na ficha.
Opção: FGTS DEPOSITADO
Na parte de VALORES A RECOLHER:
– Quando é gerado uma rescisão com esta opção marcada a única diferença do que foi exposto acima é que o valor do FGTS referente ao Mês de Rescisão (campo 31) e FGTS do Aviso Prévio Indenizado (campo 32) ficam armazenado em uma conta padrão do sistema 999, visto que pelo fato de ser depositado o sistema terá que considerar este valor na geração do SEFIP, gerando a conta 999 o sistema desconsidera a conta informada em contas para rescisão no campo: FGTS MÊS RESCISÃO.
Qual a regra para calcular Salário Família (SF) no sistema?
Para gerar salário família o funcionário deve estar com SIM nessa opção no cadastro do funcionário, aba “Dependentes” e também no cadastro do funcionário deve estar preenchido a quantidade de filhos, além disso, devem estar devidamente cadastrados os valores/faixas de salário família na tabela de impostos do mês.
A conta Salário Família é conta do sistema e como toda conta do sistema, nunca deve ser cadastrada como conta permanente.
Para cálculo de Salário Família de forma proporcional aos dias trabalhados no mês segue-se a regra:
– Apura-se o valor integral do salário família. Caso o funcionário não tenha trabalhado o mês inteiro, aplica-se a regra para cálculo proporcional.
– Não serão considerados dias de férias e afastamentos na verificação dos dias trabalhados no mês.
Integral
Exemplo: Func. cód. 01921
Salário/mensal = R$ 724,00
Número de dependentes = 1
De R$ 682,51 até 1025,81 recebe Salário família no valor de R$ 24,66
Para informar os valores de Salário Família, verifique tabela de Impostos – configurada em menu Folha de Pagamento >> Encargos Sociais >> Encargos Sociais – Tabela de Impostos.
Proporcional
Exemplo: Data de admissão: 10/07/2012
Referência para Ficha Financeira: 07/2012
Dias trabalhados: 22 = contagem do dia 10/07 à 31/07
Cálculo: valor do salário família / dias mês * dias trabalhados (20 / 30 * 22 = 14,67)
Para funcionários do vinculo 3 (Avulso, configurado em Administração >> Funcionários (F7) >> aba Dados Adicionais >> campo Vínculo, sempre pagará o valor integral. seguindo o Boletim IOB-Legislação Trabalhista-02/2000. O calculo proporcional será feito da seguinte forma: (valor integral / número de dias para cálculo proporcional) * dias trabalhados no mês.
Hoje em contas para rescisão temos opções em informar contas para FGTS Multa 20%, FGTS Multa 40% e FGTS Multa 50%, com qual regra o sistema utiliza estas contas?
As multas são aplicadas de acordo com o tipo de demissão do funcionário, ou seja, de acordo com o conteúdo do campo “Tipo de Movimentação p/ FGTS” informado na manutenção de rescisões.
São elas:
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Multa de 50% – Quando estiver selecionada esta opção Tipo de Rescisão e o Tipo de Movimentação para FGTS for “I1”;
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Multa de 40% – Quando estiver selecionada esta opção Tipo de Rescisão e o Tipo de Movimentação para FGTS for “I4” ou “L”;
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Multa de 20% – Quando estiver selecionada esta opção Tipo de Rescisão e o Tipo de Movimentação para FGTS for “I2”.