Novo modelo de cálculo DIFAL
À partir do pack 2023.R2-S1, foi disponibilizado um novo modelo para cálculo DIFAL.
Considerando o cálculo do DIFAL-ST, para fins de base de cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS, em operações interestaduais para fins de uso e consumo ou ativo imobilizado, do Contribuinte adquirente, é de fato aplicado o critério legal do “ICMS Por Dentro”.
Desse modo, aplica-se a diferença entre as alíquotas interestadual e interna, sobre a base de cálculo obtida no conforme previsto no artigo 12, incisos X e XI da Lei n° 15.730/2016. Para ativar este modelo de calculo é necessário configurar a TAG no Config.INI, conforme abaixo:
‘Lista de UFs onde o cálculo DIFAL-ST por dentro será modelo 4 (veja modelo do cálculo no WebHelp):
[FATURAMENTO.LISTA_UFS_CALCULO_DENTRO_DIFAL_ST_MODELO_4]=PE (exemplo hipotético)
Preencher depois do sinal ‘=’ com a sigla dos Estados que utilizarão este modelo de calculo.
Exemplo de cálculo
Descrição | Valor | Cálculo | |
Valor do Produto | R$ 1.000,00 | ||
Alq. ICMS Interestadual | 7% | ||
Alq. ICMS Interna | 18% | ||
Base de Cálculo | R$ 1134,15 | (Valor do Produto – Valor ICMS)/(100-18) | (1000,00 – 70) / 0.82 |
Valor ICMS Operação | R$ 70 | Valor do Produto * Alq. ICMS Interestadual | 1000,00 * 0.07 |
Perc. Diferencial de Alíquota | 11% | Alq. ICMS Interna – Alq. ICMS Interestadual | 18-7 |
Valor Dif. de Alíquota | R$ 124,76 | Base de Calculo * Percentual Diferencial | 1134,15 * 0.11 |
Mais informações sobre outros modelos podem ser encontrados aqui.