Nesta manutenção é feito o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
- Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte
- Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Quando fazer?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
Fonte: Previdência Social (Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho).
Esta manutenção possui Data Port com chamada a engine code (EC) de personalização. Quando habilitada a opção Visualização Avançada, é possível entrar em modo de edição do respectivo EC e realizar personalizações vinculadas aos processos de incluir, excluir e alterar dados. Basta clicar no nome do EC para ativar a sua edição.
Para acessar a manutenção, módulo Recursos Humanos, clique no menu lateral Segurança e Medicina do Trabalho >> Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Esta manutenção foi desenvolvida para atender a necessidade da tabela S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho, do eSocial.
1- Comunicação de Acidente de Trabalho CAT
Esta manutenção é controlada pelo item de segurança: 5308 – Manutenção de registros do CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho.
Para informar um novo registro clique em Adicionar (ALT+A) e preencha os campos abaixo:
Comunicação de Acidente de Trabalho
Número do CAT
Informe o número do CAT origem, caso existir.
Código / Nome / Vínculo / Desligamento
Coloque o código e o nome do funcionário acidentado no primeiro campo ou tecle ENTER em um dos campos em amarelo para realizar a pesquisa.
Data do Acidente
Informe neste campo a data e a hora no qual o acidente ocorreu.
Tipo de CAT
Selecione clicando na seta para baixo, o tipo de CAT que está sendo registrado: 1 – Inicial, 2 – Reabertura ou 3 – Comunicação de Óbito.
Tipo de Acidente
Tecle ENTER ou dê dois cliques em um dos campos em amarelo e selecione o tipo de acidente que foi ocorrido na empresa. A seguinte janela abaixo será exibida para seleção do tipo de acidente.
Houve Óbito
Marque sim, caso a opção anterior seja 3 – Comunicação de Óbito.
Data do Óbito
Informe a data do óbito
Último dia trabalhado
A data do último dia trabalhado antes da ocorrência do acidente, a ser informada no campo, corresponde àquela em que houve efetivamente exercício de atividade por parte do trabalhador, independentemente se o cumprimento da jornada foi parcial ou total.
Horas trabalhadas
Neste campo é necessário informar o número de horas em que o empregado trabalhou, no data informada no campo anterior.
Código da situação geradora do acidente
Tecle ENTER ou dê dois cliques em um dos campos em amarelo e selecione a situação geradora do acidente.
Houve comunicação à autoridade policial
Marque sim, caso houve comunicação à autoridade policial sobre o acidente ocorrido.
A CAT foi emitida por
Selecione clicando na seta para baixo pelo o que foi emitido a CAT, Iniciativa do Registrador, Ordem Judicial ou Determinação do orgão fiscalizador.
CAT de origem
Tecle ENTER ou dê dois cliques em um dos campos em amarelo e selecione o CAT de origem.
Número do recibo
Este número deve ser devidamente armazenado para os casos de reabertura como uma referência da CAT de origem.
Observação
Se necessário, informe neste campo alguma observação referente ao acidente ocorrido.
Local do Acidente
Tipo do Local do Acidente
Informe a característica do local do acidente do funcionário. Clique na seta para baixo para selecionar: 1 – Estabelecimento do empregador no Brasil, 2 – Estabelecimento do empregador no Exterior, 3 – Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços, 4 – Via Pública, 5 – Área Rural, Embarcação ou 9 – Outros.
Especificação do Local do Acidente (pátio, rampa de acesso, etc)
Descreva neste campo o local específico, onde o acidente ocorreu.
Descrição do Logradouro
Informe o logradouro do local onde ocorreu o acidente.
Número do Logradouro
Informe o número do logradouro onde ocorreu o acidente.
Código do Município
Informe o código do município de onde o acidente ocorreu, ou tecle ENTER no campo para pesquisar.
U.F.
Clique na seta para baixo e selecione a Unidade Federativa, onde ocorreu o acidente.
CNPJ do local onde ocorreu o acidente
Se o acidente ocorreu dentro de uma estabelecimento, informe o CNPJ deste local.
Códgio de enderaçamento postal
Informe o CEP do local onde ocorreu o acidente.
Código do País
Informe o código do país onde ocorreu o acidente ou tecle ENTER em dos campos em amarelo para pesquisar.
Atestado Médico
Houve Atestado?
Marcando esta opção os demais campos serão habilitados.
CNS
É a sigla para Cartão Nacional de Saúde, é um documento numerado que possibilita a identificação de qualquer pessoa no Brasil, ao utilizar os serviços de saúde. Ele pode ser considerado uma “identidade da saúde”.
Data do atendimento
Informe neste campo a data e hora em que o atendimento foi realizado.
Indicativo de internação
Clique na seta para baixo e selecione Sim ou Não, se houve necessidade de internação do acidentado.
Dias de tratamento
Informe neste campo os dias de duração do tratamento para recuperação do acidentado.
Indicativo do afastamento
Clique na seta para baixo e marque Sim ou Não se o médico recomendou o afastamento do funcionário das atividades da empresa.
Descrição da natureza da lesão
Informe o código da descrição da lesão, ou tecle ENTER em um dos campos para pesquisar.
CID
Informe o Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (também conhecida como Classificação Internacional de Doenças – CID 10) relacionado a lesão do acidentado.
Código do Profissional
Informe o código do médico profissional que realizou o atendimento, ou tecle ENTER para pesquisar.
Descrição complementar da lesão
Informe a descrição complementar da lesão se necessário.
Diagnóstico Provável
Informe o diagnóstico provável, se houver da lesão do acidentado.
Observações
Atribua observações referentes ao atendimento médico, se necessário.
2- Detalhamento da(s) parte(s) atingida(s)
Esta manutenção é controlada pelo item de segurança: 5307 – Manutenção de registros do CAT – Detalhamento da(s) parte(s) atingida(s) pelo acidente de trabalho.
Código/Nome
Informe o código ou tecle ENTER para realizar a pesquisa sobre a parte do corpo atingida.
Lateralidade
Informe neste campo, clicando com a seta para baixo qual lado do corpo houve lesão, sendo as opções: 0 – Não Aplicável; 1 – Esquerda; 2 – Direita; 3 – Ambas.
3- Detalhamento do(s) agente(s) causador(es) do acidente de trabalho
Esta manutenção é controlada pelo item de segurança: 5307 – Manutenção de registros do CAT – Detalhamento do(s) agente(s) causador(es) do acidente de trabalho.
Código / Descrição
Informe o código ou tecle ENTER para realizar a pesquisa sobre o agente que causou o acidente de trabalho.