Novo campo em SPED Reinf
A partir do pack 2024.R2-S3, a manutenção de Parametrização Fiscal e Contábil, no botão Sped Reinf, recebeu um novo campo, que trabalhará da seguinte forma:
Foi adicionado novo campo denominado Data do fato gerador R-4010 e R-4020. Dentre as opções neste campo, estão disponíveis:
1 – Data de recebimento da NRM (crédito contábil);
2 – Data do pagamento para o Fornecedor;
A opção 1 irá:
- Enviar o evento, tal como é hoje. Anteriormente era mediante a data emissão da nota de entrada que agora passou para data do recebimento/reconhecimento da nota, e esta data é a data contábil para integração.
A opção 2 irá:
- Fazer os envios do evento de acordo com os recibos de pagamento no financeiro, ou seja, data de quitação da parcela;
- Todo o restante das regras definidas até então, permaneceram. Em resumo, esses lançamentos financeiros precisam estar vinculados a uma NRM apta de envio ao REINF;
- Quando enviado o registro R-4010:
- Envia os dados de acordo com o pagamento;
- O valor da retenção é obtido mediante a ocorrência que está vinculada no configurador geral para gerar o valor do IR;
- Quando envio R-4020:
- Envia os dados de acordo com o pagamento;
- Quando tem retenção de IR, envia o que está informado na NRM na primeira parcela;
- Não é obtido nesse caso conforme R-4010 da ocorrência financeira pois o valor no Dataplace ERP vai parcelado para IR;
- Quando tem PCC e IR, com pagamento em parcela única, envia um único registro. Em caso de parcelamento, é desmembrado;
- Continua a enviar quando não há nenhuma retenção tal como anteriormente. No entanto, agora pode-se utilizar modelo para sanar esse case se necessário;
- Quando houver TM envolvida, irá apresentar ALERTA durante a extração dos dados:
Exemplo:
“Na extração do evento R-4010, foram encontradas parcelas que sofreram transferência monetária, considerando como data do fato gerador, a data da geração da TM. Abaixo, parcelas consideradas:
NRM49851/1, NRM49185/1, NRM49190/1, NRM49199/1″