Tópicos
Nesta manutenção são definidos os Parâmetros para a Depreciação e Apropriação do Crédito do ICMS sobre o ativo permanente (patrimônio) da empresa.
Configurações
Para acessar a manutenção, clique no menu lateral Gestão Patrimonial >> Configurações >> Parâmetros.
Para o correto funcionamento desta manutenção é utilizado o codeID1003981.egn, de forma que, caso haja necessidade de personalização de processos no momento de incluir, excluir ou alterar um registro, essa possa ser feita no mesmo.
O uso desta manutenção é controlado pelo Item de Segurança 1904 – Manutenção de Configurações de Patrimônio.
A seguinte janela será exibida:
Informe os seguintes campos:
Código do Histórico Padrão da Depreciação
Neste campo informe o código do histórico padrão da depreciação e pressione a tecla Tab. Caso preferir, dê um ENTER para realizar uma busca.
Código do Histórico Padrão da Apropriação CIAP
Neste campo informe o código do histórico padrão da apropriação CIAP e pressione a tecla Tab. Caso preferir, dê um ENTER para realizar uma busca.
Número de parcelas para apropriação
Neste campo informe o número de parcelas para apropriação.
Tipo de Apuração do ICMS do CIAP
Neste campo selecione o tipo de apuração do ICMS do CIAP de forma que:
- – Quando for informado o conteúdo Gera NF de Entrada o sistema se comporta como sempre;
- – Quando for informado o conteúdo Gerar valor do ICMS do CIAP para outros créditos da apuração de ICMS, a apuração mensal de ICMS terá os seus registros atualizados de acordo com a data.
As alterações realizadas nessa manutenção gerarão log de eventos que poderão ser visualizados através do módulo Segurança em Nível de Aplicativo em menu Log de Ventos >> Log de Eventos >> Gestão Patrimonial.
Modelo de apuração CIAP (coeficiente)
Neste campo selecione o tipo de apuração do CIAP para o coeficiente:
- Quando for informado o conteúdo Base de Cálculo ICMS o sistema procederá o cálculo tomando a base total do ICMS;
- Do contrário o cálculo será o padrão, sobre a base do total das NF’s emitidas / Valor Contábil (ambas as opções com base nas regras da Natureza de Operação).
Obs.: A forma geral de cálculo do CIAP é determinada a partir da Lei Complementar nº 87 de 13/09/1996, com as reformas e complementos na redação propostas pela LC 120 de 29/12/2005 e a LC 102 de 11/07/2000. Nela estão dispostos os termos gerais para acompanhamento e forma de tomada de crédito do ICMS sobre o ativo, com sua distribuição mensal através de uma metodologia de cálculo.
Escolher entre um e outro, depende de como o departamento contábil de sua empresa compreende a legislação.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 cita no “artigo 20” o seguinte “II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período”.
Pode haver variação do crédito, dependendo da regra utilizada.
Após informados os campos clique em Gravar (Alt+G).