Cálculo novo para adiantamento salarial
À partir do pack 2022.R3.S2, o módulo de Recursos Humanos do Dataplace, passa a contar com mais uma forma de cálculo para o adiantamento salarial. Se, por força de negociação ou de acordo de convenção, a empresa precisar considerar no cálculo do adiantamento, dias de afastamento do funcionário pelos quais ela teve que arcar (por lei os primeiros 15 dias).
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Por exemplo, supondo que um funcionário encontra-se afastado no período de 26/03/2022 até 13/04/2022 (os primeiros 15 dias ocorreriam de 26/03/2022 até 09/04/2022 e os demais dias seriam pela previdência). Até aí tudo bem.
Portanto, ao calcular o adiantamento salarial de 04/2022, seriam calculados pela fórmula: (Salário / 30 * 26) * 40%.
Sendo que os 26 dias correspondem aos 9 dias afastamentos pertencentes aos 15 primeiros dias da empresa, somados aos 17 dias trabalhados no mês no período de 14/04/2022 até 30/04/2022.
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