Nesta página são exibidas as manutenções, ferramentas e relatórios relacionados ao Simples Nacional, como: Enquadramento aos anexos do Simples Nacional. Lembrando que a utilização desta documentação é interessante apenas para empregadores enquadrados no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
Simples Nacional
Enquadramento aos anexos do regime Simples Nacional
Essa ferramenta só pode ser utilizada por empregadores com Classificação Tributária = “03 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída”. Esta configuração é realizada na Manutenção de Empresas >> Informação do Empregador.
Esta ferramenta é destinada a definir o tipo de pagamento realizado ao funcionário, por isso é necessário definir uma das três opções de Indicador de Contribuição Substituída.
Para acessar esta manutenção clique em: Folha de Pagamento >> Encargos Sociais >> Simples Nacional >> Enquadramento aos anexos do Simples Nacional.
Esta ferramenta é controlada pelo item de segurança 5592 – Ferramenta de Enquadramento aos anexos do Simples Nacional.
Indicador de Contribuição Substituída
Nesta manutenção primeiramente informe o indicador de contribuição referente ao enquadramento do funcionário, são 3 opções:
1 – Contribuição Substituída Integralmente
Trabalhadores que se dediquem exclusivamente a atividade enquadrada nos anexos – I a III até 12/2008, entre 01/2009 e 12/2014 Anexos I a III e V. E a partir de 01/2015 anexos I a III, V e VI. Nesta opção o trabalhador não é tributado.
Os funcionários enquadrados nesta opção, não passaram pela apuração da ferramenta Gerar Valores para GPS.
2 – Contribuição não substituída
Trabalhadores que se dediquem exclusivamente a atividade enquadrada nos anexos: – IV e/ou V ate 12/2008, e a partir de 01/2009 anexo IV. Nesta opção o trabalhador é tributado.
3 – Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída
Ao exercício concomitante de atividades enquadradas nos anexos: – de I a III e IV ou V ate 12/2008, entre 01/2009 e 12/2014 anexos I a III e V, e a partir de 01/2015 anexos I a III, V e VI, concomitante com anexo IV. Nesta opção o trabalhador é tributado.
Funcionário
Neste campo se desejar filtrar um funcionário específico, poderá ser informado nele. Senão todos serão mostrado na lista abaixo conforme sua alocação na tabela de enquadramento.
Atual
Nesta aba serão mostrados os funcionários enquadrados no Indicador de Contribuição Substituída e referência selecionados.
Exibir registros Baixados
Marque esta opção para que sejam exibidos os registros baixados. As baixas são realizado na aba “Baixar” desta manutenção.
Ao clicar no “Botão Excluir” o sistema removerá os registros selecionados da tabela de enquadramento.
Ao executar a ferramenta “Remover Baixa”, localizado em menu Ferramentas >> Remover Baixas, o sistema removerá dos registros selecionados da informação da data da baixa.
Inserir
Nesta aba serão mostrados os funcionários aptos a serem inseridos no Indicador de Contribuição Substituída e referência selecionados.
Ao clicar no botão “Inserir” o sistema inserirá os registros selecionados na tabela de enquadramento com o Indicador de Contribuição Substituída e referência (inicial e final) selecionados.
Ao executar a ferramenta “Remover Baixa”, localizado em menu Ferramentas >> Remover Baixas, o sistema removerá dos registros selecionados da informação da data da baixa.
Baixar
Nesta aba serão mostrados os funcionários enquadrados no Indicador de Contribuição Substituída e referência selecionados e que não possuem data de baixa já informada.
Ao processar botão “Baixar” o sistema jogará na data da baixa dos registros selecionados o último dia da referência selecionada.
Ao executar a ferramenta “Remover Baixa”, localizado em menu Ferramentas >> Remover Baixas, o sistema removerá dos registros selecionados da informação da data da baixa.