Nas manutenções de GPS são cadastrados os códigos de pagamentos e os cálculos dos valores para a Guia da Previdência Social.
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial. Para mais informações, clique aqui.
GPS – Gera Valores para GPS
Nesta manutenção são calculados os valores para o GPS.
Para acessá-la, clique em Folha de Pagamento >> Encargos Sociais >> GPS >> GPS – Gera Valores p/ GPS.
A seguinte janela será exibida:
Informe os seguintes campos:
Neste campo informe o mês e ano de referência para a visualizar das informações.
Informe código/descrição de pagamento do funcionário. Caso prefira, pressione a tecla ENTER em um dos campos para realizar uma pesquisa pelo código ou pela descrição.
Neste campo informe a data de pagamento.
Neste campo será exibido o valor acumulado do mês anterior.
Segurados
Neste campo informe o valor do INSS pago pelos funcionários. Clicando na ferramenta Busca Valores para GPS, este campo será preenchido de acordo com a manutenção Folha de Pagamento.
Neste campo informe o valor do INSS pago pelo funcionário autônomo. Clicando na ferramenta Busca Valores para GPS, este campo será preenchido de acordo com a manutenção Folha de Pagamento.
Empresa
Neste campo informe o valor do INSS dos funcionários pago pela empresa. Clicando na ferramenta Busca Valores para GPS, este campo será preenchido de acordo com a manutenção Folha de Pagamento.
Neste campo informe o valor do INSS do funcionário autônomo pago pela empresa. Clicando na ferramenta Busca Valores para GPS, este campo será preenchido de acordo com a manutenção Folha de Pagamento.
Neste campo informe a alíquota de contribuição para o RAT (Risco Ambiental do Trabalho).
Caso haja exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, informe neste campo a alíquota de RAT Agentes Nocivos.
RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, consistindo em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade for de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.
Para mais informações, clique aqui.
Compensação
Neste campo informe o valor devido à Previdência Social pelo contribuinte, já considerado: os valores de eventuais compensações e deduções (salário-maternidade e salário-família).
Neste campo informe o valor devido à Previdência Social pelo contribuinte, já considerado: os valores de eventuais compensações e deduções (salário-família e salário-maternidade).
Neste campo informe o valor que a empresa é obrigada a recolher para Outras Entidades.
Compensação – Os campos relacionados a este agrupamento correspondem ao período e valor de compensação oriunda da desoneração da Folha de Pagamento.
Início das apurações/Fim das apurações
Estes campos correspondem ao primeiro e último dia do período de apuração das compensações e serão preenchidos automaticamente com as informações cadastradas na manutenção de Informações Complementares do Período de Apuração, porém é permitido ao usuário alterar as datas de acordo com as suas necessidades.
Se, na manutenção de Informações Complementares do Período de Apuração, o campo “Desonera” estiver marcado como “S-Sim”, este campo receberá o valor correspondente a compensação o INSS Patronal referente a substituição da alíquota. Para isso o sistema irá aplicar uma fórmula para cálculo. Observe o exemplo abaixo.
Exemplo:
A – Base de Cálculo – INSS Funcionários -> 2.000,00
B – Base de Cálculo – INSS Contribuinte Individual -> 1.000,00
C – % de Contribuição Patronal (Informado no campo “% INSS” da manutenção de Encargos Sociais – Tabela FPAS) -> 20%
D – Percentual de redução da Contribuição (Manutenção de Informações Complementares do Período de Apuração) -> 4%
FÓRMULA -> Valor da Compensação = ((A + B) * C/100) – (( A+ B) * D/100)
VC = ((2.000 + 1.000) * 20/100) – ((2.000 + 1.000) * 4/100)
VC = (3.000 * 0,20) – (3.000 * 0,04)
VC = 600,00 – 120,00
VALOR DA COMPENSAÇÃO = 480,00
As informações destes campos serão preenchidas somente se houver desoneração de folha no período selecionado.
Os valores informado neste campo serão considerados no cálculo do campo Total a Recolher.
Este campo irá exibir o valor total a ser recolhido na GPS, considerando-se os devidos descontos. Caso haja valores a serem compensados pela desoneração, estes serão abatidos do total.
Este campo será preenchido de acordo com a forma que os cálculos foram feitos. Se forem feitos manualmente, este campo será preenchido com o nome do usuário que está logado. Caso os cálculos sejam realizados através da ferramenta Busca Valores para GPS, este campo será preenchido com o conteúdo Sistema.
Este campo tem como objetivo informar o status do registro (Pendente ou Calculado). Caso o Status esteja como Calculado, não será permitido realizar qualquer alteração no registro.
Status de Integração com o Financeiro
Neste campo será exibido o status de integração com o Financeiro, como registros não gerados, registros integrados, registros não integrados ou registros parcialmente integrados.
Status de Integração com a Contabilidade
Neste campo será exibido o status de integração com a Contabilidade, como registros não gerados, registros integrados, registros não integrados ou registros parcialmente integrados.
GPS – Códigos de Pagamento
Nesta manutenção cadastram-se os códigos de pagamentos que serão utilizados para gerar o valor para o GPS.
Para acessá-la, clique em Folha de Pagamento >> Encargos Sociais >> GPS >> GPS – Códigos de Pagamento.
Para inserir um novo código de pagamento, clique no botão Adicionar (Alt + A).
Informe os seguintes campos:
Código
Neste campo informe um código para a identificação do pagamento para GPS.
Descrição
Neste campo informe a descrição (nome) do pagamento.
Após informados os campos, clique em Gravar (Alt+G).