Novo Vendas – Tratar advertência da NFC-e

À partir do pack 2023.R1-S3, no novo módulo do Gestão de Vendas, ao gerar a NFC-e, à partir da manutenção de Faturamento, as alterações em banco de dados serão efetivadas no momento que antecede a transmissão da NFC-e. Ela será efetivada, porém ficará com indicador de advertência ativo (StNFCEPendente = ‘S’). O funcionamento será o seguinte:

  • Enviou, porém não obteve retorno, por motivo de travamento e nota não consta na SEFAZ: O pedido ficará com StNFCEPendente = ‘S’ e com o indicador de advertência (como acontece no Gestão de Vendas legado), bastando o usuário acessar a ferramenta Tratar advertência da NFC-e; Será consultado na SEFAZ e caso a NFC-e não esteja na SEFAZ, a nota do pedido será cancelada e o pedido ficará pendente novamente;
  • Enviou, porém não obteve retorno, por motivo de travamento e nota consta na SEFAZ: O pedido ficará com StNFCEPendente = ‘S’ e com indicador de advertência, bastando o usuário acessar a ferramenta Tratar advertência da NFC-e; Será consutlado na SEFAZ e caso a NFC-e esteja na SEFAZ a advertência será retirada e a NFC-e terá o status atualizado para o estado que consta na SEFAZ;

Ferramenta na manutenção de Faturamento: