Redução Linear de PIS/COFINS (LC nº 224/2025)

📌 Objetivo

A partir do 2026.R3-S2 implementado cálculo de redução linear de PIS e COFINS, conforme a Lei Complementar nº 224/2025, com armazenamento dos valores aplicados nos itens da NF-e.

⚙️ Configuração

  1. Natureza de Operação: Acesse a Aba 4 – Situações e marque a opção “Redução Linear (LC nº 224 de 2025)”.
  2. Regra de Tributação: No cadastro da regra, preencha o campo com a Alíquota de redução linear correspondente.

✅ Funcionamento

Ao emitir a NF-e, o sistema aplicará a redução automaticamente conforme a configuração. Os valores calculados serão armazenados e poderão ser consultados diretamente nos itens da nota, dentro do módulo de Vendas, junto aos campos de PIS e COFINS.

OS 272953