Calcular SISCOMEX, entre outros procedimentos operacionais de Compras por Importação no sistema de Gestão de Compras do Dataplace.
Como Fazer Para
Através deste tópico é possível conhecer meios de se realizar ações específicas com determinadas configurações de cadastros do sistema.
Como são realizados os cálculos de Siscomex?
O Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) foi instituído pelo Decreto nº 660/1992 e corresponde a um sistema para integração de informações pertinentes à operações de compra e venda de mercadorias através do comércio exterior. Para maiores informações sobre o SISCOMEX, clique aqui.
No Dataplace são definidos os seguintes critérios para apuração do valor do Siscomex:
A – VALOR DO SISCOMEX (Manutenção de Ordens de Compra de Importação)
Este valor deverá ser inserido MANUALMENTE pelo usuário de posse da Declaração de Importação onde consta o valor referente ao Siscomex.
B- LANÇAMENTO DO VALOR DO SISCOMEX NA NOTA FISCAL
1 – Quando a Natureza de Operação utilizada na OCI não contemplar apuração de ICMS o valor do SISCOMEX informado pelo usuário será lançado no Total da Nota Fiscal.
2 – Quando a Natureza de Operação utilizada na OCI contemplar apuração de ICMS, o valor do SISCOMEX será lançado junto à Base de Cálculo.
C – RATEIO DOS VALORES DO SISCOMEX PARA OS ITENS DA OCI
Na Manutenção de Ordens de Compra de Importação, ao utilizar as ferramentas “Gerar Dados Financeiros (Alt + N)” e “Gerar Notas Fiscais (Ctrl + F), script scrVvdImp01_FaixasSiscomex será acionado no momento da geração da Nota Fiscal de Entrada, ao calcular os valores da Ordem de Compra de Importação e na geração dos Dados Financeitos da OCI, atribuindo o Valor da Taxa de SISCOMEX por adição. Qualquer alteração das faixas de cobrança do SISCOMEX feitas pelo Governo poderão ser aplicadas ao sistema através de alteração deste Script. (Obs: Este Script só será acionado quando existir mais de uma adição por DI (OCI)).
D – REGRA DE CÁLCULO (ADIÇÕES/TAXA DE UTILIZAÇÃO) DE ACORDO COM O ARTIGO 13º DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996 COM VALORES AJUSTADOS ATRAVÉS DA PORTARIA MF Nº 257/2011.
1ª adição: 7.000,00 => 185,00/5 + 29,50 = R$ 66,50
2ª adição: 13.000,00 => 185,00/5 + 29,50 = R$ 66,50
3ª adição: 6.000,00 => 185,00/5 + 23,60 = R$ 60,60
4ª adição: 14.000,00 => 185,00/5 + 23,60 = R$ 60,60
5ª adição: 10.000,00 => 185,00/5 + 23,60 = R$ 60,60
Onde:
R$ 185,00 corresponde a taxa da DI (Declaração de Importação);
R$ 29,50 representa o valor a ser considerado na 1ª e 2ª adições;
R$ 23,60 é o valor considerado para as demais adições 3, 4 e 5.
Quando a adição contemplar mais de um item, considerando o primeiro exemplo, o valor (R$ 66,50) seria rateado ) seria rateado pelo valor FOB (Free On Board), ou seja, o valor correspondente ao total do item, veja o exemplo abaixo:
Adição 1:
Item 1 – 2.000,00 => 2.000,00/7.000,00 * 66,50 = R$ 19,00
Item 2 – 5.000,00 => 5.000,00/7.000,00 * 66,50 = R$ 47,50
Caso uma empresa esteja utilizando um critério diferente para o respectivo processamento e rateio citados neste documentação, nossa recomendação é que formule uma Consulta Tributária junto à Fazenda Estadual respectiva, para que se defina qual o critério de processamento/rateio que devem ser usados e, em seguida, nos comunique para que possamos personalizar os cálculos para a empresa em questão, conforme resultado da referida consulta.
Regra de Cálculo de item de Importação com ICMS Diferido
Quando o item da importação possuir alíquota de ICMS diferido, seguirá o seguinte cálculo:
Para saber mais sobre o DIFAL (Diferencial de Alíquota), clique aqui.
Valor Original de ICMS | 180,00 |
Alq. de ICMS diferido | 33,33% |
Valor ICMS diferido | 60,00 (33,33% de 180,00) |
Valor ICMS devido | 120,00 (180,00 – 60,00) |
As informações da tabela acima, poderão ser visualizadas nos campos abaixo, na manutenção de Importação >> aba 2 – Itens da Importação >> aba 2 – Dados Fiscais.