Introdução – eSocial

eSocial

Sobre o E-Social

O eSocial é um projeto instituído pelo governo federal, através da Emenda Constitucional n° 72/2013,  que, a exemplo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)  tem o objetivo de unificar o envio de informações por parte da empresa em relação aos seus funcionários.

De acordo com o MOS (Manual de Orientação Social) versão 1.2 de 24 de Fevereiro de 2014, os principais objetivos da implantação do E-social são:

Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:

  • Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores brasileiros;
  • Simplificar o cumprimento de obrigações; e
  • Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdência e fiscais.

A partir do Pack 2014.R2, o Dataplace RH passou a contar, evolutivamente, com elementos necessários para o envio de informações através do eSocial,  atendendo aos requisitos da Emenda Constitucional e aos processos listados no Manual de Orientação Social, em uma interface simplificada e integração automática de informações.

Nós disponibilizamos em nosso canal do Youtube, vídeos explicando o que é, como funciona, e como o Dataplace RH atenderá as necessidades deste projeto:

Vídeo 01: Este vídeo aborda o conceito do eSocial, de uma forma dinâmica e intuitiva, e esclarece dúvidas sobre o assunto.

Vídeo 02: Este vídeo mostra quais são as primeiras novidades do Dataplace Dataplace RH em relação ao eSocial; Inclusive dicas referentes as tabelas do S-1000, S-1005, S-1020 e S-2200 no layout 2.1.

Como Funciona?

O eSocial é composto por um consórcio do qual fazem parte o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Previdência Social (MPS),  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal do Brasil (RFB), e a Caixa Econômica Federal (CEF), onde por meio de arquivo em formato XML , serão unificadas as seguintes obrigações acessórias:

  • Livro de Registro de Empregado, será feito eletronicamente;

  • Folha de Pagamento – Estabelecimentos/Obras;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência (GFIP), será substituído por eventos do eSocial;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), não será mais exigida esta declaração;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), não será mais exigido pois os vínculos serão informados no eSocial;
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), as retenções na fonte serão informadas no eSocial;
  • Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), será integrado ao eSocial;
  • Perfil Profissional Previdenciário (PPP), será integrado ao eSocial;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Arquivo Eletrônicos entregue à Fiscalização (MANAD), está em desuso desde o SPED, mas alcançam informações relacionadas ao funcionários;
  • Formulário do Seguro Desemprego;

  • Informações Fiscais (recolhimento de tributos);

  • Guia da Previdência Social (GPS);

  • Guia de Recolhimento do FGTS, será processada no eSocial;

  • Comunicação de Dispensa, será integrado ao eSocial;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, existe um projeto do governo de carteira de trabalho eletrônica;

  • Quadro Horário de Trabalho (QHT);

  • Folha de pagamento.

De acordo com o descrito no Manual de Orientação Social o processo ocorre da seguinte maneira:

1 – Após realizar os devidos cadastros no Dataplace RH, as tabelas referentes ao e-Social serão carregadas pelo sistema;

2 – O usuário poderá fazer a conferência de inconsistências através da aba “Diagnóstico”, disponibilizada nas ferramentas “eSocial – Ativação Inicial”, “eSocial – Eventos não periódicos” e “eSocial – Eventos periódicos/Fechamento”;

3 – Será gerado um arquivo XML para cada um dos eventos, e estes serão enviados via internet ao servidor do E-Social;

4 – Uma vez recebidos e validados os arquivos, será enviado a empresa um protocolo de recebimento e os arquivos enviados serão disponibilizados aos participantes que compõem o eSocial;

5 – Será disponibilizada uma única Guia de Recolhimento (DARF) que irá contemplar todos os tributos trabalhistas, que, uma vez recolhidos pela Receita Federal serão repassados aos respectivos órgaos.

Para melhor compreensão, observe o esquema abaixo:

Figura 01

Classificação das Informações geradas pelo e-Social

O arquivo XML gerado pelo e-Social irá contemplar todo tipo de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias/fiscais relacionadas aos trabalhadores. Estas informações são classificadas em quatro tipos de eventos, são eles:

EVENTOS INICIAIS

Estes eventos compreendem a todo tipo de cadastro e dados de identificação referente ao empregado e empregador. São exemplos de informações presentes nos eventos iniciais:

  • Informações cadastrais (Registro, PIS, CPF, CNPJ, etc);

  • Cadastro de empresas e locais de trabalho (Obras, Lotação, Departamentos, etc.);

  • Cargos e Funções dos trabalhadores;

  • Horários e turnos de trabalho

EVENTOS NÃO PERIÓDICOS

Esta categoria contempla eventos ocorrentes ocasionalmente no ambiente de trabalho, que terão sua obrigatoriedade de envio de acordo com sua classificação, por exemplo:

  • Admissão de Trabalhador – Envio até o dia anterior ao início da atividade laboral;

  • Acidente de Trabalho – A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deverá ser enviada no dia seguinte a ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de morte do trabalhador;

  • Afastamento Temporário – O prazo de envio das informações possui 3 classificações, são elas:

    • Doença ou Acidente de Trabalho

      • Afastamento até 15 dias – A informação deverá ser enviada até o dia 7 do mês subsequente;

      • Afastamento superior a 15 dias – A informação deverá ser enviada até o 16º dia de afastamento;

    • Doença ou Acidente não relacionado ao trabalho

      • Afastamento de até 2 dias – Não há necessidade de informação;

      • Afastamento de 3 a 15 dias – A informação deverá ser enviada até o dia 7 do mês subsequente;

      • Afastamento superior a 15 dias – A informação deverá ser enviada até o 16º dia de afastamento;

    • Outros motivos de Afastamento – Enviar informações até o dia 7 do mês subsequente

EVENTOS PERIÓDICOS

Corresponde às movimentações que ocorrem periodicamente na empresa, responsáveis pela composição das informações de pagamento e previdência do trabalhador.  São exemplos de eventos periódicos:

  • Remuneração dos funcionários – Folha de Pagamento;

  • Contribuição Sindical;

  • Previdência;

  • Aquisição de Produção Rural, entre outros.

Tais informações deverão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente às movimentações.

Clique aqui para obter maiores informações sobre o e-Social.

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