Foi disponibilizado um novo campo na manutenção de serviços que permite indicar se o tomador é o responsável pela retenção do imposto INSS.

Anteriormente, o sistema considerava automaticamente que o tomador era sempre o responsável pela retenção desse imposto. Com a nova implementação, passa a ser possível definir explicitamente essa responsabilidade por meio da nova opção “Tomador responsável pela retenção do INSS”.
Com essa configuração, o cálculo da retenção passa a considerar essa definição, de forma semelhante ao que já ocorre com os demais impostos, como PIS e COFINS. Essa melhoria garante maior flexibilidade e precisão no tratamento fiscal de serviços, adequando-se às diferentes situações previstas na legislação.
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