Nova Regra de Partilha do ICMS

De acordo com a NT 2020.005 v1.20 que entrou em produção no dia 04/10/2021, o valor de ICMS partilhado deve ser:
ICMS Partilhado = (Base de ICMS para UF Destino * Alq. Interna) – (Base ICMS padrão x Alq. Icms Interestadual)

Para o módulo de cálculo padrão da partilha, não há alteração pois a “Base de ICMS para UF Destino” é igual a “Base ICMS padrão”. Mas para os modelos 1 e 2 apresenta diferença uma vez que a “Base de ICMS para UF Destino” é obtido por meio do cálculo por dentro. Saiba mais clicando aqui.