Foi implementada no Faturamento em Lote → aba 4 – MDF-e a nova funcionalidade de Transbordo de MDF-e.

Esse processo permite reaproveitar notas fiscais vinculadas a MDF-es encerradas, em situações como:
- Necessidade de ajuste em entregas não concluídas conforme os dados originais do MDF-e.
- Encerramento indevido do MDF-e;
- Troca de veículo durante o transporte;
- Erros de documentação;
Para habilitar a função, é necessário encerrar o MDF-e, informando corretamente o estado de destino da ocorrência.
Após o encerramento, o botão Transbordo de MDF-e será habilitado.

Na tela do transbordo, preencha as seguintes informações:
- Motorista responsável pelo novo trajeto;
- Placa do veículo que realizará o transporte;
- Motivo do transbordo;
- Em Chave de acesso, selecione as notas fiscais que farão parte do processo.
Essa melhoria traz mais flexibilidade e controle operacional em situações que exigem substituição de veículo ou correção de MDF-es encerrados incorretamente, permitindo ajustes sem necessidade de cancelamento e reemissão de documentos fiscais.
OS 264408
