ATENÇÃO – Substituição tributária para Amapá

No pack 2024.R2-S4, foi implementada no Gestão de Vendas (Novo Vendas), uma alteração na forma de cálculo da base de ICMS-ST nas vendas para o Amapá, seguindo orientação tributária de consultoria especializada.

Considere o seguinte exemplo:

DADOS DA VENDA

Quantidade: 1 unidade
Valor de Venda: 100,00
ICMS: 7%
ICMS Interna: 18%
IVA: 66,72
Regime Tributário Emitente: Lucro Real
PIS: 1.65
COFINS: 7.60
NCM: 18069000
CEST: 1700900

Em uma venda de SP para Macapá, o ICMS deve ser deduzido da base de cálculo do PIS e COFINS?

Em regra geral, o inciso XII do artigo 26 da IN RFB 2.121/2022 cita que o ICMS destacado em documento fiscal deverá ser tratado como exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ademais, como na legislação estadual existem singularidades na apuração do ICMS, relacionamos a seguir algumas informações:

(*) O valor referente ao Fundo de combate à pobreza estará indicado no “xml” da NF-e, mas não se refere a ICMS.

(**) O ICMS desonerado é descontado do valor total da NF-e e não sobre o ICMS em cada item. Desta forma, havendo destaque do ICMS nos itens da NF-e, admite-se interpretar a exclusão dele da base de cálculo.

Portanto:

  1. O fato de o destinatário estar localizado em Macapá, no estado do Amapá, indica que se trata de uma operação interestadual, sujeita às regras de ICMS interestadual.
  2. O cliente possui CNPJ da SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus), o que pode influenciar na tributação da operação, pois pode estar relacionado a benefícios fiscais específicos para a região da Amazônia Ocidental.
  3. O regime tributário do emitente é Lucro Real.
  4. O ICMS destacado na nota fiscal é de 7%.

Com base nessas informações, podemos concluir que o ICMS destacado na nota fiscal deve ser deduzido da base de cálculo do PIS e da COFINS, de acordo com o disposto na base legal citada mais acima, desde que não haja exclusões específicas para operações destinadas à região da SUFRAMA.

Resposta direta:

No caso específico dessa operação de venda de São Paulo para Macapá, o ICMS destacado na nota fiscal pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da COFINS.

DADOS DO CÁLCULO

Vamos calcular o valor do PIS e da COFINS considerando a dedução do ICMS da base de cálculo. Primeiro, precisamos calcular o valor do ICMS destacado na nota fiscal:

Valor do Produto: R$ 100,00 Alíquota de ICMS: 7%
ICMS = Valor do Produto * Alíquota de ICMS ICMS = R$ 100,00 * 7% = R$ 7,00

Agora, vamos calcular o valor do PIS e da COFINS:

PIS: 1,65% COFINS: 7,60%
Base de cálculo do PIS e da COFINS = Valor do Produto – ICMS Base de cálculo do PIS e da COFINS = R$ 100,00 – R$ 7,00 = R$ 93,00
Valor do PIS = Base de cálculo do PIS * Alíquota do PIS Valor do PIS = R$ 93,00 * 1,65% = R$ 1,53

Valor do COFINS = Base de cálculo do COFINS * Alíquota do COFINS Valor do COFINS = R$ 93,00 * 7,60% = R$ 7,07

Portanto, para o produto com valor de venda de R$ 100,00, o valor do PIS é de R$ 1,53 e o valor da COFINS é de R$ 7,07, considerando a dedução do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.