Transbordo de MDF-e no Faturamento em Lote

Foi implementada no Faturamento em Lote → aba 4 – MDF-e a nova funcionalidade de Transbordo de MDF-e.


Esse processo permite reaproveitar notas fiscais vinculadas a MDF-es encerradas, em situações como:

  • Necessidade de ajuste em entregas não concluídas conforme os dados originais do MDF-e.
  • Encerramento indevido do MDF-e;
  • Troca de veículo durante o transporte;
  • Erros de documentação;

Para habilitar a função, é necessário encerrar o MDF-e, informando corretamente o estado de destino da ocorrência.
Após o encerramento, o botão Transbordo de MDF-e será habilitado.

Na tela do transbordo, preencha as seguintes informações:

  • Motorista responsável pelo novo trajeto;
  • Placa do veículo que realizará o transporte;
  • Motivo do transbordo;
  • Em Chave de acesso, selecione as notas fiscais que farão parte do processo.

Essa melhoria traz mais flexibilidade e controle operacional em situações que exigem substituição de veículo ou correção de MDF-es encerrados incorretamente, permitindo ajustes sem necessidade de cancelamento e reemissão de documentos fiscais.

OS 264408

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