Com que conteúdo o campo Origem da Ficha Financeira pode ser preenchido?, Como atualizar a versão do SEFIP e das tabelas do INSS e FGTS?, Como é calculado o INSS e IR na Rescisão?, O que é CBO?
O campo Origem, que se encontra no menu Folha de Pagamento >> Ficha Financeira, pode ser preenchido por:
Digitado - Quando o usuário digita/altera uma conta, informando um valor no campo "valor";
Permanente - Quando a conta foi gerada na ficha, devido estar configurada em "Contas permanentes". A conta permanente pode ser de: Funcionário, Sindicato ou Empresa;
Sistema - Quando a apuração é feita automaticamente pelo sistema, conforme parametrizações das contas/sistema;
Usuário: Quando o usuário digita/altera uma conta informando um valor no campo "Qtd." e mantém o campo "valor" zerado.
Estas opções podem ser selecionadas simultaneamente e também há a opção "Selecionar Todos".
As atualizações devem ser feitas de acordo com orientações obtidas no site da Caixa Econômica Federal.
Para dúvidas em relação a aplicação disponibilizada pelo Governo "SEFIP", contate o suporte técnico do programa SEFIP.
Para configurar a tabela de impostos no Dataplace, clique aqui e consulte o tópico em nosso WebHelp.
O valor do IR é desmembrado em:
IR sobre o saldo de salário: Valor calculado sobre a base (conta 991). Nesta conta não deverão estar incluso os valores de 13º proporcional e os valores de férias (Configurar em Manutenção Contas Lançamentos).
IR sobre Férias: Valor calculado sobre as contas de férias vencidas, férias proporcional e 1/3 do valor das férias.
IR sobre 13º proporcional: Valor calculado sobre o valor da conta de 13º proporcional.
INSS sobre o 13º proporcional: Valor calculado sobre o valor da conta de 13º proporcional.
Deduções:
IR sobre o saldo de salário: Deduz dependentes e INSS para IR
IR sobre Férias: Deduz dependentes
IR sobre 13º Salário: Deduz dependentes e INSS sobre o 13º proporcional.
As contas de valor do IR:
550 = soma do valor de todos os Impostos de Rendas citados acima
IR2 = soma dos valores superiores a R$10,00 (exceção ao valor de IR sobre o 13º proporcional o qual não isenta o recolhimento inferior a R$10,00)
O valor do INSS do mês é desmembrado em:
556 (INSS sobre o saldo de salário)= Valor calculado sobre a base (conta 990). Nesta conta não deverão estar inclusos os valores de 13º proporcional (Configurar em Manutenção de Contas Lançamentos).
INSS sobre o valor 13º salário = Valor do INSS calculado sobre o 13º proporcional.
Lembrando que, na manutenção Contas Lançamentos, a conta 985 Deduz IR, a conta 556 não deve fazer base para IR. A conta 550 deve ter característica Outros, enquanto a conta IR2 deve ter característica Desconto.
CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, trata-se de um documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) apresenta uma ordenação das várias categorias ocupacionais, tendo em vista a analogia dos conteúdos de trabalho e as condições exigidas para o seu desempenho.
A Categoria Ocupacional é um conceito genérico, aplicável a qualquer agrupamento classificatório de realidades do trabalho, enquanto que a ocupação é o agrupamento de tarefas, operações e outras manifestações que constituem as obrigações atribuídas a um trabalhador e que resultam na produção de bens e serviços
Fonte: Ministério do Trabalho http://www.mte.gov.br.
Esta mensagem aparece porque as opções que foram indicadas na impressão do Demonstrativo de Pagamento, não estão batendo com a Ficha Financeira e com a manutenção de Funcionários.
Por isso deve-se verificar se as contas que estão na Ficha Financeira são de Demonstrativo ou Ambos, verificar o período selecionado o centro de Custos e Conta de Faltas e as demais opções informadas na tela.
As contas abaixo sempre deverão existir no cadastro de Contas Lançamentos, elas são fundamentais para o bom funcionamento do sistema.
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Conta |
Descrição |
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001 |
Salário |
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003 |
Salário Família |
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049 |
13º Salário |
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051 |
13º Salário (1ª Parcela) |
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055 |
Adiantamento Salarial |
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493 |
Saldo Devedor do mês |
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550 |
Imposto de Renda |
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556 |
I.N.S.S. |
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651 |
Adiantamento Salarial |
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878 |
Salário contribuição sem Limite |
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985 |
I.N.S.S para I.R. |
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986 |
Desconto Inatividade |
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988 |
Desconto Dependente IR |
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990 |
Base I.N.S.S. |
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991 |
Base I.R. |
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992 |
Base F.G.T.S |
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994 |
Total Deduções IR |
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995 |
Líquido Pgto. Salários |
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999 |
F.G.T.S. Funcionários |
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BAS |
Base IR Adiantamento |
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IR1 |
Imposto de Renda Adiantamento |
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IR2 |
Imposto de Renda |
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RET |
IR Retido no mês Ref. mês anterior |
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SLD |
Base IR Referência Anterior |
As demais contas criadas no cadastro de Contas Lançamentos deverão ser cadastradas de acordo com a necessidade de cada empresa.
As contas 550 e IR2 são parecidas e ao preencher o seu cadastro é necessário ter alguns cuidados, por exemplo:
Conta 550: Tem o valor do IR qualquer, na manutenção de Contas de Lançamento, no campo Característica selecionar a opção Outros, Base de IR selecionar Não Faz.
Conta IR2: Essa conta é necessário para quando o IR for maior ou igual a R$10.00, no campo Característica selecionar a opção Desconto , Base de IR selecionar Não Faz.
Se a conta IR2 não existir, basta adicionar na manutenção de Contas de Lançamento mais uma conta com o cadastro idêntico a da conta 550 com exceção o campo característica que deve der Desconto.
No campo Base de IR, a conta 556 deve ter a opção Não Faz selecionada, e a conta 985 a opção Dedução selecionada.
A conta 001 não é considerada uma conta do sistema, mas normalmente, ela é utilizada pela maioria dos usuário para Salário Base.
As contas do sistema possuem características próprias "Padrão", mas cada empresa deve adaptá-las conforme suas necessidades.
É fundamental que as contas sejam criadas, caso contrário, o sistema não terá como calculá-las na Folha de Pagamento.
As variáveis reconhecidas pelas fórmulas do RH são:
|MSALMES| -> Salário mensal do funcionário;
|MSALDIA| -> Salário diário do funcionário.
* Base = Total das contas que estiverem com Sim, para a base indicada, no cadastro de Contas Lançamentos.
|MBSFALTA| -> Base de faltas. (Total das contas que estiverem com Sim, para Faltas, no cadastro de Contas Lançamentos);
|MBSSINDIC| -> Base do Imposto Sindical;
|MBSCONFED| -> Base para Contribuição Confederativa;
|MBSASSIST| -> Base para Contribuição Assistencial;
|MBSHREXTRA| -> Base para Horas Extras;
|MBSADQUIN| -> Base para Adiantamento Quinzenal;
|MBS6PARTE| -> Base para Sexta Parte;
|MBSFGTS| -> Base para FGTS;
|ORSRHCTALCT!RHPERC| -> Campo Percentual no cadastro de Contas Lançamentos;
|ORSRHDBASIC!RHSALARIO| -> Campo Salário do funcionário no cadastro de Dados Básicos;
|ORSRHDBASIC!TPSAL| -> Campo Tipo de Salário no cadastro de Dados Básicos;
|ORSRHDBASIC!HSBASE| -> Campo Horas Base (Total de Horas no mês) no cadastro de Dados Básicos;
|ORSRHDBASIC!STFUNC| -> Campo Situação do funcionário no cadastro de Dados Básicos (Ativo, Demitido, Afastado, Em Férias);
|ORSRHDBASIC!DTADMISSAO| -> Campo Data de Admissão no cadastro de Dados Básicos;
|ORSRHPROCES!PARC13SAL| -> A parcela de Décimo terceiro Salário que está especificada no cadastro de processos (Primeira Parcela, Segunda Parcela, Nenhuma);
|ORSRHPROCES!DTREFE| -> Data de referência no cadastro de processos;
|ORSRHPROCES!DIASUTEIS| -> Dias úteis no cadastro de processos;
|CALCINSS(CANO,CMES,MBSINSS,ORSRHDBASIC!VINCULO)| -> Calcula o valor do INSS;
|HRMN(R8QTD)| -> Converte a quantidade de Horas para minutos;
|MNHR(R8QTD)| -> Converte a quantidade de Minutos para Horas;
|SALMINF(CANO,CMES)| -> Salário mínimo Federal no Cadastro de Impostos;
|SALMINM(CANO,CMES)| -> Salário mínimo Municipal no Cadastro de Impostos;
|NAOFERIAS(ORSRHDBASIC!DTULTFER)| -> Verifica se o funcionário não está em férias na data do processo;
|MONTH(ORSRHDBASIC!DTADMISSAO)| -> Mês da data de Admissão do funcionário;
|YEAR(ORSRHDBASIC!DTADMISSAO)| -> Ano da data de Admissão do funcionário;
|ORSRHDBASIC!MEDIASALARIO| -> Valor da Média Salarial do funcionário no cadastro de Dados Básicos;
|CALCINSS288(CANO, CMES, MBSINSS, ORSRHDBASIC!VINCULO)| -> Calcula o valor do INSS sobre a conta 288 ( 288 = Conta de décimo terceiro proporcional na rescisão);
|CMESPROCES| -> mês do processo ativo;
|IANOPROCES| -> Ano do processo ativo;
Primeiramente para gerar a GRFC, acesse a manutenção de "Rescisão" (Folha de Pagamento >> Movimentações >> Rescisão >> Rescisão), clique sobre a ferramenta "Imprimir" e selecione a opção "Imprimir Conferência da GRFC". Caso na manutenção de Rescisão do Contrato de Trabalho estiver selecionada a opção "FGTS – pago na rescisão", será omitida a conta 999-FGTS no mês de rescisão. Porém, se a opção "FGTS- será depositado", gera-se a conta 999-FGTS no mês da rescisão.
Opção: FGTS PAGO NA RESCISÃO
Ao gerar a GRFC, no corpo do relatório, na parte de VALORES A RECOLHER:
- Campo 30 Mês Anterior a Rescisão: o sistema calcula este valor de acordo com a base da conta 992 (Valor do mês Anterior a Rescisão) e aplica o percentual para armazenar na conta que está definida em contas para rescisão no campo: FGTS MÊS ANTERIOR;
- Campo 31 Mês da Rescisão: o sistema calcula este valor de acordo com a base da conta 992 (pegando apenas a parte que refere-se ao mês da rescisão) e aplica o percentual para armazenar na conta que está definida em contas para rescisão no campo: FGTS MÊS RESCISÃO;
- Campo 32 Aviso Prévio Indenizado: o sistema calcula este valor de acordo com a base da conta 992 (pegando apenas a parte que refere-se ao Aviso Prévio Indenizado) e aplica o percentual para armazenar na conta que está definida em contas para rescisão no campo: FGTS MÊS RESCISÃO, ou seja na ficha financeira o valor do campo 31 e 32 da GRFC ficam juntos;
- Campo 33 Multa Rescisória: o sistema calcula este valor de acordo com a base obtida da soma do campo Saldo do Banco FGTS somando com o valor de FGTS do Mês de Rescisão (campo 31) e com o FGTS do Aviso Prévio Indenizado (campo 32), aplica o percentual e armazena na conta que está definida em conta para rescisão no campo: FGTS MULTA RESCISÓRIA (%);
- Campo 34 Total a Recolher: Este valor não é armazenado em contas do sistema, na GRFC o sistema apenas faz a soma dos campo 30, 31, 32 e 33;
- A base de calcula do campo 30 fica armazenado na conta 992 na ficha financeira do mês anterior;
- Na ficha financeira a Base de Calculo do FGTS do campo 31 e 32 fica tudo armazenado no na conta 992;
- O Saldo do FGTS no banco que compõem o valor para o calculo do campo 33 não armazenamos na ficha.
Opção: FGTS DEPOSITADO
Na parte de VALORES A RECOLHER:
- Quando é gerado uma rescisão com esta opção marcada a única diferença do que foi exposto acima é que o valor do FGTS referente ao Mês de Rescisão (campo 31) e FGTS do Aviso Prévio Indenizado (campo 32) ficam armazenado em uma conta padrão do sistema 999, visto que pelo fato de ser depositado o sistema terá que considerar este valor na geração do SEFIP, gerando a conta 999 o sistema desconsidera a conta informada em contas para rescisão no campo: FGTS MÊS RESCISÃO.
Para gerar salário família o funcionário deve estar com SIM nessa opção no cadastro do funcionário, aba "Dependentes" e também no cadastro do funcionário deve estar preenchido a quantidade de filhos, além disso, devem estar devidamente cadastrados os valores/faixas de salário família na tabela de impostos do mês.
A conta Salário Família é conta do sistema e como toda conta do sistema, nunca deve ser cadastrada como conta permanente.
Para cálculo de Salário Família de forma proporcional aos dias trabalhados no mês segue-se a regra:
- Apura-se o valor integral do salário família. Caso o funcionário não tenha trabalhado o mês inteiro, aplica-se a regra para cálculo proporcional.
- Não serão considerados dias de férias e afastamentos na verificação dos dias trabalhados no mês.
Integral
Exemplo: Func. cód. 01921
Salário/mensal = R$ 724,00
Número de dependentes = 1
De R$ 682,51 até 1025,81 recebe Salário família no valor de R$ 24,66
Para informar os valores de Salário Família, verifique tabela de Impostos - configurada em menu Folha de Pagamento >> Encargos Sociais >> Encargos Sociais - Tabela de Impostos.
Proporcional
Exemplo: Data de admissão: 10/07/2012
Referência para Ficha Financeira: 07/2012
Dias trabalhados: 22 = contagem do dia 10/07 à 31/07
Cálculo: valor do salário família / dias mês * dias trabalhados (20 / 30 * 22 = 14,67)
Para funcionários do vinculo 3 (Avulso, configurado em Administração >> Funcionários (F7) >> aba Dados Adicionais >> campo Vínculo, sempre pagará o valor integral. seguindo o Boletim IOB-Legislação Trabalhista-02/2000. O calculo proporcional será feito da seguinte forma: (valor integral / número de dias para cálculo proporcional) * dias trabalhados no mês.
As multas são aplicadas de acordo com o tipo de demissão do funcionário, ou seja, de acordo com o conteúdo do campo "Tipo de Movimentação p/ FGTS" informado na manutenção de rescisões.
São elas:
Multa de 50% - Quando estiver selecionada esta opção Tipo de Rescisão e o Tipo de Movimentação para FGTS for "I1";
Multa de 40% - Quando estiver selecionada esta opção Tipo de Rescisão e o Tipo de Movimentação para FGTS for "I4" ou "L";
Multa de 20% - Quando estiver selecionada esta opção Tipo de Rescisão e o Tipo de Movimentação para FGTS for "I2".