Modelo Síncrono de autorização de NF-e

A partir da versão 2026.R2-S2, o sistema passa a disponibilizar o modelo síncrono para transmissão de NF-e pela NT 2025.001.

01. O que mudou?

Na Nota Técnica 2025.001, a resposta síncrona passa a ser obrigatória para lotes que contenham apenas uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso significa que, ao emitir uma única NF-e, o processo de autorização será realizado de forma imediata, eliminando a necessidade de envio, recebimento de recibo e consulta posterior.

02.O que é o modelo síncrono da NF-e?

É o modo de envio em que:

  • O XML da NF-e é transmitido
  • A SEFAZ processa imediatamente
  • O retorno já contém:
    • Autorização ou
    • Rejeição
  • Tudo ocorre na mesma conexão (mesma requisição).

03.Diferença entre Síncrono x Assíncrono

ModeloComo funcionaQuando usar
SíncronoEnvia lote e já recebe resultado finalAté 1 NF-e por lote
AssíncronoEnvia lote → recebe recibo → consulta depoisLotes com várias NF-e

No modelo síncrono:

  • O lote deve conter apenas 1 NF-e
  • O retorno já traz o protocolo (se autorizado)

Vantagens do modelo síncrono:

✔ Mais rápido
✔ Mais simples
✔ Mais previsível
✔ Mais seguro

04.O que o usuário precisa saber?

Para utilizar esse recurso, é necessário habilitar a opção “Resposta Síncrona para Lote com somente uma NF-e (NT 2025.001)”, localizada no Painel NFe → Menu Configuração → Parâmetros:

OS 268439