Foi implementada a nova forma de cálculo Modelo 4 (Carga Média – Percentual Direto/Redução Convênio 52/91), voltada para operações interestaduais que exigem a aplicação de redução de base conforme o Convênio 52/91.
Esse modelo deve ser utilizado em cenários onde a tributação do ICMS considera uma carga média, aplicando diretamente um percentual já reduzido, conforme a unidade federativa de destino. Com isso, o sistema passa a calcular automaticamente o imposto considerando a redução prevista, evitando ajustes manuais e garantindo maior aderência à legislação.
Para utilização desse modelo, é necessário realizar as seguintes configurações:
1. Configuração por Estado (UF)
- Caminho: Cadastro de Estados
- Ação: Preencher o campo Alíquota Redução Convênio 52/91 com o percentual correspondente para cada UF de destino
2. Configuração da Regra de Tributação
- Caminho: Regra de Tributação (por NCM)
- Campo: Forma de cálculo da partilha de ICMS interestadual
- Ação: Selecionar a opção Modelo 4 (Carga Média – Percentual Direto/Redução Convênio 52/91)
Após essas configurações, o sistema passará a aplicar automaticamente o cálculo do ICMS utilizando a carga média com base na redução informada para o estado de destino.
OS 272818
