Implementação da Nota Técnica 2025.001

O sistema foi atualizado para atender à Nota Técnica 2025.001, conforme previsto no pack 2025.R3-S3, trazendo melhorias no processo de emissão e adaptação às novas validações exigidas pela SEFAZ. A seguir, destacamos as principais alterações:

  1. Resposta Síncrona para NF-e com Lote Unitário
    Conforme a NT 2025.001, quando for emitida apenas uma NF-e por lote, a autorização passa a ser obrigatoriamente síncrona, semelhante ao que a NFC-e já faz, ou seja, o retorno da SEFAZ é imediato, no mesmo momento do envio.
    Caso o envio seja realizado sem atender a essa regra, ocorrerá a seguinte rejeição:

Nesse caso, será necessário excluir a nota gerada, habilitar corretamente a nova opção de sincronismo nos parâmetros e gerar novamente a NF-e com a configuração adequada.

  • QR Code Versão 3 para NFC-e
    Foi implementado o novo padrão de QR Code (Versão 3) previsto na NT para NFC-e, com foco em maior segurança, validação da assinatura e simplificação do processo de leitura.

➡️ Importante: no momento, o ambiente de homologação da SEFAZ/SP ainda não está preparado para validar este novo layout. Para testes, utilizamos a SEFAZ RS, que já está com as validações ativas.

  • Novas Configurações no Painel de Parâmetros
    Foram criadas opções específicas nos Parâmetros da NF-e para permitir a ativação ou não das novas regras da NT 2025.001, com flexibilidade para testes e transição entre os modelos.

Essas configurações permitem que as empresas realizem os testes em ambiente de homologação, preparando-se com antecedência para a obrigatoriedade nas datas oficiais.


OS 262840

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