Novo campo em SPED Reinf

A partir do pack 2024.R2-S3, a manutenção de Parametrização Fiscal e Contábil, no botão Sped Reinf, recebeu um novo campo, que trabalhará da seguinte forma:

Foi adicionado novo campo denominado Data do fato gerador R-4010 e R-4020. Dentre as opções neste campo, estão disponíveis:

1 – Data de recebimento da NRM (crédito contábil);
2 – Data do pagamento para o Fornecedor;

A opção 1 irá:

  • Enviar o evento, tal como é hoje. Anteriormente era mediante a data emissão da nota de entrada que agora passou para data do recebimento/reconhecimento da nota, e esta data é a data contábil para integração.

A opção 2 irá:

  • Fazer os envios do evento de acordo com os recibos de pagamento no financeiro, ou seja, data de quitação da parcela;
  • Todo o restante das regras definidas até então, permaneceram. Em resumo, esses lançamentos financeiros precisam estar vinculados a uma NRM apta de envio ao REINF;
  • Quando enviado o registro R-4010:
    • Envia os dados de acordo com o pagamento;
    • O valor da retenção é obtido mediante a ocorrência que está vinculada no configurador geral para gerar o valor do IR;
  • Quando envio R-4020:
    • Envia os dados de acordo com o pagamento;
    • Quando tem retenção de IR, envia o que está informado na NRM na primeira parcela;
      • Não é obtido nesse caso conforme R-4010 da ocorrência financeira pois o valor no Dataplace ERP vai parcelado para IR;
    • Quando tem PCC e IR, com pagamento em parcela única, envia um único registro. Em caso de parcelamento, é desmembrado;
    • Continua a enviar quando não há nenhuma retenção tal como anteriormente. No entanto, agora pode-se utilizar modelo para sanar esse case se necessário;
  • Quando houver TM envolvida, irá apresentar ALERTA durante a extração dos dados:

Exemplo:

“Na extração do evento R-4010, foram encontradas parcelas que sofreram transferência monetária, considerando como data do fato gerador, a data da geração da TM. Abaixo, parcelas consideradas:
NRM49851/1, NRM49185/1, NRM49190/1, NRM49199/1″