Novo campo para o SPED EFD ICMS IPI
A partir do pack 2023.R1-S3, portanto retroativamente, o sistema passa a gerar o campo 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS para o SPED Fiscal (EFD ICMS IPI), com base em legislação que o torna obrigatório desde 01/01/2023.
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber.
Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas, mas o Dataplace ERP já está aderente à esta realidade.