Parâmetros para Regra de Tributação – CST 30

A partir da versão 2026.R2-S3, o sistema passa a disponibilizar a configuração nas Regras de Tributação que permite a atribuição automática do CST 30, aplicando a cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST) para clientes fora da Zona Franca.

O que mudou?

Para que o CST 30 seja atribuído automaticamente, é necessário realizar as seguintes configurações:

Alq ICMS Inter = 0
Alq INTERNA > 0
MVA Ajustado > 0
Tipo de cálculo ICMS/ICMS-ST = 1 – Substituto

Exemplo de cálculo para autorização da NF junto a Sefaz:
Dados da operação
Valor do produto: R$ 1.000,00
Frete: R$ 0,00
IPI: R$ 0,00
MVA-ST: 40% (exemplo)
Alíquota interna no RS: 17%
CST: 30

Base ICMS ST = 1000 * (1+0,40)
Base ICMS ST = 1400,00

Valor ICMS ST: 1400,00 *17%
Valor ICMS ST: 238,00

Imposto Retido: 238,00
Total da NF: 1238,00;

OS 269415