Calcular CIAP pela base de ICMS
Á partir do pack 2022.R2-S4, foi inserida uma opção a mais de cálculo para o CIAP, em Gestão Patrimonial, no módulo Fiscal Contábil do Dataplace ERP. Antes, apenas era possível efetuar o cálculo com base nas regras definidas no parâmetro da Natureza de Operação, que chegava ao coeficiente utilizando o valor contábil.
O que diz a legislação?
A forma geral de cálculo do CIAP é determinada a partir da Lei Complementar nº 87 de 13/09/1996, com as reformas e complementos na redação propostas pela LC 120 de 29/12/2005 e a LC 102 de 11/07/2000. Nela estão dispostos os termos gerais para acompanhamento e forma de tomada de crédito do ICMS sobre o ativo, com sua distribuição mensal através de uma metodologia de cálculo.
Agora, além da regra atual, é possível (também utilizando as regras da Natureza de Operação), utilizar a regra de Valor de base de cálculo de ICMS, para gerar o coeficiente.
Escolher entre um e outro, depende de como o departamento contábil de sua empresa compreende a legislação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
Ela cita no “artigo 20” o seguinte “II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período”.
Pode haver variação do crédito, dependendo da regra utilizada. Para conhecer esta manutenção de parâmetros do CIAP, clique aqui.