Novas tabelas e cáculos IRRF 2023

A partir do pack 2023.R2-S4, o módulo de Recursos Humanos do Dataplace ERP está em acordo com as novas regras e tabelas do IRRF, Salário-Família e INSS, atualizadas pelo Governo Federal no dia 01/05/2023. Tivemos a criação de uma nova modalidade de dedução: Dedução Simplificada Mensal do IR.

Desta forma, com a criação desta nova dedução, você agora tem duas opções de Cálculo do IR que pode escolher a depender do contexto:

  1. Forma tradicional: Base Total – INSS para IR – Dedução de Dependente = valor da remuneração a ser considerado para aplicar a alíquota de acordo com a tabela;
  2. Forma nova (simplificada): Base Total – Dedução simplificada = valor da remuneração a ser considerado para aplicar a alíquota.

Exemplo de cálculo

  • Forma tradicional
    • Funcionário com o salário de R$ 2.640,00.
    • Subtraindo o INSS de R$ 219,84 temos o valor de R$ 2.420,14. Valor este a ser considerado para o IR.
    • Este valor de R$ 2.420,15 vai cair na segunda faixa de IR, com a alíquota de 7,5%.
    • Então R$ 2.420,14 * 7,5% = R$ 181,51.
    • R$ 181,51 – Dedução da faixa (R$ 158,40) = R$ 23,11. Este é o valor do IR a ser descontado na folha de pagamento do funcionário.

  • Forma nova (simplificada)
    • Com a nova dedução simplificada o cálculo é o seguinte:
    • Funcionário com o salário R$ 2.640,00.
    • Subtraindo o valor de R$ 528,00 (Dedução simplificada) temos o valor de R$ 2.112,00. Valor este a ser considerado para o IR.
    • Então o valor de R$ 2.112,00 vai cair na primeira faixa da nova tabela de IR e a alíquota é 0 (zero) nesta faixa. (vale para outras faixas também).

Principais alterações no módulo de RH foram:

  • Manuentção de Impostos:
    • Adicionado novo campo: “Imposto Simplificado”, onde deverá ser informado, o valor correspondente à 25% do teto da primeira faixa, assim como os valores das faixas são controlados pelo mesmo;
    • O campo fica visível somente quando o campo vigência for igual ou superior à 05/2023;
  • No cálculo da Folha:
    • Se a soma das bases legais (INSS, pensão, e dependentes) for inferior ao valor informado para cálculo do IR Simplificado, será considerado o cálculo simplificado. Caso contrário, o cálculo tradicional;
    • Cálculo é considerado para:
      • IR em folha ;
      • IR sobre 13º;
      • IR sobre férias.
  • Ficha Financeira -> Bases:
    • As abas que terão a regra aplicada, passam a alterar o campo “Dedução total:” para “Dedução total (considerou cálculo simplificado):”, caso onde o mesmo foi considerado.

Obs.: Caso não haja o preenchimento do campo Imposto Simplificado, o processo será feito na modalidade tradicional, automaticamente.