Nova Manutenção – Parametrização DCTF
À partir do pack 2022.R1-S2, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, publicada no DOU de 01.02.2021, observando o § 1°, está regulamentada a apresentação da DCTF e da DCTFWeb pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, onde deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. O caminho para acessar esta manutenção é Escrituração Fiscal > EDI > DCTF > Parametrização de estabelecimentos – DCTF. Saiba mais clicando aqui.