Nesta manutenção serão inseridas as informações para o cálculo de férias dos funcionários da empresa a nível individual.
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo”.
O empregado recebe por cada mês de trabalho 2,5 dias de férias, sendo que no total de 12 meses trabalhados o empregado tem o direito a 30 dias de férias. Há um fator que pode alterar os dias de direito de férias que são as quantidades de faltas não justificadas no período aquisitivo, para realizar o calculo desses dias o Dataplace RH utiliza o botão apurar faltas.
Observe as tabelas de dias de gozo de férias reduzido, as regras se aplicam tanto para empregados que trabalham tanto em período integral, quanto funcionários com jornada reduzida, conforme reforma trabalhista.
Dias de Gozo de Férias | Faltas Injustificadas no período aquisitivo |
30 Dias | Até 5 Faltas |
24 Dias | De 6 a 14 Faltas |
18 dias | De 15 a 23 Faltas |
12 Dias | De 24 a 32 Faltas |
Férias Proporcionais | 30 dias (até 5 faltas) | 24 dias (de 6 a 14 dias) | 18 dias (de 15 a 23 faltas) | 12 dias (de 24 a 32 faltas) |
1/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dia | 1 dia |
2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Acima de 32 faltas durante o período aquisitivo, haverá perda do direito às respectivas férias.
Para saber como gerar férias clique aqui.
Para acessar a manutenção, clique em Folha de Pagamento >> Movimentações >> Férias >> Férias – Individuais.
A seguinte janela será exibida:
Informe o código do funcionário e pressione a tecla TAB. Caso o usuário desconheça o código é possível realizar uma consulta. Para isso, tecle ENTER no campo correspondente ao código e uma janela será aberta para este fim.
A manutenção é dividida em três abas, são elas:
Férias/Dados para Cálculo
Nessa aba serão cadastradas todas as informações necessárias para cálculo das férias. Essas informações interferem diretamente nos valores calculados.
Informe os seguintes campos:
Para inserir um novo funcionário clique no botão Adicionar (Alt + A). Automaticamente o campo “Dt. Saída” será preenchido com a data atual, porém este campo pode ser alterado pelo usuário.
Caso a data de saída esteja em atraso, o campo férias dobrada será preenchida automaticamente.
Tipo
Informe neste campo se o tipo de férias a ser gerada será individual ou coletiva
Descanso
Ao adicionar férias, este campo será preenchido automaticamente com o saldo de dias para descanso, poderá ser alterado se necessário.
Abono
Informe a quantidade de dias de abono (dias em que as férias serão pagas em dinheiro ao funcionário).
Dobrada
Informe a quantidade de dias de férias dobradas.
Dias de férias dobradas, refere-se aos dias que passaram do prazo obrigatório da empresa conceder férias ao funcionário.
Desconsiderar
Informe a quantidade de dias que foram desconsiderados para a apuração das férias.
Ao acrescentar um dia ou mais neste campo, o sistema irá avançar a Data de Retorno e data Fim das férias do funcionário, de acordo com os dias que foram informados para serem acrescentados. Os dias desconsiderados não serão considerados como dias de gozo, logo, mesmo que o período total de gozo seja de 12 dias neste exemplo, ainda assim serão considerados como 10 dias de gozo de férias.
Dias |
Desconsiderar |
Início das Férias |
Fim das Férias |
10 |
2 |
01/12/2017 |
12/12/2017 |
Dt. de Retorno
Neste campo é exibida em que o funcionário irá retomar suas atividades laborativas.
Preenchidas essas informações clique no botão Gravar ou (Alt+G).
Os campos abaixo relacionados serão preenchidos automaticamente
Dt. Pagamento
Neste campo é informada a data de pagamento dos valores referentes às Férias do funcionário. Apesar de preenchido automaticamente, a Data de Pagamento pode ser alterada pelo usuário.
Origem
Neste campo é exibida automaticamente a origem: “I – Individual”.
Situação
Neste campo será exibido o status/origem das férias, podendo ser: A – Aberto e F – Fechada.
Somente será permitido alteração dos campos caso as férias estejam com status A – Aberto.
Salário Base
Neste campo é informado o salário base do funcionário.
Méd. Horas
O cálculo do salário é feito baseado na média de horas trabalhas do período aquisitivo das férias. Caso o funcionário discordar da média apurada, ele poderá alterar o campo “Méd. de Horas” fazendo com o que o valor do salário seja alterado.
Este campo só ficará ativo quando o funcionário for definido como Horista e na manutenção de Empresas a opção da Base de Cálculo para horista, estiver definida com a opção “2 – Considerar média de horas trabalhadas no período aquisitivo”.
Licença Remunerada
Licença
Caso seja abonado licença remunerada as férias, este campo estará marcado com Sim e será informado os dias de licença a serem considerados junto as férias, assim como as datas de início e fim do período de licença.
Período de Gozo
Dias / Início / Fim
Nestes campos serão informados o período e a quantidade de dias de férias que o funcionário irá gozar, baseando-se nas informações definidas nos dados preenchidos no agrupamentos de informações “Férias”, desta manutenção.
Pagar 1ª Parcela do 13º Salário junto com as Férias
Selecione a opção que deseja considerar para o cálculo das férias (SIM ou NÃO).
Quando houver mudança do tipo de pagamento do funcionário (mensalista-horista) dentro do período aquisitivo, o cálculo será mantido como Mensalista e será exibido a mensagem abaixo.
Afastamento Simultâneo
Data de Retorno (estendida)
Em situações em que uma funcionária durante seu período de gozo de férias ocorrer o afastamento por licença maternidade, o sistema suspenderá as férias estendendo o número de dias restantes logo após a previsão de retorno do afastamento, apresentando neste campo a nova data de retorno prevista.
Mês/Ano INSS
Neste campo será exibido o mês e o ano para o cálculo do INSS.
Mês/Ano IR
Neste campo será exibido o mês e o ano para o cálculo do IR.
Iniciar novo período aquisitivo
Marque sim para esta opção caso o funcionário não possua um período inteiro concluído e irá gozar de férias coletivas.
Médias e Adicionais
Férias
Adicionais / Méd. H. Extra / Méd. Adic. Not. / Méd. p/valor
Estes campos são apurados e preenchidos automaticamente de acordo com a regra configurada no cadastro da empresa, aba “Férias”, campo Período de Busca.
O usuário tem a possibilidade de alterar, caso necessário, os valores expressos nesses campos de duas maneiras:
-
Informando os valores manualmente;
-
Através do botão “Apurar”, selecionando um novo período de busca para o cálculo das médias.
Para retomar os valores calculados automaticamente não é necessário excluir as férias inseridas. Basta utilizar o botão “Apurar” para que os campos voltem a ser preenchidos com os valores calculados de acordo com a regra.
13º Sal. 1ª Parc.
Adicionais / Méd. H. Extra / Méd. Adic. Not. / Méd. p/valor
Estes campos são apurados e preenchidos automaticamente de acordo com a regra configurada no cadastro da empresa, aba “Férias”, campo Período de Busca e se a opção 13º Salário >> Paga 1ª Parcela estiver definida como “Sim“.
O usuário tem a possibilidade de alterar, caso necessário, os valores expressos nesses campos de duas maneiras:
-
Informando os valores manualmente;
-
Através do botão “Apurar”, selecionando um novo período de busca para o cálculo das médias.
Para retomar os valores calculados automaticamente não é necessário excluir as férias inseridas. Basta utilizar o botão “Apurar” para que os campos voltem a ser preenchidos com os valores calculados de acordo com a regra.
Clique novamente no botão Gravar (Alt+G) para salvar as alterações.
Fecha/Reabre Férias
Através desta ferramenta é feito o fechamento e Reabertura de férias. Após clicar nessa ferramenta irá aparecer uma mensagem informando o resultado do procedimento e o ícone na barra de ferramentas será alterado para . Para reabrir as férias basta clicar novamente sobre o ícone.
Imprimir
Através desta ferramenta o usuário poderá imprimir diferentes tipos de documentos e relatórios referente as férias do funcionário. Ao clicar no botão Imprimir a seguinte janela será exibida:
Selecione todas as opções desejadas, em seguida clique no botão imprimir.
Observações:
-
-
Caso as férias estejam com status Aberto, apenas a opção Aviso de Férias será habilitada.
-
Os registros com situação não calculado não serão impressos no relatório.
-
Para os registros cujo valor seja diferente das contas, será impressa uma tarja “valor inválido”.
-
Contas Extras
Nesta aba podem ser informadas contas extras a serem acrescentadas para o cálculo das férias.
Informe os seguintes campos:
Código /Descrição.
Neste campo informe o código da conta lançamento, pressione a tecla TAB e automaticamente o campo Descrição será preenchido. Caso o usuário desconheça o código é possível realizar uma consulta. Para isso, tecle ENTER no campo correspondente ao código e uma janela será aberta para este fim.
Quantidade
Neste campo informe a quantidade (em dias) da conta extra.
Valor
Neste campo informe o valor (em reais) da conta extra.
Opção para Geração
Neste campo selecione uma das opções para geração da conta extra:
-
-
Gerar no mês de saída;
-
Gerar em todos os meses proporcionalmente.
-
Para excluir uma conta extra adicionada, clique sobre a mesma, pressione a tecla DELETE e clique em “Sim” na mensagem de confirmação que será exibida.
Valores
Nesta aba serão exibidos os totais apurados no cálculo das férias, após o fechamento São eles:.
Bs. Férias;
Remun./Férias
1/3 Remun./Férias
Abono
1/3 Abono
Base INSS s/ limite
Base INSS Func.
Valor INSS
Base IR
Dedução IR
Valor IR
Líquido
Se o usuário reabrir as férias, os valores desta aba, exceto o “Bs. Férias” que corresponde a soma do salário do funcionário e adicionais diversos, ficarão zerados e o registro de férias retomará o status: A – Aberto.
A conta de IR será lançada na ficha de referência das férias, junto com os demais eventos.
Não será permitido adicionar férias quando houver rescisão aberta.